CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1352/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1352/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de OUTUBRO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 05/11/2014.

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STF: Suspensa determinação para que TJ-AM encaminhe projeto de lei sobre cartórios em Manaus

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 33232) para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que enviasse à Assembleia Legislativa do estado, no prazo de trinta dias, projeto de lei dispondo sobre a reorganização notarial na cidade de Manaus.

O Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Amazonas (Sinoreg), autor do MS no Supremo, sustenta que a determinação do CNJ seria ilegal, pois não foi precedida de notificação dos cartórios interessados. Diz que a decisão não observou a cláusula de reserva de plenário prevista no Regimento Interno do Conselho e, por fim, que violou a autonomia do TJ-AM para dispor sobre a matéria.

Iniciativa

Em sua decisão, o ministro revelou ser pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que as leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privativa dos tribunais de justiça, conforme previsto no artigo 96 (inciso II, itens “b” e “d”) da Constituição Federal de 1988. “A determinação do CNJ ao TJ-AM configura, a princípio, intervenção no juízo de conveniência e oportunidade daquela corte, assegurado pela Constituição Federal nos dispositivos citados, em desencadear procedimentos legislativos de sua exclusiva iniciativa”.

Além disso, o ministro salientou que a determinação – de impacto profundo nas atribuições do TJ-AM e dependente de complexa avaliação das circunstâncias fáticas – foi tomada por decisão singular, sem confirmação pelo colegiado do Conselho Nacional de Justiça.

Com esses argumentos, o ministro determinou a suspensão do que decidido pelo CNJ, “sem prejuízo de que o TJ-AM aprecie o juízo de conveniência do exercício de sua iniciativa legislativa”.

Fonte: STF | 04/11/2014.

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MG: Central de Indisponibilidades deverá entrar em funcionamento no dia 12 de novembro

FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADES

De acordo com informações da ARISP- Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, deverá entrar em pleno funcionamento a partir do próximo dia 12 de novembro de 2014.

A ARISP,como gestora da Central, informou-nos, também, que não há, até o presente momento, previsão de adiamento desse prazo.

Alertamos, portanto, que, nesta data, todos os registradores imobiliários deverão estar devidamente cadastrados no sistema, bem como os seus prepostos.

Fonte: CORI-MG | 04/11/2014.

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