Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014 – (Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC).

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014.

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A habilitação dos órgãos públicos de que trata o caput deste artigo será solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em campo a ser disponibilizado no sítio www.censec.org.br , no qual será informado o nome, cargo, matrícula e número do CPF das pessoas autorizadas para acesso ao sistema.

Art. 2º O art. 19 do Provimento nº 18, de 2012, de que cuida o art. 1º deste Provimento passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal consultará a Corregedoria Nacional de Justiça, antes de efetivar o acesso, sobre a solicitação de habilitação feita nos termos do § 2º deste artigo, sempre que estiver ausente qualquer dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2014.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 12.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6594 | 12/09/2014.

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CNJ: Comissão estuda medidas que evitem sequestro de crianças e que agilizem solução de conflitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve reunido nesta segunda-feira (8/9) com representantes da Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças e a embaixadora dos EUA Susan Jacobs para discutir formas de solucionar processos de subtração internacional de crianças de maneira mais célere. Entre os pontos que vêm sendo analisados estão o retorno do nome dos pais aos passaportes brasileiros, a inclusão da cidade e do país de origem da criança neste documento, assim como a criação de um programa de capacitação de agentes consulares brasileiros e de assistência legal aos brasileiros fora do país.

Para dificultar a saída ilegal de crianças, desde 2012 o CNJ instituiu a obrigatoriedade da autorização com firma reconhecida em cartório dos responsáveis nos casos de viagem ao exterior. A medida é considerada essencial para se evitar que ocorra a transferência de uma criança ilicitamente de um país para o outro sem o consentimento de um dos genitores.

"No Brasil, para sair com uma criança para fora do país, há a necessidade de apresentação de uma série de documentos, o que dificulta o sequestro. Outros países, no entanto, não possuem medidas de precaução tão eficazes", comparou o conselheiro Saulo Casali Bahia, representante do CNJ na comissão. Para ele, é importante que mecanismos de prevenção sejam aplicados entre os países signatários da Convenção de Haia, até mesmo para que o instituto da bilateralidade seja, de fato, respeitado.

Reciprocidade – "Os brasileiros não contam com assistência jurídica em solo estrangeiro. Será que isso não seria uma questão de reciprocidade que devemos cobrar, já que aqui, todos, se hipossuficientes, têm esse direito?", questionou Casali. Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, há 70 casos de sequestro internacional no Brasil. Em sua maioria, relacionam-se a crianças trazidas ao país (86%).

O caso de maior repercussão em relação a esse assunto foi o do menino Sean Goldman, cuja guarda foi disputada na Justiça americana e na brasileira. Na época, a Justiça deu ganho de causa ao pai americano e o garoto passou a ter dificuldades para se encontrar com a família da mãe brasileira. O caso inspirou a criação de uma controversa medida. Sancionada pelo presidente americano em agosto, a lei prevê formas de cooperação para a recuperação de crianças sequestradas, mas também prevê sanções aos países que estiverem envolvidos na disputa.  

Ainda na busca por saídas menos demoradas para o conflito familiar que envolve cidadãos dos dois países, foi apresentada a possibilidade de criação de um projeto-piloto que estabeleça comunicação mais estreita entre juízes brasileiros e estadunidenses com vistas a agilizar os trâmites processuais. A embaixadora americana afirmou ser favorável ao estreitamento na comunicação entre os juízes.

Seis semanas – Para o conselheiro Guilherme Calmon, outro representante do CNJ indicado para a Comissão, a cooperação judicial internacional pode ajudar o Brasil a cumprir o prazo de seis semanas presente no texto do acordo internacional. "Como signatários da Convenção de Haia, precisamos encontrar meios que possibilitem que esses casos sejam resolvidos nesse prazo. Esse é um tempo que não vem sendo cumprido pelo Brasil", observou.

Na reunião estavam presentes membros dos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Em outubro, acomissão se reunirá novamente para debater uma minuta de projeto de lei com a lista de medidas apresentadas pelos órgãos que compõem o grupo.

Para saber mais – O sequestro internacional é o ato de transferir uma criança ilicitamente de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo, ainda que o pai ou a mãe tenha dado a sua autorização.

Processos de subtração de crianças são objeto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Firmado em 1980 e ratificado pelo Brasil em 2000, o tratado tem por objetivo "assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante (país que assina o acordo) ou neles retidas indevidamente", assim como assegurar os direitos de guarda e de visita nos países que fazem parte da convenção.

A Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças tem como objetivo propor iniciativas de prevenção à subtração e retenção internacional de crianças e adolescentes, propor medidas de divulgação da Convenção de Haia sobre sequestro de crianças, atuar na capacitação dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação, elaborar propostas e atos normativos sobre a implementação da Convenção de Haia e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, além de estimular pesquisas sobre tais convenções.

