Fazenda amplia a arrecadação de taxas e receitas pelo Sistema Ambiente de Pagamentos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai ampliar a arrecadação pelo Sistema Ambiente de Pagamentos (www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos) a partir de 1º de maio. Os contribuintes poderão pagar uma série de taxas e outras receitas do Estado por internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).

Atualmente apenas a arrecadação dos emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) está vinculada ao Sistema Ambiente de Pagamentos. A implantação está sendo realizada por etapas, com a migração das receitas para o DARE-SP, que irá gradativamente substituir a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-SP).

Por meio da Portaria CAT nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 6 de abril, 19 novas receitas poderão ser recolhidas pelo Sistema Ambiente de Pagamentos a partir de 1º de maio. Veja abaixo:

Código da

 

Receita/ Taxa

 

Discriminação

 

244-6

 

Custas pertencentes ao Estado (Atos Extrajudiciais)

 

318-9

 

Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

 

517-4

 

Contribuição de melhoria

 

596-4

 

Multa por infração à legislação (Secretaria Justiça Defesa da Cidadania)

 

621-0

 

Multa por infração aplicada pelo Condephaat (Sec. da Cultura)

 

625-7

 

Multa por infração à legislação (Sec. da Agric. e Abastecimento)

 

660-9

 

Multa por infração à legislação (Outras Dependências)

 

662-2

 

Multa por Infração à legislação (PROCON  – Município Conveniado)

 

663-4

 

Multa por infração à legislação (sorteios, concursos de prognósticos e similares)

 

740-7

 

Repasse nos Termos da Cláusula Quarta, inciso III, “C” do Conv. GSSP/ATP 67/03

 

750-0

 

Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

 

773-0

 

Multa por infração à legislação (PROCON – Município não conveniado)

 

807-2

 

Fianças Criminais

 

808-4

 

Fianças Diversas

 

810-2

 

Depósitos Diversos

 

813-8

 

Cauções

 

815-1

 

Pensões Alimentícias

 

831-0

 

Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

 

890-4

 

Outras receitas não discriminadas

 


Até 1º de julho de 2013, essas receitas poderão ser pagas pelo contribuinte tanto por GARE-SP como pelo DARE-SP. Após este prazo, somente o DARE-SP deverá ser utilizado para o recolhimento das novas receitas que migrarem para o sistema. Com a ampliação, o Ambiente de Pagamentos deve registrar cerca de 2 milhões de recolhimentos por ano, com incremento de quase 100% em relação ao patamar atual.

Com o DARE-SP, o contribuinte tem a comodidade de efetuar vários pagamentos utilizando um único documento. Especificamente para os notários e registradores haverá a obrigatoriedade de recolhimento das receitas de “Custas Extrajudiciais”, “Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias” e “Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia”, em um único DARE-SP principal quando essas receitas tiverem a mesma data de vencimento.

Sistema Ambiente de Pagamentos

O Sistema Ambiente de Pagamentos permite à Secretaria da Fazenda o gerenciamento de pagamento de taxas, custas e multas. Por meio dele, os órgãos prestadores de serviços têm à disposição ferramentas para consulta e confirmação dos documentos de arrecadação.
No Ambiente de Pagamentos, o contribuinte pode gerar e imprimir o DARE-SP, com código de barras e número de controle único, sem a necessidade de digitar os valores e demais dados no recolhimento na rede bancária e terminais de autoatendimento.  O sistema traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.

A arrecadação pelo sistema é mais ágil pois o Estado obtém a informação do pagamento do DARE-SP em até 15 minutos após o recolhimento. O sistema também permite redução no pagamento de tarifas bancárias quando incluídas duas ou mais receitas em um mesmo DARE principal (caso dos recolhimentos dos notários e registradores).
Além disso, o Ambiente de Pagamentos contribui para a melhoria dos controles internos da arrecadação ao vincular o DARE-SP e seu código de barras ao serviço solicitado a determinada entidade da Administração Pública, o que impede sua utilização para outros recolhimentos.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo

Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.

É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.

Herança deve ser cuidada ainda em vida

O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.

Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.

Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento (documento em que se registram, em vida, orientações para a partilha dos bens após a morte).

O custo também é menor.

Os gastos com a partilha dependem do valor dos bens, do número de conflitos e do valor dos advogados, mas, num exemplo hipotético (veja quadro ao lado), podem ser reduzidos a praticamente a metade com o inventário extrajudicial.

Um fator fundamental para essa redução é justamente o de que a situação é resolvida em menos tempo.

No entanto, mesmo diante dessas condições, os herdeiros podem optar pelo inventário judicial, lembra a especialista em direito das sucessões Regina Beatriz Tavares da Silva. Nos dois
tipos de inventário, a presença de um advogado é necessária.

  Editoria de Arte/Folhapress  

DESENTENDIMENTOS

A partilha de bens após a morte de um parente, no entanto, pode demorar bem mais e sair caro, principalmente, se houver discordâncias entre os herdeiros.

Há os herdeiros necessários -descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso-, cuja herança é garantida por lei, e pode haver outros escolhidos.

O que mais emperra o trabalho são desentendimentos entre os herdeiros a respeito de como os bens serão partilhados, diz Fábio Kurtz.

