CNJ e instituições discutem acesso dos detentos a documentos e à cidadania

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais instituições integrantes da Estratégia Nacional do Sistema Humanizado de Execução Penal (Enasep) realizaram nesta quarta-feira (27/8), em Brasília/DF, a primeira reunião de trabalho para discutir a regularização da documentação de pessoas privadas de liberdade. Entre os problemas detectados no sistema carcerário estão detentos sem certidão de nascimento, carteira de identidade, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros documentos.

As discussões desta quarta-feira tiveram como base o Plano de Ação da Enasep, que tem como metas a elaboração de proposta legislativa para garantir a regularização dos documentos das pessoas privadas de liberdade; a definição das respectivas responsabilidades e fluxos de emissão, manutenção, custódia e regularização dos documentos; a pactuação do fluxo de custódia dos documentos, desde o momento da prisão até a soltura, visando prevenir o extravio; a realização de levantamento nacional de demandas por documentação; a pactuação do fluxo de atendimento ao egresso para emissão e regularização de documentos; e o monitoramento e o acompanhamento da execução das ações de implementação do plano de ação.

Essas medidas, conforme o plano, são necessárias para garantir aos detentos documentos fundamentais para sua cidadania, como a Certidão de Nascimento, o Registro Geral (Carteira de Identidade), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho Profissional e Social (CTPS), o Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Cartão do Sistema Único de Saúde (CadSUS) e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Na reunião o CNJ foi representado pelo conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Ele destacou a importância da união de diferentes instituições em torno do objetivo comum de promover melhorias no sistema carcerário brasileiro.

"É fundamental iniciarmos as atividades da Enasep dentro daquele mesmo pensamento, tal como acontece na Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), na Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), para que se possa, de fato, ter uma visão interinstitucional e, ao mesmo tempo, permanente e que esteja diretamente relacionada ao tema do sistema carcerário", afirmou o conselheiro, que distribuiu aos participantes um resumo das ações do DMF, entre elas 12 mutirões carcerários executados em 2014.

Parceria – A Enasep é uma iniciativa interinstitucional permanente que acompanha a execução do Programa Segurança sem Violência, lançado em fevereiro deste ano com o objetivo de desenvolver ações integradas para a melhoria do sistema prisional brasileiro.

Além do CNJ, integram a Enasep o CNMP, o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej). A próxima reunião da Enasep está agendada para 17 de setembro.

Fonte: CNJ | 28/08/2014.

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STF: Prejudicada ADI contra concurso para titulares de cartórios no Maranhão

Foi julgada prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4213, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a Resolução 23 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que regulamentou os concursos para ingresso e para remoção de titulares de cartórios do estado. A decisão é do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com os autos, a resolução contestada afrontaria, em tese, os artigos 2º, 5º, inciso LIV, e 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. O artigo da Resolução para o qual o partido pedia a declaração de inconstitucionalidade é o 1º, que diz: “A habilitação para outorga de delegação das atividades notariais e de registro no Estado do Maranhão, nas formas de concurso público para ingresso e de concurso de remoção de titulares, far-se-á segundo o disposto na Lei 8.935, de novembro de 1994, com a alteração feita pela Lei 10.506 de 9 de julho de 2002, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações), neste regulamento e no edital dos respectivos concursos”. De acordo com o edital do concurso, os aprovados poderão escolher o cartório de preferência, respeitada a ordem de classificação dos candidatos no certame.

Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que a íntegra da Resolução 023/2008 do TJ-MA foi expressamente revogada pelo artigo 2º da Resolução 028/2010 da Corte. Segundo o relator da ADI, esse novo ato normativo aprova, com base nas determinações constantes da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, o atual Regulamento do Concurso para Ingresso e do Concurso para Remoção de Titulares das Atividades Notariais e de Registro do Estado do Maranhão.

O ministro observou que o Plenário do Supremo já decidiu que a revogação superveniente do ato estatal, questionado em sede de controle abstrato de normas, “faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo”. Entendeu, assim, que a ação direta de inconstitucionalidade perdeu o seu objeto, motivo pelo qual a julgou prejudicada, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF | 26/08/2014.

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Ata da 192ª Sessão Ordinária – 05.08.2014 – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Às nove horas e vinte e sete minutos do dia cinco de agosto de dois mil e quatorze, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Ricardo Lewandowski, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci , Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin e o Conselheiro Fabiano Silveira. Na ausência do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a Sessão foi presidida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 103-B, §1º, da Constituição Federal e artigo 23, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Ausentes os Conselheiros Francisco Falcão e o representante da Câmara dos Deputados em razão da vacância do cargo. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz. Presentes, ainda, o Subprocurador-Geral da República Odim Brandão Ferreira e o Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto.

