CNJ: Pedido de Providências – Pedido de suspensão do Provimento n. 61/2017 – A exigência diz respeito ao requerimento para prática do ato, não atingindo o ato em si, o qual deverá continuar sendo realizado de acordo com a legislação de regência, complementada pelas instruções normativas emitidas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal – Desarrazoado, portanto, o pedido de suspensão do provimento sem a apresentação de detalhada forma de implementação ou de programa de atuação a ser estabelecido no período de suspensão.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0008284-31.2017.2.00.0000

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR

Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Despacho

Trata-se de pedido de providências instaurado pela ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG/BR em desfavor da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.

Adoto o relatório da decisão de Id 2288319.

A ANOREG/BR, oficiada a se manifestar, solicitou sejam ouvidos nos autos o IEPTB/BR, o IRTDPJ/BR e o IRDB/BR, todas instituições interessadas na matéria colocada à juízo desta Corregedoria Nacional (Id 2294244).

O IRIB/BR prestou informações no sentido de que seja acolhido o pedido formulado na inicial, determinando-se a suspensão do Provimento CNJ n. 61/2017, pelo prazo de seis meses ou um ano, a fim de que as serventias extrajudiciais possam se adequar às exigências exaradas do ato normativo (Id 2310379).

O Colégio Notarial do Brasil – CNB/BR, apresentou informações esclarecendo a desnecessidade de suspensão do Provimento CNJ n. 61/2017, ao menos em relação aos atos notariais, uma vez que os tabelionatos de notas já estão aptos à promoverem as exigências, “[…] especialmente porque os itens de qualificação adicionais constantes do Provimento se destinam unicamente ao requerimento e não aos atos notariais em espécie.” (Id 2313182).

É o relatório. Decido.

O Provimento CNJ 61/2017, tem como fundamento inúmeras denúncias de fraudes perpetradas na requisição da prática de atos notariais e registrais.

As exigências dispostas nos arts. 1º e 2º do referido ato normativo possuem correlação com aquilo que já foi regulamentado por lei federal, de modo que a aplicabilidade prática é retratada em grande parte dos Códigos de Normas estaduais que tratam do assunto.

Nota-se que a exigência da correta qualificação do solicitante do serviço não implica em dificuldades na realização dos atos notariais e registrais. Como bem salientado no parecer encaminhado pelo CNB/BR (Id 2313182), diz respeito ao requerimento para prática do ato, não atingindo o ato em si, o qual deverá continuar sendo realizado de acordo com a legislação de regência, complementada pelas instruções normativas emitidas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Ademais, a correta qualificação da parte servirá como início de prova, facilitando o trabalho dos órgãos investigativos e judiciais quando da denúncia relacionada à prática de ilícitos. Reforça-se que os mecanismos expostos no provimento servirão de base para própria defesa do titular do serviço extrajudicial, que no desempenho de suas funções, terá maior garantia em relação aos atos praticados, reservando-se no direito de aumentar seu poder fiscalizatório em relação à prestação dos serviços, inclusive para fins de direito de regresso ou isenção de culpa em eventual responsabilização.

Desarrazoado, portanto, o pedido de suspensão do provimento sem a apresentação de detalhada forma de implementação ou de programa de atuação a ser estabelecido no período de suspensão. Diga-se, sem um cronograma de atividades a serem implementadas que justifiquem o pedido de suspensão, não há como admitir, de forma genérica, que o referido ato normativo seja suspenso pelo prazo requerido na inicial.

Contudo, a fim de proporcionar a ampliação do diálogo entre a Corregedoria Nacional de Justiça e as demais instituições interessadas, e com intuito de fornecer a legitimidade que o provimento reclama, interessante que se aguarde a manifestação de todos os envolvidos.

Ante o exposto,

a) oficie-se o IEPTB/BR, o IRTDPJ/BR e o IRDB/BR, nos endereços fornecidos pela ANOREG/BR (Id 2294244), para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o presente PP;

b) oficie-se a ANOREG/BR e o IRIB/BR, para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os esclarecimentos realizados nesta decisão.

Cumpra-se. Intime-se.

Brasília, 14 de dezembro de 2017.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: 26º Tabelionato de Notas | 22/03/2018.

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Anoreg/MT: Secretário da Associação participa de debates em Washington

O segundo secretário da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e registrador do 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, está em Washington (EUA) participando da “Conferência Terra e Pobreza 2018 do Banco Mundial”, evento que termina nesta sexta-feira (23 de março).

Ele está participando de painéis juntamente com a juíza de direito Adriana Sant´anna Coningham, da Vara Especializada de Direito Agrário, do advogado Rodrigo Miranda, e pesquisadores da Unicamp, liderados pelo professor doutor Bastian Philip Reydon.

Dentre os assuntos discutidos está a atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso na governança de terras e na busca de pacificação de conflitos fundiários de alta complexidade auxiliados pela Comissão de Regularização Fundiária da Corregedoria da Justiça do Estado.

