CNJ: Comissão estuda medidas que evitem sequestro de crianças e que agilizem solução de conflitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve reunido nesta segunda-feira (8/9) com representantes da Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças e a embaixadora dos EUA Susan Jacobs para discutir formas de solucionar processos de subtração internacional de crianças de maneira mais célere. Entre os pontos que vêm sendo analisados estão o retorno do nome dos pais aos passaportes brasileiros, a inclusão da cidade e do país de origem da criança neste documento, assim como a criação de um programa de capacitação de agentes consulares brasileiros e de assistência legal aos brasileiros fora do país.

Para dificultar a saída ilegal de crianças, desde 2012 o CNJ instituiu a obrigatoriedade da autorização com firma reconhecida em cartório dos responsáveis nos casos de viagem ao exterior. A medida é considerada essencial para se evitar que ocorra a transferência de uma criança ilicitamente de um país para o outro sem o consentimento de um dos genitores.

"No Brasil, para sair com uma criança para fora do país, há a necessidade de apresentação de uma série de documentos, o que dificulta o sequestro. Outros países, no entanto, não possuem medidas de precaução tão eficazes", comparou o conselheiro Saulo Casali Bahia, representante do CNJ na comissão. Para ele, é importante que mecanismos de prevenção sejam aplicados entre os países signatários da Convenção de Haia, até mesmo para que o instituto da bilateralidade seja, de fato, respeitado.

Reciprocidade – "Os brasileiros não contam com assistência jurídica em solo estrangeiro. Será que isso não seria uma questão de reciprocidade que devemos cobrar, já que aqui, todos, se hipossuficientes, têm esse direito?", questionou Casali. Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, há 70 casos de sequestro internacional no Brasil. Em sua maioria, relacionam-se a crianças trazidas ao país (86%).

O caso de maior repercussão em relação a esse assunto foi o do menino Sean Goldman, cuja guarda foi disputada na Justiça americana e na brasileira. Na época, a Justiça deu ganho de causa ao pai americano e o garoto passou a ter dificuldades para se encontrar com a família da mãe brasileira. O caso inspirou a criação de uma controversa medida. Sancionada pelo presidente americano em agosto, a lei prevê formas de cooperação para a recuperação de crianças sequestradas, mas também prevê sanções aos países que estiverem envolvidos na disputa.  

Ainda na busca por saídas menos demoradas para o conflito familiar que envolve cidadãos dos dois países, foi apresentada a possibilidade de criação de um projeto-piloto que estabeleça comunicação mais estreita entre juízes brasileiros e estadunidenses com vistas a agilizar os trâmites processuais. A embaixadora americana afirmou ser favorável ao estreitamento na comunicação entre os juízes.

Seis semanas – Para o conselheiro Guilherme Calmon, outro representante do CNJ indicado para a Comissão, a cooperação judicial internacional pode ajudar o Brasil a cumprir o prazo de seis semanas presente no texto do acordo internacional. "Como signatários da Convenção de Haia, precisamos encontrar meios que possibilitem que esses casos sejam resolvidos nesse prazo. Esse é um tempo que não vem sendo cumprido pelo Brasil", observou.

Na reunião estavam presentes membros dos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Em outubro, acomissão se reunirá novamente para debater uma minuta de projeto de lei com a lista de medidas apresentadas pelos órgãos que compõem o grupo.

Para saber mais – O sequestro internacional é o ato de transferir uma criança ilicitamente de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo, ainda que o pai ou a mãe tenha dado a sua autorização.

Processos de subtração de crianças são objeto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Firmado em 1980 e ratificado pelo Brasil em 2000, o tratado tem por objetivo "assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante (país que assina o acordo) ou neles retidas indevidamente", assim como assegurar os direitos de guarda e de visita nos países que fazem parte da convenção.

A Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças tem como objetivo propor iniciativas de prevenção à subtração e retenção internacional de crianças e adolescentes, propor medidas de divulgação da Convenção de Haia sobre sequestro de crianças, atuar na capacitação dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação, elaborar propostas e atos normativos sobre a implementação da Convenção de Haia e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, além de estimular pesquisas sobre tais convenções.

Fonte: CNJ | 09/09/2014.

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Vai comprar imóvel em leilão? Veja os cuidados a tomar

SÃO PAULO – A compra de um imóvel em leilão pode gerar uma economia de 20% a 40%, em relação ao preço de mercado. Contudo, alertam especialistas, para que a economia valha a pena e a aquisição não se transforme em um pesadelo, é preciso tomar alguns cuidados.

De acordo com o diretor de operações imobiliárias do Portal de Documentos – empresa especializada na gestão de documentos digitais com valor jurídico -, Marcos Caielli, os interessados em adquirir um imóvel por meio de leilão, devem desconfiar de ofertas que prometem descontos de 50% ou mais no imóvel. Geralmente, explica ele, isso pode ser indício de problema.

O advogado, especialista em direito imobiliário, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, José Antônio Costa Almeida, concorda e completa: "Os leilões têm um risco maior, por isso possuem preços menores. Não recomendaria, por exemplo, a compra de um primeiro imóvel em leilão, visto que há diversas situações que podem trazer a anulação do evento", argumenta.

Problemas
Dentre as dores de cabeça mais comuns que podem ser enfrentadas por quem compra um imóvel em leilão estão as dívidas da propriedade, como débitos condominiais e municipais, a casa ou apartamento necessitar de uma grande reforma e ainda o fato do imóvel estar ocupado, o que pode gerar um processo na justiça.

No geral, os imóveis ocupados são os principais desafios de quem vai comprar um imóvel em leilão, sendo que, em muitos casos, é melhor o comprador repensar a intenção da aquisição, aconselha Almeida. "Sempre é válido visitar o imóvel antes e tentar resolver a questão amigavelmente. Contudo, via de regra, a pessoa não desocupa o imóvel sem que haja um pedido de reintegração de posse na Justiça."

Documentação
Segundo os especialistas, quem opta por adquirir uma propriedade por meio de leilão, seja ele presencial ou virtual, deve obter o máximo de informações possíveis acerca do imóvel.

Dessa forma, ler o edital atentamente torna-se indispensável. No documento, o comprador deve observar se o imóvel está ocupado ou não, o valor da dívida, o valor do imóvel e se há algum outro débito que o futuro proprietário deverá ser responsável.

"Antes de decidir se participa ou não, a pessoa deve ler o edital, estudar o processo, verificar a origem da dívida que levou o imóvel a leilão, se trabalhista, condominial, entre outras. O interessado deve observar ainda se o devedor tem outras dívidas, que podem levar à anulação do leilão. Isso porque, obter o dinheiro de volta, não é um caminho tão fácil", alerta o advogado.

Caielli observa ainda que para ficar mais ciente das dívidas que envolvem o imóvel, o interessado deve obter em cartório as certidões envolvendo o dono do imóvel, especialmente a certidão trabalhista, que diz se há ou não dívidas deste tipo.

Além disso, diz ele, visitar o imóvel para observar as condições do mesmo, ajuda a decidir se vale a pena ou não a aquisição, visto que, muitas vezes, a propriedade requer uma reforma, que pode fazer com que o desconto da compra não seja tão vantajoso.

Por fim, vale lembrar que quem compra um imóvel em leilão deve arcar com as despesas normais que envolvem a compra de uma propriedade, como as custas com cartório e impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), além da taxa do leiloeiro, que geralmente equivale a 5% do valor negociado.

Fonte: Site UOL – Economia I 14/10/2013.

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