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STJ: Natureza jurídica dos contratos e efeitos para o consumidor marcam conclusão do debate sobre atraso na entrega de imóveis

Na fase vespertina da audiência pública sobre as penalidades pelo atraso na entrega de imóveis em construção, realizada nesta segunda-feira (27) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), 13 expositores participaram da discussão de temas como a natureza jurídica das cláusulas penais em contratos de compra e venda e as consequências para os consumidores que decidem adquirir imóveis na planta.

As discussões fornecerão elementos para os ministros da Segunda Seção do tribunal julgarem recursos repetitivos sobre duas controvérsias jurídicas: a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal (Tema 970) e a possibilidade de inversão desta última contra a construtora (Tema 971), nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A audiência foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos.

Primeiro a ocupar a tribuna, o defensor público da União Antonio de Maia e Pádua destacou que o desenho tradicionalmente utilizado nos contratos de aquisição imobiliária leva os consumidores a tomarem decisões que lhes são prejudiciais, criando um tipo de “dessacralização do consentimento”. Pádua defendeu a manutenção da jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade da cumulação e da inversão da cláusula penal.

Bis in idem

Na sequência, o representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Sylvio Capanema de Souza, sustentou a natureza jurídica compensatória – e não moratória – da cláusula penal, motivo pela qual a ideia de cumulação com os lucros cessantes representaria verdadeiro bis in idem nos casos de atraso na entrega. “Seria um tipo de enriquecimento ilícito do próprio credor”, apontou o palestrante ao também defender a impossibilidade da inversão da cláusula.

Membro integrante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a advogada Amanda Flávio de Oliveira lembrou que o prazo de entrega constitui um dos principais fatores tomados em consideração pelo consumidor para decidir pela compra de um imóvel. Segundo ela, em muitos casos, as empresas já imaginam que não vão cumprir os prazos contratuais, mas a perspectiva de lucro tira o “caráter sustentável” da oferta apresentada.

Em nome da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Antonio Carlos Fontes Cintra ressaltou a condição de hipossuficiência de muitos dos consumidores que decidem contratar com as incorporadoras. De acordo com o defensor público, uma grande parte dos compradores se desfaz do imóvel anterior com o objetivo de reunir dinheiro para comprar uma nova residência e, com o atraso, sofre sérias consequências em sua situação de moradia.

Comparações

O economista Gustavo Franco apresentou uma perspectiva de interseção entre os campos jurídico e econômico, destacando a complexidade do mercado imobiliário e a evolução histórica dos contratos de compra e venda de imóveis. Ao citar exemplos dos setores elétrico e de exportações, o economista afirmou que o incorporador imobiliário perde dinheiro quando atrasa a entrega do imóvel, já que é a partir da consolidação da venda que a empresa passa a se recuperar do “movimento negativo” de aporte dos recursos necessários para o empreendimento.

“As duas situações – cumulação e inversão da cláusula penal – são soluções que nós, economistas, definimos como populistas”, apontou o economista.

Em seguida, o representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Walter José Faiad de Moura, rebateu as comparações com outros campos econômicos, como o setor energético, em virtude do contexto jurídico específico do setor imobiliário. Além de defender a paridade das partes nos contratos de compra de imóveis, sustentou a possibilidade de análise, pelo Judiciário, de casos individuais relacionados ao atraso, já que cada empreendimento adota seus próprios fatores de riscos.

Sistema legal

O advogado Daniel Martins Boulos, representante do Insper/SP, afirmou que as discussões travadas na audiência pública estão inseridas em um campo de análise maior, relativa à possibilidade de interferência do Judiciário nas relações contratuais fixadas entre as partes. Segundo o advogado, o sistema legal brasileiro entregou à cláusula penal caráter acessório à cláusula principal e, por isso, não seria possível criar nova cláusula desvinculada da obrigação principal.

“O sistema legal já prevê instrumentos de controle, pelo Judiciário, do exercício da liberdade de contratar. Mas, entre esses instrumentos, não está a possibilidade de criação de cláusulas contratuais”, afirmou o representante do Insper/SP.

Já o representante do Sinduscon/SP, Ricardo de Oliveira Campelo, citou casos concretos relacionados ao mercado imobiliário e ressaltou a necessidade de diferenciação entre os imóveis destinados à moradia e aqueles comprados com o objetivo de investimento, como a locação. Campelo também defendeu o caráter compensatório da multa por atraso.

Falsa dicotomia

Também trazendo exemplos concretos, Alvimar Pio Aparecido Júnior, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PA, afirmou que, em um empreendimento do Pará, a construtora prometeu aos consumidores que eles assistiriam à Copa do Mundo de 2014 em suas novas residências; todavia, mesmo após a Copa de 2018, os compradores ainda não receberam os imóveis.

“Se não fosse uma prática lucrativa, por que haveria a reincidência, por parte das incorporadoras, nesse tipo de conduta?”, ponderou o representante da OAB/PA.

