Projeto que iguala direito de mãe e pai ao registro de filho volta ao Plenário


  
 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) emenda apresentada em Plenário ao PLC 16/2013, que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai. O voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE), foi lido pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O projeto volta à análise do Plenário.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar. O PLC 16/2013 pretende criar igualdade de direitos.

A proposição já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na própria CCJ, mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa de controvérsias sobre a comprovação de paternidade da criança.

A emenda, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Tal artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo é prova ou presunção de paternidade.

O senador ressalta ainda que a paternidade continua submetida às mesmas regras, dependendo de presunção que decorre do casamento (art. 1.597 do Código Civil); do reconhecimento realizado pelo próprio pai (art. 1.609, início I, do Código Civil); ou de procedimento de averiguação feita pela mãe (art. 2º da Lei 8560/92).

Fonte: Agência Senado | 12/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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