Projeto que iguala direito de mãe e pai ao registro de filho volta ao Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) emenda apresentada em Plenário ao PLC 16/2013, que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai. O voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE), foi lido pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O projeto volta à análise do Plenário.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar. O PLC 16/2013 pretende criar igualdade de direitos.

A proposição já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na própria CCJ, mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa de controvérsias sobre a comprovação de paternidade da criança.

A emenda, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Tal artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo é prova ou presunção de paternidade.

O senador ressalta ainda que a paternidade continua submetida às mesmas regras, dependendo de presunção que decorre do casamento (art. 1.597 do Código Civil); do reconhecimento realizado pelo próprio pai (art. 1.609, início I, do Código Civil); ou de procedimento de averiguação feita pela mãe (art. 2º da Lei 8560/92).

Fonte: Agência Senado | 12/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão de comarca do Planalto Serrano que havia extinto o dever de prestar alimentos de um pai em relação à filha, então com 16 anos, em virtude de a garota viver em união estável e já ter uma criança.

No entendimento do desembargador Raulino Jacó Brunning, relator da matéria, não é correto afirmar que a união estável equipara-se ao casamento para efeitos de emancipação, de sorte a ocasionar a extinção do poder familiar e, consequentemente, do dever de prestar alimentos. Nos autos, acrescenta, não existe prova inequívoca de que a garota efetivamente vive nesta condição.

Porém, há forte controvérsia sobre a condição de estudante sustentada pela moça, que, embora matriculada, não apresenta frequência e aproveitamento respectivo. A conclusão da câmara é de que ela somente se matricula nos cursos para demonstrar a condição de estudante e assim garantir o recebimento da pensão, fixada em pouco mais de 40% do salário mínimo.

Nestes termos, a câmara entendeu por fazer cessar tal pagamento na data do 18º aniversário da garota, em janeiro deste ano. "Se, por um lado, os alimentos destinam-se ao custeio das necessidades básicas da prole, por outro, não podem servir de estímulo à ociosidade ou à perpetuação de uma situação confortável, mormente quando estiver o filho em condições de prover ao próprio sustento", finalizou o desembargador Raulino. 

Fonte: TJ/SC | 21/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO: Pai reconhece filha após reencontro de 22 anos pelo facebook

Uma das maiores redes sociais de relacionamento pessoal do mundo, o facebook, proporcionou o reencontro de um pai e uma filha, separados pela vida ao longo de 22 anos. Após longas conversas virtuais, o gesseiro João de Deus Santos Oliveira não teve dúvida e registrou espontaneamente, como filha, a estudante Giuliana Ferreira da Silva, de 25 anos, durante audiência do Pai Presente, realizada na última semana, pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). “Minha filha é o amor da minha vida. Sonhei com ela todos esses anos e passava noites chorando porque não sabia o que tinha acontecido com ela”, comove-se.

Grávida de oito meses, Giuliana, que tem os olhos verdes exatamente como os do pai, não consegue conter a emoção de ter o pai novamente na sua vida e chora ao contar que a última vez que o viu tinha apenas 2 anos de idade. “A lembrança que tinha dele era na porta da sala da casa onde morávamos, se despedindo de mim com um beijo no rosto. Ele disse que ia voltar. Mais depois disso nunca mais o vi”, relata, com lágrimas nos olhos.

Como forma de ganhar a vida, marcada por muitas dificuldades financeiras, para sustentar a família João de Deus foi trabalhar em um garimpo na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, e depois seguiu para o Mato Grosso. Passou muito tempo por lá e quando voltou, oito anos depois, não encontrou mais a mulher e a filha. “Eu nem sabia onde procurar. Não tinha telefone, nem endereço”, comentou.

Então, após 2 anos, conheceu a atual mulher, a comerciante Nilza Helena Gonçalvez, com quem está casado há 23 anos e tem uma filha de 16 anos. Foi justamente com o incentivo da companheira e da outra filha que conseguiu achar Giuliana pelo facebook, após uma busca incessante. “Quando vi que era mesmo minha filha, não hesitei, quis encontrá-la e registrá-la logo. A melhor coisa do mundo foi o primeiro abraço entre nós. Agora só quero aproveitar ela e meu netinho que está para chegar neste mundo”, alegra-se.

Em Goiânia, o programa, lançado em abril de 2012, funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos continuamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones 3216-2442 ou 9145-2237 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br. O coordenador no Estado é o juiz Márcio de Castro Molinari e na capital o juiz Eduardo Perez Oliveira está à frente dos trabalhos. A gerente administrativa é a servidora Madalena Sousa.

Executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Projeto Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos mais básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, apresentando o suposto pai ou pelo seu próprio comparecimento de forma espontânea. Assim, é redigido um termo de reconhecimento de paternidade que possibilitará a realização de um novo registro.

Fonte: TJ/GO | 13/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.