São Paulo e Espírito Santo iniciam transmissão eletrônica de certidões interestaduais

Iniciativa inédita, implantada nesta segunda-feira (29.07), permite a cidadãos dos Estados de São Paulo e Espírito Santo solicitarem certidões de nascimento, casamento ou óbito no cartório mais próximo, mesmo que hoje residam em localidades diferentes de onde estão seus registros.

O novo serviço, disponibilizado de imediato à população destes Estados, permite ao cidadão que nasceu em território capixaba e hoje mora em São Paulo solicitar e receber certidões de nascimento, casamento ou óbito do Espírito Santo em qualquer cartório paulista.

Da mesma forma, cidadãos que nasceram no Estado de São Paulo e hoje moram no Espírito Santo podem se dirigir a qualquer cartório capixaba e solicitar e receber certidões de seus registros que se encontram em qualquer cartório paulista. A inédita iniciativa de interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil dos dois Estados diminuirá os custos do cidadão, que não terá mais que contratar despachantes ou mesmo se deslocar ao seu Estado de origem para obter seu documento.

O projeto do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e integrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), é regulamentado pelo Poder Judiciário dos dois Estados, e prevê para os próximos meses a integração dos Estados do Paraná, Acre, Santa Catarina, Rondônia e Amazonas.

Todo o projeto se desenvolve em plataforma totalmente online, com segurança lastreada por meio de certificação digital em todos os seus procedimentos e prevê ainda para os próximos meses a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico. Além da transmissão eletrônica de certidões, o sistema permite a centralização dos dados de nascimentos, casamentos e óbitos, a troca de comunicações eletrônicas entre os cartórios e a realização de registros online em maternidades, contribuindo para a redução do sub-registro no Brasil.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 28/07/2013.

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TJSC: Registro do imóvel segue mais proprietário do que medidas e confrontações

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Ministério Público para desconstituir sentença que reconhecera usucapião em cidade do litoral norte catarinense, simplesmente por não existir registro da área em questão nos cartórios de registro de imóveis da região. A pesquisa fora realizada no chamado Livro n. 4 das serventias, também conhecido como “Indicador Real”, com base nas características da área repassadas pela parte interessada.

"Não significa que o bem, fisicamente considerado, não esteja devidamente registrado, mas com outras ou algumas características diferentes, o que dificulta sua localização", ponderou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. Segundo o magistrado, certidões negativas a partir desta origem não são suficientes para comprovar que o imóvel usucapiendo não está registrado, principalmente porque as medidas e confrontações foram fornecidas pela interessada, com a possibilidade de divergências.

O relator explicou que as certidões que atestam que um determinado imóvel não está registrado têm de ser interpretadas exatamente por aquilo que dizem: não se localizou o imóvel com as características apontadas. Os desembargadores lembraram que, no sistema de registro imobiliário brasileiro, o índice mais utilizado e confiável é aquele que se guia pelo nome dos proprietários (Livro n. 5 – Indicador Pessoal) e não pelas características do imóvel (Livro n. 4 – Indicador Real). 

Em razão das irregularidades processuais e deficiências na instrução, a câmara entendeu por bem acolher o pleito do MP para anular o processo desde a inicial, com possibilidade de sua emenda para novo e regular trâmite (Ap. Cív. n. 2012.067046-4).

Fonte: TJSC | 12/07/2013.

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É LANÇADO O PORTAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA INTERNET!

* IMAGEM DO SITE PORTAL DO RI | www.PORTALdoRI.com.br

Luís Ramon Alvares, Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, inaugurou, neste mês, o Portal do RI (www.PORTALdoRI.com.br), um site direcionado aos registradores, tabeliães, oficiais, substitutos, escreventes e auxiliares dos cartórios, advogados e estagiários de direito, juízes, membros do Ministério Público, estudiosos do direito, concursandos e aqueles que de alguma forma queiram se aprofundar no estudo do direito registral, notarial e imobiliário.

O site foi concebido para facilitar, sobretudo, o trabalho do registrador imobiliário e de seus prepostos. Contudo, o site não deixa de lado as demais especialidades registrais e notariais, tais como Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoa Jurídica, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais.

Há disponibilização, gratuita, de notícias, artigos, atualizações legislativas e normativas, e informações sobre assuntos atuais, especialmente ligados à atividade notarial e registral. Há possiblidade de assinatura gratuita do newsletter (boletim eletrônico), com recebimento, diário, das informações diretamente no e-mail do interessado.

Uma ferramenta importante no site é a concentração, em uma única página, dos links para a obtenção de certidões necessárias para a prática do ato registral e notarial, quando tais certidões estiverem disponíveis para emissão ou certificação pela internet.

Instalou-se um fórum para discussão das matérias registrais, notariais e imobiliárias. São disponibilizados modelos de requerimentos para o Registro de Imóveis, Checklist (roteiros) para qualificação de títulos do Registro de Imóveis, Tabelas de Custas de todos os cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo e muito mais.

Há conectividade do site com as mídias sociais (facebook e twitter).

Em breve, será disponibilizado, mediante assinatura mensal, o Manual do Registro de Imóveis ou Manual do RI- versão eletrônica, um guia prático e indispensável para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis e seus prepostos promovem a verificação do título e do cumprimento dos requisitos legais e normativos para a prática do ato no Registro de Imóveis).

Fonte: Portal do RI (www.PORTALdoRI.com.br).