"Por exemplo, há uma fazenda e os herdeiros não concordaram com a partilha proposta", explica ele. Nesse caso, o juiz terá que decidir sobre cada um dos questionamentos específicos.

Fonte: MARIA PAULA AUTRAN DE SÃO PAULO. Folha de SP. Publicação em 20/05/2013.


Falta de planejamento pode estragar sonho da casa própria, alertam especialistas

Brasília – Nunca os brasileiros tiveram acesso a tanto crédito e facilidades para adquirir a casa própria. Mas, na empolgação de assinar o contrato, muitos consumidores esquecem detalhes que podem virar dor de cabeça no futuro e até forçar a devolução do imóvel.

Os compradores devem estar cientes, por exemplo, do risco de a instituição bancária não liberar o financiamento que possibilitará honrar a dívida com a construtora ou de o valor sofrer alteração e ficar acima de sua capacidade de pagamento.

Além disso, precisam levar em conta que terão gastos consideráveis com taxas cartoriais e bancárias, além de itens como mudança e mobília. Entidades de defesa do consumidor alertam para a necessidade de o comprador estar atento, já que, interessados em fechar negócio, muitas vezes os corretores e construtoras falham em fornecer informações a respeito.

“Estamos tendo muita reclamação, pois acontece de os imóveis valorizarem e não se encaixarem mais no limite de crédito que o comprador se propôs a tomar”, explica o advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

Segundo ele, um caso típico tem sido o imóvel ter valorização superior a R$ 170 mil, limite financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida nas capitais brasileiras. Nesse caso, o consumidor não tem mais acesso aos juros reduzidos do programa e as prestações sobem. De acordo com Tardin, em ocorrências do tipo, o comprador pode buscar na Justiça uma rescisão do contrato e tentar receber de volta os valores desembolsados.

“Há ainda a possibilidade de mover uma ação de obrigação de fazer contra a Caixa [Econômica Federal, agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida]. Se o mercado valorizou, o consumidor não tem culpa”, avalia.

Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), é necessário haver pressão sobre as empresas envolvidas para que haja mais clareza nas negociações e no texto do contrato. "O consumidor tem de estar muito ciente do risco e tem de estar previsto o que ocorrerá e quais valores serão devolvidos no caso de o financiamento não ser liberado", explica.

Segundo a advogada, a promessa de compra e venda entre consumidor e construtora precisa informar ainda o custo efetivo total envolvido na operação. "Todos os encargos, tudo que incide de ônus deve estar discriminado. Se o consumidor perceber que não tem, pode questionar, procurar os Procons ou a Justiça", informa.

Passada a primeira fase e liberado o financiamento, o comprador precisa se preparar para as taxas cartoriais e bancárias. Os custos de cartório não chegam a ser informados  no contrato, porque são calculados posteriormente pelo Poder Público municipal e estadual.

Quem financiou o bem precisa arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e o registro do imóvel. Nesses casos, o contrato com o banco já equivale a uma escritura. Quem pagou à vista, no entanto, deve arcar ainda com a taxa para confecção de uma escritura pública.

Somadas, essas tarifas, que têm por base o valor do bem e cujo cálculo varia segundo a localidade do país, podem atingir de 3% a 5% do custo da casa própria. Além disso, dependendo do banco que fará o financiamento, podem ser cobradas taxas de cadastro e de abertura de crédito, entre outras.

O educador e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), destaca que esses custos podem abalar um orçamento contigenciado e que, por isso, o ideal é planejar com antecedência e construir uma reserva.

"Vale lembrar que o imóvel na planta não tem armários e outras benfeitorias. O nosso sistema não é como na Inglaterra, em que se financia 100% do valor e ainda se tem crédito para mobiliar. Também tem que prever os gastos com mudança, condomínio, IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]. Tudo isso tem que ser objeto de análise muito antes [da compra]. Não só o que se gastará no começo, mas também o dia a dia da nova casa. Se não, o risco é entrar em desequilíbrio financeiro ou até devolver o imóvel", comenta.

Segundo Domingos, a dica para poupar é fazer uma estimativa dos gastos totais, avaliar quanto falta para atingir o montante e diagnosticar quanto pode ser posto de lado por mês para fazer face às despesas. "Tem que começar a buscar uma redução de gastos e excessos. Reunir todos da família e melhorar o desempenho do orçamento familiar", sugere.

Um direito que muitos brasileiros não sabem que existe e que pode aliviar os pesados desembolsos que envolvem a aquisição de um imóvel, é o desconto de 50% no registro cartorial para quem está adquirindo sua primeira casa pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O benefício é previsto na Lei 6.015, de 1973, e vale para o território nacional. 

Para receber o abatimento, basta estar declarado no contrato de aquisição que se trata do primeiro imóvel. A compra de imóveis dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida também dá direito a custos reduzidos. O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), no entanto, regido por uma lei diferente da que regula o SFH – o sistema permite financiar imóveis acima de R$ 500 mil e não prevê uso do FGTS, entre outras diferenças – não dá direito a abatimento.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), caso o cartório se recuse a conceder o desconto devido, o cliente pode registrar queixa junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Região.

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Por Mariana Branco- Repórter da Agência Brasil

Edição: Davi Oliveira

Fonte: Agência Brasil. Publicação em 18/05/2013.