A professora Teresa Alvim, da PUC/SP, criticou a falsa dicotomia mercado versus consumidores, e defendeu uma posição sem privilégios, que concilie interesses. Ela afirmou que certas decisões podem encarecer os imóveis. “As obrigações posteriores favorecem a litigiosidade e encarecem o preço dos imóveis. É preciso uma visão global do problema para termos equilíbrio na relação”, disse.

O economista Eduardo Zylberstajn, da FGV, afirmou que o reflexo das condenações é medido nos preços e afeta os consumidores de baixa renda. “Quanto mais severa a condenação, maior o impacto no preço e maior o reflexo na coletividade. Como os economistas dizem, as consequências sempre vão chegar no preço”, afirmou Zylberstajn, que também atua como pesquisador na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Sonhos

A advogada Renata Abalém, da OAB/GO, disse que o impacto do atraso na entrega vai muito além do rompimento de uma simples relação comercial. “Não estamos falando da compra de um produto no supermercado. No caso dos imóveis, é o atraso na entrega de sonhos”, comentou a advogada ao citar casos emblemáticos de atrasos de até nove anos.

Encerrando a audiência, o advogado José Carlos Baptista Puoli, representando o Secovi de São Paulo, lembrou que o atraso por si só gera prejuízos imensos à incorporadora, como encargos financeiros, trabalhistas e de tributos. Ele defendeu que, ao julgar o tema 970, o STJ não admita a cumulação de pedidos, e no tema 971, não seja possível a inversão da cláusula penal.

Fonte: STJ | 27/08/2018.

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Primeiro feirão imobiliário municipal de São Paulo será nos dias 17 e 18 de março

Abrainc, Secovi-SP, SindusCon-SP e Cohab SP são parceiros da Prefeitura na realização deste evento, onde serão oferecidos imóveis de até R$ 240 mil

A Prefeitura de São Paulo vai promover o 1º Feirão Casa da Família – Oportunidades para Todos nos dias 17 e 18 de março, das 9 às 19 horas, no Pavilhão de Exposições do Anhembi (Av. Olavo Fontoura, 1.209, Santana, São Paulo-SP), com entrada gratuita.

Abrainc, Secovi-SP, SindusCon-SP e Cohab São Paulo são parceiros da Prefeitura na realização deste evento, onde serão oferecidas unidades habitacionais com valor máximo de R$ 240 mil e cheques-moradia (subsídios) de até R$ 40 mil para os servidores públicos municipais ou beneficiários do programa de auxílio aluguel com renda familiar bruta de até R$ 5.724,00. A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro oficial do feirão.

Conforme Fernando Chucre, secretário municipal de Habitação, o feirão vai receber público qualificado, porque a Prefeitura está cadastrando antecipadamente os funcionários interessados em comprar imóvel e que têm condições financeiras. Mais de 20 empresas construtoras e incorporadoras oferecerão seus produtos em um espaço de 15 mil m² no Anhembi.

Rodrigo Luna, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, acredita que mais de 900 famílias de servidores municipais serão atendidas durante os dois dias de feirão. “Depois de um 2017 importante para reverter a crise do País, o setor imobiliário permanece confiante na sua trajetória de recuperação. Há desafios, como a manutenção de funding barato para a produção, mas tudo indica que serão superados”, acredita o dirigente.

Luna aposta no sucesso do 1º Feirão Casa da Família – Oportunidades para Todos. “A Prefeitura está empenhada e saiu na frente. Vamos provar que o setor privado pode ser parceiro do poder público.”

Informações: www.casadafamilia.cohab.sp.gov.br

Fonte: Secovi-SP | 27/02/2018.

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Audiência discute taxas pagas na compra de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços discute nesta quinta-feira (28) as regras para cobrança de taxas de corretagem de imóveis novos e em construção e a retenção do sinal dado pelo consumidor na negociação.

“A cobrança da taxa de corretagem tem sido recorrentemente tema de várias ações judiciais”, afirma a deputada Keiko Ota (PSB-SP), que pediu a realização do debate.

A parlamentar explica que a taxa é paga pelo comprador do imóvel, em termos que nem sempre claros. “Muitas vezes acreditando haver fechado negócio pelo valor do imóvel adquirido, o comprador é surpreendido com a notícia de que parte substancial do valor por si despendido será destinada a cobrir a taxa de corretagem.”

Na opinião da deputada, se os corretores são contratados pelas incorporadoras, elas é que devem remunerá-los.
A cobrança da taxa de corretagem é tema do Projeto de Lei 3475/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE).Apensado à proposta, tramita o PL 5812/16, também do deputado Rodrigues, que só permite ao vendedor reter 5% do sinal pago pelo comprador, quando o contrato firmado não for executado em razão da falta de aprovação de financiamento imobiliário.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto:
– a procuradora-geral da República, Raquel Dodge;
– o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Rodrigues Martins;
– o vice-presidente de Habitação do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon/SP), Ronaldo Cury de Capua;
– o presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), Flávio Augusto Ayres Amary;
– o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro;
– o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França;
– o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda Flávio de Oliveira;
– a diretora-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/DF), Ivoneide Oliveira; e
– o presidente da Tapai Advogados, Marcelo de Andrade Tapai.

A audiência será realizada no plenário 5 a partir das 9h30.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/09/2017.

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