Comunicado da Arpen-SP sobre repasse dos custos financeiros da CRC ao usuário

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica que a partir desta segunda-feira (29.09), com a entrada em vigor do Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou a Central Nacional do Registro Civil e a possibilidade de repasse dos custos financeiros ao usuário, conforme autoriza o § 4º do artigo 11 do Provimento, o sistema da CRC deixará de debitar o valor dos cartórios e será repassado o valor de R$2,50 por cada certidão ao usuário.

Fonte: Notarial Editor | 26/09/2014.

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OAB consegue extinguir taxa de desarquivamento

Brasília – Após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou ilegal a taxa de desarquivamento de autos findos, a OAB Nacional oficiou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) requerendo o cumprimento da decisão. Em resposta, o TRF da 5ª Região (TRF5) informou o atendimento do pleito da Ordem. O Tribunal jurisdiciona Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a postura do TRF5. “Trata-se do cumprimento exemplar de uma decisão do CNJ que preza pelo respeito às prerrogativas do advogado. A cobrança da taxa de desarquivamento caracteriza violação do princípio fundamental da reserva legal, o qual veda a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça”, disse Marcus Vinicius.

No pedido inicial, a OAB requeria a revogação da alínea “g” da Tabela II constante do Anexo III do Ato n. 722 do TRF5, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais, serviços extrajudiciais e porte de remessa e retorno no âmbito desta Justiça Federal.

Fonte: OAB/CF | 24/09/2014.

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CNJ: Sete tribunais atingem eficiência máxima em 2013

Quatro Tribunais de Justiça (TJs) e três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) obtiveram 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), que foi utilizado para avaliar a Justiça Estadual, a Federal e a do Trabalho no Relatório Justiça em Números 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado nesta terça-feira (23/9), em Brasília/DF. Pela avaliação, os TJs do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, do Acre e do Amapá, e os TRTs da 2ª Região (São Paulo – região metropolitana), 15ª Região (São Paulo) e 3ª Região (Minas Gerais) conseguiram produzir o máximo possível com os insumos disponíveis, comparativamente a outros tribunais.

O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas –, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Dessa forma, os tribunais que mais baixam processos em relação aos seus insumos são os que mais se destacam no IPC-Jus.

"Neste ano o índice foi bem mais preciso e foi desmembrado para compreender o índice de produtividade por magistrado e por servidor da área-fim, de modo que o diagnóstico está mais preciso. São índices que estão a cada ano se aperfeiçoando, para buscar novos mecanismos de identificação dos problemas para melhor resolvê-los”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. 

A média do IPC-Jus na Justiça Estadual é de 79,2%, na Justiça do Trabalho é de 82,9% e de 72% na Justiça Federal. Apesar de os tribunais do trabalho terem conseguido percentualmente obter os maiores índices, não é possível compará-los aos tribunais dos outros segmentos de Justiça, já que o IPC-Jus compara apenas a produtividade dos tribunais de um mesmo ramo.

Os TJs que atingiram 100% do IPC-Jus foram o TJRS e o TJRJ nos de grande porte, sendo, respectivamente, com 1,7 milhão e 2,4 milhões de processos julgados definitivamente. Em relação aos de pequeno porte, o TJAC e o TJAP conseguiram 100% do índice, com 109 mil e 113 mil processos baixados, respectivamente. 

Na Justiça Federal, obtiveram os maiores índices o TRF da 5ª Região, que abrange a Região Nordeste, e o TRF da 3ª Região, que abarca os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com IPC-Jus de 88% e 77%, respectivamente. O TRF da 5ª Região baixou, em 2013, 629 mil processos, enquanto o TRF da 3ª Região baixou 907 mil processos.

Na Justiça do Trabalho destacaram-se o TRT da 2ª Região (SP-RM), o da TRT da 15ª Região (SP) e o TRT da 3ª Região (MG), que alcançaram eficiência máxima em 2013 – o TRT da 2ª Região conseguiu manter esse resultado desde 2009.

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Fonte: CNJ | 23/09/2014.

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