O Ministro Ricardo Lewandowski deu as boas-vindas aos Conselheiros pelo retorno aos trabalhos e externou sua satisfação em coordenar, ainda que interinamente, a sessão do Conselho Nacional de Justiça. Informou que a sessão seria abreviada, que se prolongaria apenas pela parte da manhã, pois ainda integra a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e possui vários processos no qual é Relator. Apresentou o Secretário- Geral Fabrício Bittencourt da Cruz e o magistrado Instrutor do Supremo Tribunal Federal, Walter Godoy dos Santos Junior à Corte. Colocouse à disposição dos Conselheiros e Conselheiras. Verificado o quórum regimental, o Ministro Ricardo Lewandowski declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 191ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Após, submeteu ao Plenário a aprovação da proposta orçamentária para o exercício 2015, nos termos do artigo 4º, XIX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que foi aprovada à unanimidade. O presidente registrou a presença dos Presidentes da AJUFE, AMB e ANAMATRA. A Conselheira Maria Cristina deu as boasvindas, em nome de todos os Conselheiros, ao Ministro Ricardo Lewandowski e desejou boa sorte ao Presidente e sua equipe. O Advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas desejou ao presidente excelente gestão em nome da Ordem dos Advogados do Brasil. O membro do MPF externou os votos de uma ótima administração no CNJ e também no Supremo Tribunal Federal. O Presidente agradeceu a todos e fez votos de que todos sejam parceiros na jornada, como já foram no passado e certamente serão no futuro. Em seguida, deu-se início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002969-27.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO MONTEIRO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO MONTEIRO – SE2616

Assunto: Reserva de Vagas para Deficientes – Anulação e Correção de Provas/Questões – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 1 de 07 de fevereiro de 2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registo do Estado de Minas Gerais – portadores de necessidades especiais – deficiência monocular – indeferimento inscrição.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, bem como determinou o encaminhamento à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007199-49.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Interessados: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO

WALKIRIA SERRA SOUZA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – DF22098

JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS – DF19255

FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO – SP279455

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMA – Processo Administrativo nº 42049/2013 – Artigo 39, Inciso I, Lei n.º 8.935/94 – Morte – Causa – Extinção – Delegação – Geração – Extinção – Vacância – Serventia – Ilegalidade – Publicação – Ato – Outorga – Delegação – Concurso – Remoção – Necessidade – Provimento – Concurso Público de Provas e Títulos – Inobservância – Artigo 11, Resolução n.º 81/CNJ – Possibilidade – Relação – Presidente – Tribunal e Novo Delegatário – Necessidade – Apuração – Percepção Superior – Rendimentos – 90,25% – Ministros do STF – Suspensão – Outorga – Serventia – Declaração – Nulidade – Disponibilização – Serventia – Concurso Público.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade:

I – afastou as preliminares arguidas;

II – no mérito, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000391-91.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente: WALKIRIA SERRA SOUZA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO – SP279455

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMA – Providências – Portaria CGJ nº 1922014 – Determinação – Afastamento – Designação – Interino – Suspensão – Efeitos – Manutenção – Portaria CGJ nº 42882013

Decisão: "O Conselho, por unanimidade:

I – afastou as preliminares arguidas;

II – no mérito, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007241-98.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente: DANIEL EMILIO FONTANA FRIES

ANGELO MIGUEL DE SOUZA VARGAS

CAROLINA MIRANDA MOTA FERREIRA

FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO

GRACIANA FERNANDES GOMES

LORAINE APARECIDA DE GUIMARÃES BISCOLA VARGAS

RAFAEL COUTO VIEIRA

RAQUEL CAVALCANTE ROCHA

ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO

TÁSSIA MARA MARTINS LIMA

THYAGO RIBEIRO SOARES

VANESSA PORTELA BARBOSA ZANINI

WEBER RODRIGUES MOTA

YNARA RAMALHO DANTAS MOTA

Interessados: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados: THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – MS11285

MURILO GODOY – MS11828

JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS – DF19255

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMA – Edital n.º 001/2011 – Concurso Público de Provas e Títulos de Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão – Possibilidade – Candidatos – Concorrência – Dois Critérios Simultaneamente – Escolha única e Irrevogável – Caráter Definitivo – Vedação- Permuta – Candidata – Indeferimento – Inscrição por Remoção – Ingresso – Processo n.º 40.2011.8.10.0001 – Deferimento -Candidatos – Interposição – Recurso – Reforma – Decisão – Candidata – Processo Administrativo n.º 42.049/2013 – Pedido de Reconsideração – Deferimento – Permissão – Inscrição por Remoção – Delegação – 1º Zona de Registro de Imóveis de São Luís-MA – Violação – Princípio – Igualdade – Regras – Edital – Declaração – Nulidade – Decisão.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade:

I – afastou as preliminares arguidas;

II – no mérito, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014."

Sustentaram oralmente: pelo requerente Ângelo Miguel de Souza Vargas e outros, o Advogado Murilo Godoy – OAB/MS 11.828; e, pela interessada Alice Emiliana R. Brito, o Advogado José Antônio F. de Almeida Silva – OAB/DF 19.255. Às doze horas e trinta e três minutos, a Sessão foi suspensa por breves minutos. Às doze horas e quarenta minutos a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703-05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396-51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO – MS13221

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001571-45.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Edital nº 1/2014 – item 17 – Quebra de isonomia – Publicação de novo Edital.

Decisão: Adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775-96.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021

FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827

ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

Decisão: Adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777-66.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES

VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827

ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210-63.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: RICARDO BRAVO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRR – Concurso Público – Notário e Registrador – Impugnação Edital – Vícios – Avaliação Psicológica – Edital 29/2014.

Decisão: Adiado

(…)

Às treze horas e trinta e oito minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

Ministro Ricardo Lewandowski

Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

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Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6564 | 25/08/2014.

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