Matar e morrer – Por Amilton Alvares

*Amilton Alvares

O homem não foi feito por Deus para morrer. A morte ingressou na raça humana como fruto ou conseqüência do pecado. Deus estabeleceu limites para nossos pais Adão e Eva e advertiu acerca das conseqüências da transgressão – a morte (Gênesis 2:15-17). A história todo mundo conhece e não há necessidade de repetição. Se você acha que Adão e Eva é conto da carochinha, fique então com o relato do apóstolo Paulo, que dá bem o tom do que de fato aconteceu e segue acontecendo: “E, por haverem desprezado o conhecimento de Deus, o próprio Deus os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem coisas inconvenientes“ (Romanos 1:28). Isso se aplica a todos nós.

 No Estadão de 22/02/2015 saiu uma matéria interessante sobre um franco-atirador, um sniper francês da Legião Estrangeira, homem escolhido e treinado pelo Exército de seu país, com participação efetiva em missões por outros continentes. Acerca da primeira missão o sniper disse o seguinte: “Atirei na zona vital, coração e pulmões, como fui treinado. Vi o corpo do meu alvo ser arrebentado em dois na altura do tronco e vomitei imediatamente. Eu sabia o resultado que o meu tiro teria, mas vê-lo morrer daquela forma foi horrível”. O atirador disse que remói todos os dias as seqüelas psicológicas, fez-se um homem amargo e sem amigos; perseguido pela própria memória, tem pesadelos; disse que fez tudo aquilo por seu país, mas vive atormentado e sem sossego.

Bem se vê que a morte assusta até quem foi treinado para matar. E quem vive, ainda que não seja um atormentado sniper, sabe que vive para morrer.

Ninguém quer morrer, ninguém vive para matar, mas a morte está aí como realidade e conseqüência de uma má escolha feita pelo homem. Podemos reverter esse quadro? Sim, podemos. Como? Precisamos buscar a nossa nova natureza em Cristo Jesus, porque quem está em Cristo é nova criatura (2 Coríntios 5:17). O ladrão veio para roubar, matar e destruir, Cristo veio para que tenhamos vida e vida em abundância (João 10:10). A morte vai continuar rondando, sorrateira e sinistra como sempre. Mas é bom saber que quem está em Cristo já passou desta para a vida eterna, e se for alcançado pelo fuzil de um sniper ou pela bala perdida de um assaltante ou traficante, pode ter a paz de saber que a morte é uma simples ponte iluminada que leva à vida eterna com Deus. Bem aventurados os que choram porque serão consolados. Não podemos permitir que o medo da morte venha a nos imobilizar. Olhemos firmemente para o autor e consumador da nossa fé, Jesus de Nazaré, que morreu por pecadores como eu e você, e até mesmo pelo sniper francês.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. MATAR E MORRER Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 035/2015, de 24/02/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/02/24/matar-e-morrer-por-amilton-alvares/

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TJ/CE: Tabela de Emolumentos pode ser vista por meio do QR Code

O Poder Judiciário do Ceará, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, disponibiliza, nas versões online e física, a nova Tabela de Emolumentos para o exercício de 2015. A novidade deste ano é a inclusão do QR Code, que permite a leitura digital da tabela por meio de aplicativo no celular.

De acordo com a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, com a inovação, a Corregedoria disponibilizará aos cartorários e ao cidadão, os valores atualizados das tabelas de serviços, garantindo, além do acesso à tecnologia, modernização, transparência e maior agilidade na divulgação dessas informações.

QR Code é um código bidimensional e pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. Esse código, após a decodificação, passa a ser um trecho de texto ou um link que irá redimensionar o acesso ao conteúdo publicado. O aplicativo mais usado para a leitura é o QR Code Reader.

A versão online da Tabela de Emolumentos 2015 encontra-se disponível no portal da Corregedoria. Já a versão física com o QR Code será entregue a partir de março aos 678 cartórios ativos no Estado.

A Tabela foi atualizada conforme a Portaria nº 2369/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de dezembro de 2014, e está em vigor desde o dia 2 de janeiro deste ano.

Fonte: TJ – CE | 20/02/2015.

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TJ/GO: Reunião discute alterações no funcionamento do Selo Eletrônico

A modernização do sistema do Selo Eletrônico foi tema de reunião entre cartorários, servidores da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJGO) e o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, auxiliar da CGJGO, ocorrida na tarde de sexta-feira 20 de dezembro de 2015. Os representantes dos cartórios puderam conhecer o novo sistema, que tem como objetivo melhorar o desempenho dos notários e registradores e ainda a nova metodologia de valores da Guia de Recolhimento Simplificado (GRS). Eles também receberam um CD com a nova tabela dos atos eletrônicos, que será adotada a partir de segunda-feira (23).

O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Corregedoria, Antônio Pires, enfatizou a importância do diálogo entre os cartorários e a Corregedoria. “Os cartorários ficaram satisfeitos com a prazo de implantação e também sugeriram medidas de aperfeiçoamento, tanto do sistema de Selo quanto do Portal do Extrajudicial. Opinaram também sobre os novos valores a serem praticados”. Pires adiantou que as sugestões serão estudadas e, possivelmente, implantadas.

Outra decisão tomada é relativa ao cronograma de implantação das alterações do Selo Eletrônico. Serão cinco etapas e a primeira delas já se inicia na terça-feira (24), com a liberação de pedidos para os novos selos e o retorno dos antigos. A partir de 10 de abril, a geração das guias de recolhimento será feita apenas pelo Sistema do Selo Eletrônico.

Cronograma de Implantação

24 a 27 de fevereiro: Etapa 1 – Serão liberados os pedidos dos novos selos, possibilitando a solicitação e o retorno dos selos antigos e dos novos;

02 a 06 de março: Etapa 2 – Será suspensa a solicitação dos selos antigos permitindo, no entanto, o seu retorno;

09 a 13 de março: Etapa 3 – Fica suspenso o retorno dos selos antigos, apenas os novos selos devem ser utilizados;

16 a 20 de março: Etapa 4 – No dia 20 de março serão emitidas pelo sistema guia de recolhimento teste contendo a arrecadação aferida nos 10 últimos dias (esta guia não será usada para fins de arrecadação);

20 a 30 de março: Etapa 5 – No dia 30 de março serão emitidas pelo sistema guia de recolhimento teste, sendo o recolhimento da forma atual;

10 de abril: Geração das GRS apenas pelo Sistema do Selo Eletrônicos.

Fonte: TJ – GO | 20/02/2015.

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