Central Nacional de Indisponibilidade de Bens já está em funcionamento em todo o país

O sistema que dá mais agilidade às ordens de indisponibilidade de imóveis teve mais de 14 mil acessos só no primeiro dia de funcionamento

Entrou em funcionamento em todo o território nacional na quinta-feira, 13 de novembro, uma central que reúne as ordens de indisponibilidade de bens imóveis decretadas pelo Judiciário e por autoridades administrativas. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é mantida e operada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, com o apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB.

A CNIB dá rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de imóveis. A central interliga magistrados, autoridades administrativas, com competência para expedir ordens de restrição de bens, Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas de todo o país. O sistema está em funcionamento há dois anos no estado de São Paulo, até agora já foram cadastradas aproximadamente 25 mil indisponibilidades, com 1.836.526 de acessos ao banco de dados. Só no primeiro dia de funcionamento nacional da CNIB foram feitas mais de 14 mil acessos.

Provimento nº 39 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui e regulamenta o funcionamento do sistema, estabelece que os Registradores de Imóveis devem verificar, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens respectiva averbação. Já os Tabeliães de Notas devem consultar a Central de Indisponibilidade de Bens para verificar a existência de indisponibilidade em nome das partes envolvidas antes de lavrar escrituras, e incluir nos atos o código gerado pela CNIB.

Segundo o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, a CNIB traz benefícios para toda a sociedade. “A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens dá eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens de todo o território nacional. E também proporciona ainda mais segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens”,destacou.

O sistema realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, tornando-se uma importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.

A CNIB foi idealizada a partir de constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, as ordens de indisponibilidades de bens não chegavam ao conhecimento de todos os cartórios do país. Por isso, imóveis de propriedade de pessoas físicas e jurídicas que foram atingidas por indisponibilidades permaneciam como patrimônio absolutamente livre e sem impedimentos para novos negócios. E assim, esses bens eram vendidos ou financiados, envolvendo contratantes de boa-fé, que teriam de recorrer ao Judiciário para comprovar o desconhecimento das ações para não perder o imóvel. 

O judiciário sempre teve grande dificuldade de fazer com que essas ordens conseguissem chegar a todos os Registros de Imóveis do país. Esse sistema cria uma ‘infovia’ segura entre todas as varas judiciais e o Registro de Imóveis”, afirmou Francisco Ventura, vice-presidente da ARISP.

Antes da implementação da CNIB o processo de indisponibilidade de bens não especificados era feito por meio de ofícios, enviados pelos juízes às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e das Corregedorias aos Cartórios de Registro de Imóveis, ou por sistemas eletrônicos de comunicação que entre Corregedorias da Justiça e as serventias registrais do próprio estado.  Segundo Santos “a CNIB oferece a celeridade das comunicações, a automatização dos procedimentos dos cartórios e a redução de trabalho. Como o serviço que nós prestamos é público então o maior beneficiário é a sociedade brasileira, que terá negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens ainda mais seguros, confiáveis na medida em que reduz os números de fragilidades e outros problemas que dependeriam de ações judiciais. E teremos tudo isso em apenas um click!”, enfatizou.

A grande vantagem do sistema é o ganho para o trabalho dos registradores, a agilidade da comunicação e a indisponibilidade se tornando efetiva são ganhos substanciais que permitirão que a sociedade fique tranquila na aquisição de imóveis. Pelo sistema antigo a indisponibilidade havia se tornado o maior serviço do Registro de Imóveis, com esse sistema esse trabalho será reduzido. É o que a modernidade exige trafego rápido de informações e com segurança”, ressaltou Joelcio Escobar, diretor de Tecnologia da Informação da ARISP.

Como funciona?

O Poder Judiciário e as Autoridades Administrativas inserem a ordem de indisponibilidade e o sistema comunica aos Registradores de Imóveis. O Cartório de Registro de Imóveis efetua o registro da indisponibilidade pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e informa na CNIB eventual matrícula encontrada para possibilitar o conhecimento pelos órgãos que incluíram a indisponibilidade.

Os Tabeliães de Notas antes de lavrar escrituras relativas a imóveis devem extrair da CNIB Certidão de todas as partes envolvidas na transação.

A CNIB está disponível no portal www.indisponibilidade.org.br. O acompanhamento e a fiscalização da Central ficarão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes de cada estado.

Para acessar o sistema, os usuários deverão portar um certificado digital padrão ICP-Brasil, tipo A3.

Fonte: iRegistradores | 14/11/2014.

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Entrar com ação no CNJ não é privilégio de advogado ou juiz

Representar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é privilégio de pessoas do meio jurídico, como advogados e magistrados, mas de qualquer cidadão, desde que a reclamação guarde relação com a competência institucional do órgão. O CNJ tem o poder, por exemplo, de instaurar processo administrativo para apurar denúncia de irregularidade cometida por um magistrado, o que pode resultar, entre outras penas, em sua aposentadoria compulsória. O Conselho também pode analisar reclamação de demora para que determinado processo seja julgado, entre outras atribuições. 

Para representar no CNJ, não é preciso ter ou ser um advogado. Basta que a petição contenha nome e endereço do reclamante, bem como cópias do documento de identificação, do CPF e do comprovante ou da declaração de residência. É necessário ainda detalhar o problema, anexar documentos que comprovem as alegações e dizer qual providência espera ser tomada.