Fonte: CNJ | 09/09/2014.

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Taxas de cartórios do Pará assustam produtores rurais

Taxas abusivas em cartórios inviabilizam o agronegócio no Pará. A queixa é de um fazendeiro paranaense. Ele afirma que, para obter financiamentos rurais, produtores precisam obter cédulas que podem ultrapassar R$ 40 mil. O valor corresponde à produção de 400 vacas. O preço para registro de uma cédula rural pignoratícia e hipotecária, nos cartórios paraenses, custa 5.531% a mais que no Paraná. Sem o registro, os produtores rurais não conseguem ter acesso a financiamentos agrícolas, indispensáveis para a agricultura.

O empresário e produtor rural Roque Veviurka conta que adquiriu há dez anos propriedades em Floresta do Araguaia, no sul do estado. Desde então, investe, apesar de todas as dificuldades, na região Norte do País, custeando as fazendas com recursos próprios. Cansado, segundo Veviurka, de “levar chá de cadeira” no TJ paraense, que em vez de oferecer explicações sobre o abusivo valor da taxa cartorial informou-lhe apenas que, revendo o cálculo da cobrança, ele teria de pagar mais de R$ 39 mil, e não os R$ 37.164, o fazendeiro decidiu reclamar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da taxa de cédula pignoratícia e hipotecária, há uma taxa de custeio cobrada pelos cartórios que é 1.265% mais cara do que a emitida por cartório do Paraná. Responsável pela regulação dos serviços cartoriais no país, o Poder Judiciário lavou as mãos para a cobrança abusiva de taxas.

No Pará, a pretexto de zelar pela segurança documental, muitos cartórios exorbitam nos valores cobrados dos clientes. O fazendeiro conta que ingressou com um projeto para obter recursos junto ao Banco da Amazônia para investimento na pecuária, mas se deparou com um obstáculo: o preço para registrar e averbar as garantias da cédula rural pignoratícia e hipotecária junto ao cartório de registro de imóveis, no valor de R$ 37.164.

“Para registrar o mesmo projeto no Paraná, o valor seria de R$ 660. Fazendo as contas, para pagar esse registro no Pará, seriam necessárias 400 vacas para produzir 360 bezerros, vendê-los e com o resultado – calculado lucro médio de 15% do setor – pagar o registro. É quase o equivalente a manter uma fazenda por quase dois anos”, diz Veviurka.

Ao reclamar no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia, o estabelecimento o encaminhou ao Tribunal de Justiça do Pará, responsável por definir a tabela praticada pelos cartórios. Dessa forma, o produtor rural procurou o tribunal por telefone e também por e-mail, enviado há mais de 50 dias, em 18 de junho. Até agora não obteve resposta. Não conformado, foi pessoalmente ao tribunal e também à Corregedoria de Justiça, mas sem sucesso.

TJ: ARRECADAÇÃO DO PARÁ É INFERIOR

Outro gasto exorbitante relatado pelo empresário é com o registro da Cédula de Custeio, pleiteado em 2013. O valor orçado em taxas de cartório foi de R$ 1.638. No Paraná, em financiamento com valor semelhante, Veviurka diz ter pago no cartório R$ 120, diferença de 1.265%. “Imaginando que poderia ter algum erro, procuramos o cartório. Não concordando com o valor, acabamos perdendo o recurso, mesmo já estando aprovado pelo banco”, afirmou.

Outra dificuldade apontada foi para conseguir a certificação do georreferenciamento. “Esperamos seis anos apenas para conseguir certificar. Mais uma vez, com custos exorbitantes”. Além dos custos elevados com cartório, Veviruka diz que o agronegócio no Pará é encarecido por dificuldades logísticas e pela falta de infraestrutura. “Acreditamos muito na região e não pretendemos desistir. Mas as dificuldades causam problemas para todo o setor, não apenas para nós”.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Pará informou que se trata de assunto de interesse local, restrito ao âmbito da competência da legislatura do Estado. “As taxas e custas judiciais são aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado”, alega. E mais: “O comparativo não se aplica entre unidades federadas, que têm autonomia para fixar seus valores, mesmo porque são incomparáveis as realidades da arrecadação tributária entre estados como o Paraná e o Pará”.

Para o TJ, a arrecadação do Pará é muito inferior. As diferenças ocorrem em todo o Brasil, a exemplo das alíquotas do ICMS. O último reajuste das taxas judiciais no Pará, aprovado pela Assembleia Legislativa, no início deste ano, segundo afirma, ocorreu depois de seis anos, repondo apenas a “taxa de inflação” desse período.

Fonte: Diário do Pará | 07/09/2014.

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