Pauta da Sessão da 198ª Sessão Ordinária – Atos de Interesse de Notários e Registradores – 07.10.2014 – (CNJ).

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, a Secretaria–Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 4 de novembro de 2014 (terça–feira), a partir das quatorze horas no edifício situado na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Ao final, se subsistirem processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial.

Vista Regimental

(…)

Remanescentes de Sessões Anteriores

(…)

55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

(…)

64) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

65) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 000377766.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES e VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE.

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

(…)

72) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233009.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – MG144671 – DF22098

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Notário e Registrador – Provimento ou Remoção – Serventias Vagas – Indisponibilização – Nulidade – Aviso nº 4/CGJ/2014 – Lista – Reorganização.

(…)

74) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000436709.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

(…)

83) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000144932.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

84) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000146316.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

85) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000400859.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

86) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000184169.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Interessado: ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Advogado: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42704.

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000670002.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

88) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000209020.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: MAGID JOSE DE FLEURY HELOU

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Assunto: TJGO – Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais – Listagem de Vacância de Serventias – Equívocos – Inclusão – Serventia de Amorinópolis/GO – Julgamento – Mandado de Segurança n.º 7084986.53 – Anulação – Concurso.

89) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000253198.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

90) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000299525.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

(…)

98) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000709727.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPI – Providências – Provimento n.º 10/2013 – Autorização – Registro Tardio – Enfiteuses – Imóveis Urbanos Públicos – Data – Vigência – 11/01/2013 – Existência – Vedação – Artigo 2.038, Código Civil – Contrariedade – Legislação – Vigência – Provimento – Prejuízo – Registro Público – Erário.

(…)

100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000769311.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados: CARLA REZENDE DE FREITAS – DF28595; LYCURGO LEITE NETO – DF001530A e EDUARDO LYCURGO LEITE – DF12307.

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMT – Edital nº 30/2013/GSCP – Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso – Contratação Direta – Entidade Privada – Ausência – Procedimento Licitatório – Descumprimento – Critérios – Resolução nº 81/CNJ – Situação – Sub Judice – 4º Serviço Notarial e Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá–MT – Violação – Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ – Inclusão – Listagem – Serventias Vagas – Determinação – Suspensão – Concurso – Realização – Licitação – Reabertura – Prazo – Inscrições – Exclusão – Serventia – Listagem.

101) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000149181.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS – PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Desmembramento – Cumulação – Providências – TJPB – Edital nº 001/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba – Lista – Oferecimento – Duzentas e Setenta e Oito – Serventias Extrajudiciais Vagas – Impossibilidade – Acumulação – Tabelionatos – Conformidade – Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 – Necessidade – Proposta – Acumulação – Desacumulação – Utilização – Critério – Desmembramento – Serventias – Suspensão – Concurso – Aplicabilidade – Resolução 27/2013.

(…)

102) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000469621.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Item 30 – Critério Único – Eliminação – Candidato.

(…)

Novos Pedidos

(…)

111) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000468067.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB CARTÓRIO ÚNICO DE OFÍCIOS E REGISTRO DE IMÓVEIS FELICIANO DA SILVA DA COMARCA DE SAPÉ–PB

Assunto: Provimento Irregular – Providências – TJPB – Denúncia – Cartório de Notas e Protestos de Títulos, Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis Feliciano da Silva da Comarca de Sapé–PB – Irregularidade – Cobrança – Autenticação de Documento.

112) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000494824.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RODRIGO OPPITZ ALVES; LUCAS ALVES DO VALLE FILHO e JULIO LIMA DE ALMEIDA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS

Advogados: MURILO GODOY – OAB/MS 11828THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – OAB/MS 11285

Assunto: Desmembramento – TJMS – Reorganização – Unidades Notariais e de Registros – Lei Estadual 4.527/14 – Regras – Acumulação e Desacumulação – Resolução 80/CNJ – Desmembramentos – Manutenção – Serventias Extrajudiciais – Direito de Opção – Lei 8.935/94.

(…)

114) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000388646.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: NETHANYA SINYA SANTOS CAVALCANTE; BENJAMIN MEDEIROS DA SILVA; RICARDO RAGE FERRO; RICARDO LUIZ DE LIMA TRINDADE; RODRIGO FARIAS BORGES e YGOR RAMOS CUNHA PINHEIRO.

