CE: Registro civil em hospitais assegura direitos a pacientes internados


A partir desta sexta-feira (19/08), o Hospital Infantil Albert Sabin (Hias), do Governo do Ceará, passará a realizar o registro civil das crianças internadas na unidade, que ainda não têm certidão de nascimento. O registro, por lei, deve ser realizado logo após o nascimento e de forma gratuita. Unidades da rede de saúde do Estado, como o Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC) e o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), já realizam o serviço.

“O Albert Sabin recebe muitas crianças que vêm logo ao nascer, por apresentar algum problema de saúde. Em meio a intercorrências, não é possível ser providenciada a documentação. Mas ele precisa dela, para internação e depois para outras providências. A família tendo acesso ao cartório agora, aqui no hospital, facilita muito”, explica a assistente social do Hias, Ana Paula Girão Lessa.

A profissional diz ainda que na maioria dos casos, os bebês são muito graves e que não há “tempo hábil” para que a família passe pelo processo. Sendo este adiado para depois do atendimento emergencial. Daniele Saraiva Alves deu à luz a pequena Daielle Vitória, em Caridade, a 95 km de Fortaleza. A gestação ultrapassou os nove meses, por isso a menina teve que ser internada imediatamente na CTI do Hias, onde segue em tratamento. “Não deu tempo registrar, ela foi transferida para cá no mesmo dia que nasceu. Meu marido tem de vir para registrar e a despesa é grande. Tendo aqui, facilita”, diz.

A pequena Daielle deve ser uma das primeiras a utilizar o serviço de registro civil no Albert Sabin. O atendimento será para pacientes internados e encaminhados pelo Serviço Social do Hias, ocorrendo todas as sextas-feiras, a partir das 13h. As certidões serão emitidas pelo Cartório Norões Milfont.

Hospital Geral Dr. César Cals

A maternidade do Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC) foi a primeira unidade pública, em agosto de 2008, a fazer a emissão da certidão de nascimento antes da alta do recém-nascido, durante a internação da mãe. De lá para cá, 20.818 bebês saíram do HGCC com o primeiro documento. Foram para casa como cidadãos e com todos os direitos sociais assegurados.

Além do registro civil, a Unidade Interligada do HGCC faz também a emissão da Certidão de Óbito. É uma maneira que o Hospital encontrou de poder apoiar ainda mais as famílias. Em 2017, foi a vez de inserir mais benefícios. O número do CPF passou a ser emitido nas certidões e a Unidade Interligada passou a funcionar no sábado, garantindo assim mais oportunidade para os pais e familiares registrarem os filhos.

Francinana Santos de Sousa e Jandiel Silva Barbosa foram pegos de surpresa. Eles não sabiam que seriam mãe e pai de gêmeos. No dia em que nasceram, 16 de julho, Ezequias Saulo Santos Barbosa e Ezequiel Saul Santos Barbosa foram registrados pelo pai no HGCC. Vão agora para casa já com o primeiro documento. “O registro de nascimento aqui no hospital foi muito facilitado. Logo pela manhã cedo, a assistente social me informou sobre o registro, me deu todas as orientações sobre documentação (sic.)”, conta a mãe.

Hospital Geral de Fortaleza

Desde 2008, os bebês que nascem no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) já saem com o registro civil. O serviço no HGF garante a certidão de nascimento para essas crianças, direito básico para o pleno exercício da cidadania. Também assegura gratuitamente a emissão de certidões de óbito.

Para a chefe do serviço social do HGF, Antônia Lira, esse é um serviço de grande importância prestado pelo Hospital. “A certidão de nascimento é um documento indispensável para o reconhecimento do bebê como cidadão do mundo e não pode ser esquecido pelos pais”, afirma.

O Posto Avançado de Registro Civil do HGF funciona as segundas, quartas e sextas-feiras, das 14h às 16 horas, no 4º andar do prédio eletivo. O posto do HGF recebe 215 mães, em média, por mês, para fazer o registro civil.