José de Arimatéia também participa de sessão especial da Rede Interamericana de Cadastro e Registro da Propriedade na Sede da Organização dos Estados Americanos – OEA, em que discute o desempenho das agências e instituições que fazem a gestão do cadastro e registro de propriedades nas américas.

Clique aqui e veja a apresentação de José Arimatéia.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 22/03/2018.

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TJ/AM: Arpen apresenta três livros comemorativos de registro de nascimento com certidão ambiental

Os livros compilam os termos de mais de 900 crianças inseridas no projeto “Sementes da Vida”, que garante para cada bebê um certificado de plantio monitorado de árvore nativa da Amazônia.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) lançou três livros comemorativos que compilam o nascimento de 900 crianças ocorridos a partir do dia 13 de julho de 2017, na maternidade municipal Moura Tapajoz, no bairro Compensa, zona Oeste de Manaus, primeira unidade de saúde a aderir ao projeto “Sementes da Vida”.  As publicações foram apresentadas pela presidente da Arpen/AM, Maria das Graças de Miranda Sales, durante evento promovido pelo Centro de Pesquisa e Estudos Ambientais do Amazonas (Cepeam), que atua em Manaus desde a década de 90 fomentando a educação ambiental e é uma das instituições parceiras do projeto, desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Segundo Graça, já foi aberto o quarto livro para registro de nascimento do que ela pondera chamar de bebês “ambientais”, pois “eles já nascem com certidão de plantio de árvore nativa”, observa.

Ainda de acordo com a presidente da Arpen/AM, cada livro registra 300 certidões. “Hoje passam de mil crianças que já nasceram colaborando com a qualidade de vida da população de Manaus e nos sentimos muito felizes em fazer parte dessa iniciativa”, garante.

Para o juiz corregedor e titular da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), Adalberto Carim Antônio, que também palestrou no evento, a apresentação dos livros pela Arpen documenta a efetividade do projeto Sementes da Vida “pois para cada página do livro representa uma criança e cada criança representa um plantio urbano monitorado e georreferenciado de uma árvore nativa em risco de extinção. A médio e longo prazo, nossas ações vão deixar um legado muito positivo para a população de Manaus. É só verificar que em oito meses de efetiva atividade já temos mais de mil mudas espalhadas pela cidade de Manaus. O poder judiciário e cada um dos parceiros do projeto estão estão empenhados em exercer a cidadania ambiental, cumprindo aquilo que é um dever constitucional”, ressalta o magistrado, que também é coordenador do projeto.

Ele lembra que o “Sementes da Vida” está baseado na Resolução 201 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na própria Constituição brasileira, que ressalta a incumbência do Poder Público de zelar por um meio ambiente saudável. Além do Cepeam, ressalta Carim, são instituições parceiras do projeto desenvolvido pela CGJ do TJAM a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), Associação dos Registradores Civis do Amazonas (Arpen-Am) e empresa Rymo.

Participaram do evento representantes dos escritórios regionais do instituto Soka Gakkai Internacional (SGI) nos estados de Rondônia, Roraima, Acre, Mato Grosso, Tocantins, Pará, Amapá, Maranhão, Goiás e São Paulo, além do Distrito Federal, para que conheçam o modelo bem sucedido de ação ambiental, que na opinião do diretor-presidente do Cepeam (entidade ligada à SGI), Edison Akira Sato, “se praticado em outros estados brasileiros com certeza contribuirá para a saúde do planeta”.

Números

Dados do Censo 2010, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), posicionam Manaus no segundo lugar da lista de cidades com menor percetual de arborização urbana entre os 15 municípios brasileiros com mais de 1 milhão de habitantes.

Outro levantamento, desta vez realizado pelo departamento de Geografia da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em 2013, aponta que apenas 22/ da área urbana de Manaus tem cobertura vegetal. O estudo, que foi realizado por imagens de satélite, concluiu que do total de 11.500km2 de área territorial urbana de Manaus, apenas 2.300km2 poderia ser considerado área arborizada, incluindo como área de grande concentração vegetal o campus da Ufam, o espaço do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), o Parque do Mindú e áreas militares.

“Esse volume é considerado insuficiente e pode comprometer a saúde da população”. De acordo com o coordenador da pesquisa, doutor em geografia urbana, Marcos Castro, “É preciso plantar árvores para que possamos ter um percentual mínimo de 35/ de arborização, distribuídas nas diversas zonas da cidade”.

Para o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Itamar de Oliveira Mar, a ação idealizada pelo TJAM será uma contribuição importante para melhorar a arborização da cidade e vai ao encontro dos objetivos da Prefeitura de Manaus. “Com o Arboriza Manaus, chegamos ao final deste ano com aproximadamente 14 mil mudas plantadas em logradouros públicos em todas as zonas de Manaus e agora o desafio é ampliar as ações e trabalhar na manutenção das mudas plantadas”, afirmou.

Fonte: TJ/AM | 21/03/2018.

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