CNJ, Enam e MJ promovem primeiro curso básico de mediação a distância

Teve início, nesta semana, o Primeiro Curso Básico de Mediação à Distância, do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o coordenador pedagógico. A finalidade do curso, de que participam duas mil pessoas dos 4.800 inscritos em todo o País, é fortalecer a cultura da mediação e utilizá-la cada vez mais como instrumento de solução de conflitos.

Com quatro meses de duração e carga horária de 100 horas divididas em oito módulos, o curso ensina técnicas básicas de mediação e pretende capacitar o aluno para começar a atuar na Justiça. A seleção dos participantes foi feita por meio de um questionário que avaliou o conhecimento dos interessados sobre a mediação.

As aulas foram gravadas em DVDs e, por meio de um ambiente virtual, há simulação de dinâmicas, fóruns para debates, esclarecimento de dúvidas, além da supervisão de tutores. Cada aluno recebeu um kit com quatro DVDs, um manual de conciliação, um caderno de exercícios e um guia para o aluno.

“O curso surge como superação de um obstáculo existente fora dos grandes centros urbanos devido à dificuldade de disseminar a técnica no interior do País”, ressaltou o coordenador da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), Igor Lima. De acordo com ele, é necessário aumentar a capacitação dos alunos, bem como levar o conhecimento sobre a mediação para lugares distantes das capitais.

O coordenador da Enam também salientou que há déficits nessa área, tendo em vista a grande demanda de conflitos para poucas pessoas capacitadas em realizar a mediação. Em razão do grande número de interessados, outra edição do curso ocorrerá em breve. Igor Lima disse que esse é o primeiro curso no formato à distância, mas aulas presenciais são realizadas desde 2008 nos tribunais de Justiça de todo o País, decorrentes da parceria do CNJ com o Ministério da Justiça.

Mediador formado  Após o curso, o aluno deverá passar por um estágio supervisionado em tribunais de Justiça ou nas instituições parceiras, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral da União. Com a finalização do curso e do estágio, o aluno formado em mediação será capacitado para atuar como mediador no sistema judicial brasileiro.
 
Fonte: Edilene Cordeiro | Agência CNJ de Notícias | 14/08/2013.

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Recomendação nº 11 do CNJ: últimos dias para preenchimento do questionário sobre arquivo de segurança

Termina no dia 14 de agosto (quarta-feira) o prazo para que os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem arquivo de segurança. Caso não o possuam, deverão informar quais as providências que estão adotando para formá-lo e a previsão de tempo para sua realização, conforme Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As informações devem ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos oficiais e tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no sistema de serventias extrajudiciais. Clique aqui para acessá-lo.

Segue íntegra da Recomendação nº 11 do CNJ:

RECOMENDAÇÃO N° 11

Altera a Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a edição da Recomendação nº 09, efetuada em razão das notícias de destruição de livros e documentos em decorrência de acidentes naturais, de forma a acarretar a necessidade de adoção de medidas para a melhor preservação dos acervos das serventias extrajudiciais de notas e de registro;

CONSIDERANDO a conveniência de modificação de prazos visando permitir a efetiva adoção das medidas necessárias para a realização dos arquivos de segurança;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo 1º Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados nos últimos cinco anos".

Art. 2º Alterar o art. 6º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Determinar que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não o possuírem, quais as providências que estão adotando para formá-lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização.

Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, que pode ser acessado pelo link "http://www.cnj.jus.br/corregedoria".

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta Recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e aos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.

Brasília – DF, 16 de abril de 2013.

Ministro FRANCISCO FALCÃO

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB/SP | 12/08/2013.

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Pai Presente garante mais de 22 mil reconhecimentos espontâneos de paternidade

Criado em agosto de 2010, o programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, completa três anos em 2013 tendo contribuído para 22.830 reconhecimentos espontâneos de paternidade. O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça de todo o País, visa incentivar pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, ainda que de forma tardia.

Na tentativa de chegar até o suposto pai, magistrados brasileiros fizeram 228.416 notificações às mães e realizaram 22.887 audiências, com o objetivo de garantir o registro paterno às pessoas que ainda não têm essa informação na certidão de nascimento. Além dos casos em que o pai reconhece de forma espontânea a paternidade, outros 28.207 processos para investigação de paternidade foram instaurados e 13.093 exames de DNA foram feitos.

O programa teve início com a edição do Provimento n. 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes na busca da identificação paterna e da garantia do registro. Em fevereiro de 2012, a edição do Provimento n. 16 facilitou o reconhecimento tardio da paternidade, ao permitir que pais, mães e mesmo os filhos iniciem um procedimento de reconhecimento da paternidade em qualquer cartório de registro civil.

De acordo com o Provimento, mães e filhos maiores de 18 anos que não possuem o nome do pai na certidão podem indicar o nome do suposto pai no cartório de registro civil e dar início ao pedido de reconhecimento. O mesmo procedimento pode ser seguido pelos pais que desejarem espontaneamente reconhecer os filhos, ainda que tardiamente. O programa teve prosseguimento com a edição do Provimento n. 26, de dezembro de 2012, que levantou dados novos de crianças nessa situação.

A iniciativa da Corregedoria mobilizou o Judiciário brasileiro. Juízes passaram a empreender todos os esforços possíveis para auxiliar as famílias na busca dos supostos pais. Diversos tribunais aderiram institucionalmente ao programa Pai Presente, como foi o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), ou instituíram os próprios programas voltados para a garantia do reconhecimento da paternidade. Em outros tribunais as iniciativas já existiam e, com o programa Pai Presente, ganharam ainda mais visibilidade.

Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias | 09/08/2013.

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