Documentos necessários para o registro da certidão

Casados

– Declaração de Nascido Vivo (DNV) – via amarela
– Certidão de casamento dos pais

Solteiros

– Declaração de Nascido Vivo (DNV) – via amarela
– Certidão de casamento dos pais
– Apresentar carteira de identidade (RG) do pai e da mãe

Menores de 16 anos

– Declaração de Nascido Vivo (DNV) – via amarela
– Certidão de casamento dos pais
– Apresentar carteira de identidade (RG) do pai e da mãe
– Presença do responsável do menor

Fonte: Governo do Estado de Ceará

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TJ/MA: Juíza auxiliar apresenta medidas da CGJ para desburocratizar serviços de Registro Civil


Nesta quinta-feira (18), a juíza Jaqueline Reis Caracas, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) responsável pelas Serventias Extrajudiciais (cartórios), ministrou palestra com o tema “Os Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça como medidas de desjudicialização”, durante o 9º Seminário Nacional do Registro Civil ARPEN Brasil e o 2º Seminário Estadual do Registro Civil ARPEN Maranhão, que acontecem até esta sexta-feira (19), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

Nesta sexta-feira (19), às 16h30, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, ministrará a palestra Magna de encerramento do evento, com o tema “O Princípio da Dignidade e a Realidade Social”.

A juíza auxiliar Jaqueline Caracas abordou as medidas editadas pela Corregedoria durante a atual gestão, e voltadas à desburocratização de serviços e ampliação do atendimento da população pelos cartórios extrajudiciais, reduzindo as demandas que chegam ao Poder Judiciário.

Entre as providências adotadas pela CGJ-MA, a magistrada destacou o Provimento N° 17/2018, que permitiu que o procedimento para alteração de prenome e gênero nas certidões de nascimento ou casamento de pessoas transgênero possa ser feito diretamente nos cartórios do Maranhão, sem a necessidade de autorização judicial e mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação de sexo ou do uso de tratamentos hormonais.

Outro regramento editado pela Corregedoria em relação aos cartórios de registro civil foi o Provimento N° 28/2018, que autorizou a realização de declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto em lei – ou seja, pedidos de registro de nascimento tardio – diretamente nos oficiais de Registro Civil do lugar de residência do interessado, ou pessoa por este especificamente designada para a prática do ato, independentemente de apreciação judicial. Além de facilitar o acesso dos cidadãos ao serviço, a iniciativa visa a contribuir com a redução dos índices de sub-registro no Maranhão, ampliando a garantia de direitos.

Provimento nº 29/2018 autorizou a retificação de registro civil diretamente, pelo Oficial do Registro Civil do local de lavratura do assento, ou pessoa indicada por ele para a prática de tal ato, independentemente de autorização judicial ou manifestação do Ministério Público. A retificação pode ser feita nos casos de erros evidentes, como os de ortografia ou digitação; inexatidão da ordem cronológica referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade da pessoa registrada, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento e, ainda, inserção de sobrenome dos pais decorrente da alteração do nome por casamento posterior à lavratura do assento do registro.

Outra medida, editada por meio do Provimento nº 32/2018, permite que registros de nascimento e de casamento não encontrados – quando do extravio e deterioração do livro ou falta da folha em que se encontrava lavrado – e desde que haja prova documental suficiente -, possam ser restaurados diretamente na serventia extrajudicial, independentemente de autorização do juiz corregedor. Essa medida considerou que o procedimento de restauração de registro civil baseado em prova documental é mais simplificado do que o próprio procedimento de registro tardio, que pode ser feito diretamente nas serventias extrajudiciais, sendo desnecessário exigir o procedimento judicial.

A juíza citou também o Provimento N° 7/2019, que autoriza a lavratura de escritura pública em cartório de separação, divórcio e dissolução de união estável, mesmo quando houver filhos incapazes e gerados ainda não nascidos (nascituros). Com essa medida, é permitida a lavratura da escritura desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos direitos como guarda, visitação e alimentos.

“É importante prestigiar o evento dos cartorários, e entender que estamos remando no mesmo sentido em busca de atender a população da melhor forma possível, com serviços desburocratizados, céleres e seguros”, pontuou a magistrada ao final da palestra.

SEMINÁRIO – O 9º Seminário Nacional do Registro Civil e o 2º Seminário Estadual do Registro Civil são promovidos pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) e Associação de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN-MA), respectivamente, com participação aberta ao público.

Os debates reúnem especialistas e delegatários do serviço extrajudicial de todo o país em torno da discussão de temas da atualidade e mudanças na legislação relacionadas à prática dos atos de registro civil de pessoas naturais.

Fonte: TJ/MA

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