Interessados: RICARDO BRAVO; PAULO TIAGO PEREIRA; ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA; PAULO ROBERTO OLEGARIO DE SOUSA; WINICIUS MASOTTI – ES12721; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI; CLODOALDO ROBERTO GALLI; RENATO SILVA HYPOLITO; PATRICIA BARANDA; CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA; BERKY PIMENTEL DA SILVA; DANIELLE MORAES LEIT; FABIO JABUR TAVARES DE SOUZA; FLAVIA MATTOS DA ROCHA; IZABEL CRISTINA ALVES PEREIRA; MARIA EMILIA DOS SANTOS URURAHY; TICIANA GONÇALVES PEREIRA PIRES; ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA; PEDRO ALVES DE SOUSA; ANA LUCIA MARAGA WATZL; TADEU BAGUINHO DINIZ; BRUNO ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS e PAULA MARICATO CASELLI RAMOS.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA – RJ150414; WINICIUS MASOTTI – ES12721; MAX MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA – RJ174515; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114 e CLODOALDO ROBERTO GALLI – SP145388.

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Atividades de Pós–Graduação – Atividades de Magistério – Vinculação – Edital.

115) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000438530.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO

Interessados: CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114; EMILIO JOSE ABREU FARAH – RJ153171

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Títulos de Pós–Graduação e Magistério.

116) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004434–71.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABIO SEABRA DE OLIVEIRA

Interessados: CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114

Assunto: TJRJ – Edital de 27 de abril de 2012 – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado do Rio de Janeiro – Cálculo – Pontuação – Prova de Títulos – Necessidade – Contagem Cumulativa.

117) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000416617.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: MARIA APARECIDA ALVES DE MELO MIRANDA

Interessados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA; PEDRO ALVES DE SOUSA; RENATO SILVA HYPOLITO; PATRICIA BARANDA; TICIANA GONÇALVES PEREIRA PIRES e CARLOS AUGUSTO MACEDO SILVA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: ALEXIS MENDONÇA CAVICHINI TEIXEIRA DE SIQUEIRA – RJ150414; ARTUR ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO – RJ101647; WINICIUS MASOTTI – ES12721; REGINALDO ARAUJO OLIVETTI – RJ131114 e ROBERTA MAINENTE LOUREIRO – RJ179469 e RICARDO AFONSO BRANCO RAMOS PINTO – DF33405.

Assunto: TJRJ – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais – Remoção – Prova de Títulos – Alteração – Resolução 81/CNJ – Resolução 187/CNJ – Alteração – Pontuação – Concurso em Vigor – Necessidade – Aplicação – Item 7.1, IV da Resolução 81/CNJ – Cumulação – Títulos de Pós–Graduação – Ausência – Limitação.

118) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000443386.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: LUCIANA LEAL MUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: TJRJ – Edital de 27 de abril de 2012 – LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado do Rio de Janeiro – Cálculo – Pontuação – Prova de Títulos – Necessidade – Contagem Cumulativa.

119) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000310439.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOAO RODRIGUES MARQUES

Interessados: ANDRE VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS e PAULO ROBERTO OLEGARIO DE SOUSA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704 e JOSE PEDRO BRITO DA COSTA – DF39532.

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Conselho Nacional de Justiça.

120) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000371322.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOSÉ EDUARDO DE MORAES

Interessados: FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Possibilidade – Cumulação – Cursos de Pós–Graduação – Alteração – Resolução 81/CNJ item 7.1 – Efeitos – Concursos Posteriores – Possibilidade – Pontuação Cumulativa – Continuidade – Certame.

121) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000397217.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHJEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: ANA LOURDES DE ALMEIDA e LAURA CUNHA ELKIS; LIVIA MARIA PIRES VITORIANO CALLOV; LUCIANA LEAL MUSA e PAULA LUZ PARENTE.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: TJPE – Edital 1/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Ausência – Publicidade – Motivação – Critérios Utilizados – Julgamento Fundamentado – Impugnações – Títulos de Pós–Graduação Lato Sensu.

122) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000384919.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: YURI REIS BARBOSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Assunto: TJES – Edital 1/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Exame Psicotécnico – Entrevista Pessoal – Entrega de Laudos Neurológico e Psiquiátrico – Ausência – Previsão – Edital – Ilegalidade.

123) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000429607.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: FERNANDO PUPO MENDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogados: FERNANDO PUPO MENDES – PR51363

Assunto: TJES – Edital nº 1 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Declaração – Inexigibilidade – Exame Psicotécnico – Quarta Etapa.

(…)

142) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004649–47.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCELO ORSO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Ofensa – Princípio da Razoabilidade – Peça Prática – Modelo de Recibo – Revogado – Necessidade – Anulação – Prova Escrita.

(…).

Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz

Secretário–Geral

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6660 | 29/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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“Os cartórios não morrem jamais” é tema de palestra em curso da EPM

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu nesta quinta-feira, 23 de outubro, a palestra “Os cartórios não morrem jamais”, que discutiu as diversas normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça referentes aos serviços Notariais e de Registro. O encontro integra o ciclo de debates do curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos. O palestrante convidado foi o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que dividiu a mesa com o  juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, e com os desembargadores do TJSP Raldênio Bonifácio Costa e Marcelo Martins Berthe.

O conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama citou diversos provimentos e regulamentações editados pelo CNJ para padronizar e dar mais efetividade aos serviços registrais e notariais. Para Calmon, uma das resoluções mais importantes foi a n° 35 de 2007, que disciplinou questões referentes a aplicação da Lei nº 11.441/2007, que trata de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais via escritura pública.

O nosso papel é de um controle administrativo em geral. Atuamos para uniformizar os fluxos das Corregedorias Gerais de cada Estado e, consequentemente, os serviços dos cartórios extrajudiciais.  A resolução 35 resolveu muitos problemas que antes aconteciam em relação as escrituras, dependendo da interpretação de cada cartório ou juiz permanente da serventia em relação a lei”, afirmou.

Calmon também elogiou a criação das Centrais de Serviços Eletrônicos, que simplificam diversos processos e permitem a obtenção de uma certidão sem a necessidade de uma pessoa se deslocar de um estado para outro, já que o cidadão não precisará mais se preocupar com a mobilidade por força de uma Central que realizará esse trabalho e garantirá o acesso efetivo aos registros.

Ainda de acordo com o conselheiro, embora a implementação completa dos sistemas ainda seja um grande desafio, os provimentos estabelecem prazos e oferecem confiança sobre a facilidade que as centrais ofertarão aos usuários. Outro grande avanço mencionado por ele foi a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), onde qualquer ordem de indisponibilidade deve ser comunicada a todos os Cartórios de Registro de Imóveis.

"Havendo algum imóvel em titularidade de uma pessoa com algum outro direito real que não de propriedade sobre aquele bem, esse imóvel fica atingido sobre aquela ordem judicial relativo a indisponibilidade. Então isso é um mecanismo muito importante, porque às vezes aquela pessoa que teve um decreto de ordem de indisponibilidade possui bens em outros locais, outros estados, mas na ausência de comunicação de indisponibilidade, podem ser gerados vendas e negociações sobre esses bens. Com a Central essa situação é extirpada. A partir do momento que ocorre a ordem, isso será divulgado, e cada Cartório antes de praticar determinado ato deverá verificar a existência de ordem de indisponibilidade”, esclareceu Guilherme Calmon.

Segundo o Magistrado, esta boa iniciativa também foi possível graças à contribuição de entidades representativas em matéria registral e notarial. “Essas parcerias tem nos ajudado a avançar nesse trabalho de normatização e padronização de ritos”, acrescentou.  O juiz auxiliar da presidência do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, também destacou importância de um modelo único para os processos eletrônicos. “Em uma palestra recente aqui na EPM falamos sobre a escrituração eletrônica e, na ocasião, fui enfático sobre a necessidade de se adotar um modelo padrão. Pode ser qualquer modelo, mas ele deve ser único e todos esses caminhos inovadores que as novas tecnologias trazem precisam ser construídos de forma cooperativa, pois a implantação do registro eletrônico é um interesse de todos”, concluiu.

Além da Centrais outros temas também foram abordados, como a atuação do CNJ para a fiscalização dos concursos públicos e os esforços do conselho para erradicar o sub-registro de nascimento.

Fonte: iRegistradores | 24/10/2014.

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STF: Incabível mandado de segurança no STF contra decisão negativa do CNJ

Ao negar seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 30833, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento no sentido de que a Corte não tem competência para julgar mandados de segurança contra decisão negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC) questionou ato do CNJ que julgou improcedente procedimento de controle administrativo no qual a entidade profissional impugnava a legalidade da criação do cargo de “juiz de direito substituto de segundo grau” para atuar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Segundo a entidade de classe, esses magistrados não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional.

Jurisprudência

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência firmada pela Corte é de que “decisões negativas do CNJ não atraem a competência do STF, uma vez que não têm o poder de determinar, ordenar, invalidar, substituir ou suprir atos ou omissões imputáveis ao órgão que proferiu a decisão impugnada perante o Conselho”. Ou seja, no caso em análise, não cabe ao STF apreciar a matéria, visto que a decisão do CNJ não alterou o ato do TJ-SC.

Dessa forma, o relator julgou inviável o pedido e negou seguimento ao mandado de segurança, nos termos do artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF | 21/10/2014.

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