Atualmente, há cerca de 5 mil processos em tramitação no Conselho. A secretária processual do CNJ, Mariana Dutra, explica, contudo, que muitos requerimentos são arquivados por chegarem de forma anônima ou com nome ou endereço fictícios. “Muita gente tem medo de se identificar, mas a Constituição veda o anonimato”, explica. “Também há casos em que a pessoa envia apenas um recorte de jornal. Só isso não basta. É preciso detalhar o problema”.

Diferentemente dos demais órgãos do Poder Judiciário, o CNJ não tem competência jurisdicional, ou seja, não resolve conflitos de interesses trazidos pelas partes, como nos tribunais e juizados.

Meio eletrônico ou papel – O peticionamento pode ser feito por meio eletrônico ou por papel. O requerimento eletrônico é feito pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema é obrigatoriamente usado por magistrados, advogados, tribunais, órgãos públicos e pessoas jurídicas. Mas também pode ser utilizado por qualquer cidadão. Para isso, é preciso obter a certificação digital, mecanismo que garante a proteção de dados fornecidos no âmbito do Poder Judiciário.

A certificação digital custa, no mercado, entre R$ 80 e R$ 140. Se a pessoa não tiver meio de digitalizar documentos para a petição pelo PJe, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e internet para os interessados.

“A tendência é que a modernização do Judiciário leve ao uso cada vez maior do PJe. A agilidade e a celeridade na tramitação dos processos são, sem dúvida, bem maiores e a economia de espaço é enorme”, frisa Mariana. Ela explica, no entanto, que ainda é recorrente o uso do meio físico na apresentação de requerimentos. “Como não é necessário ter advogado para fazer a representação, ainda tem muita gente que prefere o peticionamento pelo meio físico”, sublinha.

Endereço – O requerimento em papel pode ser feito pessoalmente ou por meio dos Correios, desde que esteja devidamente identificado. O endereço completo do Protocolo do CNJ é: Supremo Tribunal Federal, Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP: 70175-901.

Fonte: CNJ | 14/11/2014.

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TJPI. Combate à grilagem de terras: Corregedoria afasta titular de cartório de Gilbués

O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afastou, através da Portaria nº 1.254, de 5 de novembro de 2014, o oficial de registro público da comarca de Gilbués, extremo Sul do estado, como medida de combate à grilagem de terras na região. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) nomeou ainda servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) como interventor do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués até que seja finalizado concurso público para preenchimento do cargo – com conclusão prevista para janeiro de 2015.

A CGJ apurou, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas denúncias contra o então oficial de registro público de Gilbués, Railon Barreira Seraine, realizadas pelo juiz titular da Vara Agrária (localizada em Bom Jesus), Heliomar Rios, e pelo empresário Adilson Roberto Mazzoco.

No mês de dezembro de 2011 foi realizada correição ordinária na comarca de Gilbués, incluindo o Cartório de Registro de Imóvel e, após sua conclusão, decidiu-se pela instauração de Processo Administrativo e realização de inspeção na serventia.

Durante o processo investigatório, foram constatadas irregularidades como: emissão de certidões de registros sem averbações existentes, entrega de autos de processos a procurador do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) sem devolução, abertura de matrícula de imóvel sem referência à descrição do mesmo. A investigação confirmou, por exemplo, o desmembramento de uma gleba de terras de treze mil hectares em oito áreas, cujos títulos concedidos pelo Interpi somam quinze mil hectares – dois mil hectares a mais.

Intervenção

Antes da conclusão da apuração, o então oficial de cartório veio a óbito. Pela legislação vigente, com a morte do titular da serventia, o seu substituto mais antigo assume a função (no caso, Railon Leonardo Gama Seraine), por designação da autoridade competente. Porém, conforme relata o corregedor em sua decisão, “os substitutos do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam, há tempo considerável, das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela prática de diversos dos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo”.

“A permanecer a exploração do serviço, nas mãos dos filhos do antigo titular, ter-se-ia a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticas, até mesmo porque sendo filhos do antigo titular da serventia, na verdade já vinham praticamente como responsáveis pela serventia, tendo em vista os problemas de saúde do antigo titular”, afirma o documento.

Por conta da inconveniência da nomeação de filho do antigo titular como substituto para as funções de interventor e da ausência de outro cartório na comarca, o corregedor geral de Justiça designou para o cargo, após contato com os juízes das comarcas de Gilbués e Monte Alegre, o servidor Vaiomar Paz Siqueira, oficial de Justiça e avaliador do TJ-PI, lotado na comarca de Monte Alegre.

Além de responder pela serventia, cabe ao interventor, até o preenchimento regular da serventia do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, “adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimentos de emolumentos, impostos e demais obrigações decorrentes do exercício da atividade”. Os recursos recolhidos na serventia durante o período de intervenção serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi).

Medida corretiva e pedagógica

Segundo o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a investigação das denúncias levou à confirmação da ocorrência de falhas graves no Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, tornando necessárias as medidas adotadas. “São medidas corretivas e também de combate à prática de grilagem de terras, especialmente no Sul do estado, e que têm também caráter pedagógico. Temos outras denúncias semelhantes sendo investigadas pela Corregedoria e, assim como no caso da serventia de Gilbués, vamos tomar as providências cabíveis sempre que foram constatadas irregularidades, inclusive as mais drásticas, como a intervenção”, declarou o corregedor.

Fonte: TJ/PI | 06/11/2014.

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