CNJ e Ministério do Desenvolvimento Agrário discutem edição de norma de regularização fundiária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário estão discutindo a edição de um provimento para orientar os cartórios situados na Amazônia Legal quanto ao registro das glebas públicas federais, o que permitirá a efetiva regularização fundiária na região. O tema foi discutido nesta segunda-feira (13/5), em reunião entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. A reunião aconteceu no gabinete do ministro Joaquim Barbosa no STF.

Ao sair do encontro, o ministro Pepe Vargas disse que, durante a reunião, também foi discutida a tramitação dos processos de desapropriação para reforma agrária, em curso nos Tribunais Regionais Federais. "Viemos trocar algumas impressões com o ministro Joaquim Barbosa relacionadas a como a gente poderia colaborar no sentido de dar mais agilidade, tanto nos processos que são encaminhados por parte do Poder Executivo, como algumas providências que o Judiciário poderia adotar para agilizar esses procedimentos", explicou o titular da pasta do Desenvolvimento Agrário.

Segundo o ministro, o presidente do CNJ se comprometeu a fazer o monitoramento dos processos mais antigos para possibilitar a superação de eventuais obstáculos. A jurisprudência do STF em relação ao tema também foi abordada durante o encontro, como um ponto positivo ao aumento da segurança nos processos de desapropriação para reforma agrária. "Trocamos muitas ideias sobre as jurisprudências existentes, para que também os procedimentos que vêm do Executivo já levem em consideração a jurisprudência, o que facilitaria muito, com certeza", disse.

Pepe Vargas destacou alguns avanços já alcançados pela parceria entre os órgãos do Poder Executivo e o CNJ. "Nos últimos anos, houve uma redução importante nos homicídios ligados a conflitos agrários, embora eles ainda existam. E, enquanto existir pelo menos um, nós temos de trabalhar para que não ocorram. Obviamente que um bom andamento do processo judicial também ajuda a dirimir os conflitos no campo", concluiu.

Reativação  Instituído em 2010 pela Resolução CNJ n. 110, o Fórum de Assuntos Fundiários foi reativado recentemente pelo ministro Joaquim Barbosa. A iniciativa foi oficializada por meio da Portaria n. 45, publicada em 26 de março de 2013, que nomeou seus novos integrantes.

O Fórum de Assuntos Fundiários tem a atribuição de atuar para reduzir os conflitos no campo, intermediar negociações entre fazendeiros, indígenas e trabalhadores rurais, modernizar os cartórios de registros de imóveis, monitorar os processos de desapropriação para a reforma agrária e combater o trabalho escravo.

Fonte: Tatiane Freire- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 14/05/2013.


CNJ altera recomendação que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança

Recomendação CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 11, de 07.03.2013 – D.J.: 26.04.2013.
 
Altera a Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a edição da Recomendação nº 09, efetuada em razão das notícias de destruição de livros e documentos em decorrência de acidentes naturais, de forma a acarretar a necessidade de adoção de medidas para a melhor preservação dos acervos das serventias extrajudiciais de notas e de registro;

CONSIDERANDO a conveniência de modificação de prazos visando permitir a efetiva adoção das medidas necessárias para a realização dos arquivos de segurança;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo 1º. Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados nos últimos cinco anos".

Art. 2º Alterar o art. 6º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º. Determinar que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não o possuírem, quais as providências que estão adotando para formá–lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização.

Parágrafo único: As informações previstas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, que pode ser acessado pelo link "http://www.cnj.jus.br/corregedoria".

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta Recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e aos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.

Brasília – DF, 16 de abril de 2013.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte : CNJ. Publicação em 29/04/2013.


OAB vai ao Supremo contra lei que restringiu concurso para cartórios

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4942, com pedido cautelar, para ver declarado inconstitucional o artigo 4º da Lei Complementar 184/12, do Estado do Piauí, mais conhecida como “Lei dos Cartórios”. O artigo 4º prevê a realização de concurso público nas serventias notariais de registro apenas e tão somente após o trânsito em julgado de ações judiciais, o que, na prática, restringe a realização de concurso público para os cartórios.

Para a entidade da advocacia, as inconstitucionalidades no caso são de ordem formal e material. No primeiro aspecto, o artigo da referida lei mostra-se inconstitucional porque a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre registros públicos, conforme o previsto na Lei Federal nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição e dispõe sobre os serviços notariais e de registro em todo o país, limitando a competência dos Estados apenas à fixação das circunscrições territoriais dos serviços notariais.

Em acréscimo, para que os Estados tenham competência para legislar sobre o ingresso ou remoção no serviço notarial ou de registros públicos seria necessária lei complementar federal, o que não ocorreu no caso em questão. “Na ausência da lei complementar federal autorizadora, os Estados não podem legislar sobre a matéria, sob pena de incorrerem em vício formal de constitucionalidade”, afirma a entidade no texto da ação.

Quanto ao aspecto material, a OAB entende que o dispositivo afronta a Constituição por inverter a regra segundo a qual todo cargo será provido por meio de concurso público, em ofensa ao artigo 37, inciso II, e parágrafo 3º da Carta Magna. Ainda no entendimento da OAB, foi desnaturado o meio de seleção objetivo e historicamente construído com o fim de evitar relações pessoais no âmbito da Administração Pública, em evidente violação ao princípio da isonomia (Art. 5º, CF) e o postulado da impessoalidade (Art. 37, CF).

Com esses argumentos, a OAB requereu ao STF a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A decisão de ingressar com a ADI foi tomada na sessão plenária de 8 de abril deste ano do Conselho Federal da OAB, com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Estado do Amazonas, José Alberto Simonetti.

Fonte: OAB. Publicação em 19/04/2013.