Entidades pedem ao CNJ regulamentação do casamento civil homossexual

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Aspen) protocolaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido para que regulamente em âmbito nacional o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Outro pedido similar, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), com sede em Belo Horizonte/MG, tramita no CNJ desde dezembro.

Em ambos os pedidos, as entidades argumentam que, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável homoafetiva, ela deve se submeter às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. “O que importa agora, sob a égide da Carta de 1988, é que essas famílias multiformes recebam efetivamente a especial proteção do Estado” afirma o Ibdfam no pedido.

Para o PSOL e a Arpen, uma das consequências da união estável é a possibilidade de ser convertida em casamento civil. “Então é evidente que a união estável homoafetiva deve poder ser convertida em casamento civil, afinal, trata-se de uma família conjugal com igualdade de direitos com a união estável heteroafetiva”, argumentam no pedido de providências protocolado no CNJ. Diante disso, as entidades pedem ao Conselho que emita ato administrativo em que determine que os cartórios reconheçam essa conversão, assim como realizem o casamento civil de casais do mesmo sexo, diretamente, sem a necessidade de prévia união estável.

Todas as entidades lembram em seus pedidos que há experiências bem-sucedidas em alguns tribunais de Justiça, que expediram normas administrativas para adequação dos atos extrajudiciais sobre casamento civil homoafetivo. Apesar disso, segundo o Ibdfam, “ainda assim persistem os inúmeros problemas interpretativos surgidos na atualidade, sobretudo os injustos reflexos existenciais e patrimoniais ora submetidos aos homossexuais”.

O pedido de providências do PSOL e da Arpen foi distribuído ao conselheiro Emmanuel Campelo, mas poderá ser encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão,  que já aprecia a solicitação do Ibdfam, formulada no final de 2012.

Fonte: CNJ. Publicação em 12/04/2013.


CNJ pede concurso para administrar cartórios

Com 357 cartórios extrajudiciais, Goiás figura entre Estados que ainda não cumpriram medida. Certame de 2008 segue inconcluso.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 14 Estados e o Distrito Federal devem preparar, em 90 dias, concursos públicos para preenchimento de vagas titulares de cartórios extrajudiciais. Goiás, que consta na lista, possui 357 cartórios extrajudiciais administrados por não concursados e realizou concurso em 2008, mas, devido a supostas irregularidades no processo, foi questionado e agora aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A determinação do CNJ foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e o não cumprimento da exigência pode acarretar em abertura de processos disciplinares. Segundo informações do CNJ, ainda não foram realizados concursos nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

O conselho também cita que, em 2010, foram declaradas vagas a titularidade de 5.561cartórios brasileiros, correspondente a 37,16% das 14.964 unidades extrajudiciais. Atualmente, este número é de 2.209, geridos provisoriamente por substitutos ou interventores. Destes, 260 teriam pendências judiciais.

De acordo com a Corregedoria do TJGO, as serventias extrajudiciais somam 565 no Estado, sendo que 357 são administradas por famílias e outras 208 por concursados. Não se pode dizer, entretanto, que todas as famílias perderão imediatamente os cartórios, mas somente aquelas que fizeram a transferência depois de 1988, quando se instituiu a Constituição Brasileira. As transferências antes da data não são atingidas pelos concursos, até a morte do atual titular.

O ministro classificou como “insustentável situação” a ausência de concursos para preenchimentos das vagas, já que, “enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos”.

Foi estabelecido ainda um prazo de 15 dias para que os tribunais de Justiça desses Estados e do Distrito Federal enviem cópia da publicação da última lista de titulares de cartórios. De acordo com a constituição vigente, o prazo máximo para abertura de concurso de provimento ou remoção, após a titularidade ficar vaga, é de seis meses.

Goiás
Representante dos cartorários, o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anorg-GO), Pedro Ludovico Teixeira Neto, afirma que a decisão do CNJ não atinge Goiás porque o Estado já realizou concurso em 2008. “Incluir Goiás e Pernambuco na lista foi um erro, já que em Pernambuco o concurso também está em andamento. Aqui o concurso foi suspenso devido a uma irregularidade porque contrariou a lei estadual que regula concursos. Pela lei, os concursos devem ser realizados pelas comarcas e aqui foi realizado para o Estado todo”, completou.

Processo travado no STF
A discussão sobre a titularidade de cartórios tramita também na Câmara dos Deputados e no Supremo Tribunal Federal (STF). A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471, de 2005, que é conhecida como a PEC dos Cartórios. A proposta busca efetivar substitutos e responsáveis por cartórios para a vaga titular sem a necessidade de um concurso público e valeria para quem tivesse sido designado até novembro de 1994. Além disso, deveriam exercer a função nos últimos cinco anos. No ano passado, a PEC foi votada pela comissão especial e teve resultado de 283 votos contra 130 favoráveis, além de 8 abstenções.

No STF, entretanto, a defesa dos cartorários tentam garantir usucapião da função (a efetivação da titularidade pelo tempo de serviço prestado). A relatora, ministra Ellen Gracie, sustentou o voto pela necessidade de concurso em 2010 e foi acompanhada pelos demais. Apesar disso, foram interpostos embargos pela nova relatora, ministra Rosa Weber, e o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo. Isso significa que ele quer analisar mais profundamente o caso para então votar. Os demais ministros esperam o posicionamento de Toffoli para então manifestarem o voto.

Maurício Sampaio pode perder titularidade

Entre as titularidades polêmicas de cartórios em Goiás, está em discussão a do cartorário Maurício Sampaio, preso suspeito de ser o mandante da morte do cronista esportivo Valério Luiz, em julho do ano passado. Sampaio foi nomeado substituto do 1º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Goiânia em janeiro do ano de 1982 e, com a morte do pai, pleiteou a titularidade em março de 1988. A constituição, entretanto, só foi promulgada em outubro do mesmo ano. Atualmente, depois de convênio com o Detran, o cartório tornou-se o único com permissão para registro e transferência de qualquer automóvel no Estado.

Apesar da suposta legalidade, o pedido de Sampaio chegou a ser negado pelo TJGO, mas um recurso administrativo alterou a decisão. Para o CNJ, entretanto, a cadeira dele segue vaga e um concurso pode decidir a nova titularidade. Em entrevista ao O Globo, entretanto, Neilton Cruvinel Filho, advogado de Sampaio, afirmou que situação de Maurício Sampaio é regular, pois o processo já foi julgado pelo TJGO.

Sampaio, entretanto, é investigado por outras irregularidades no cartório, como já foi divulgado pelo O HOJE, em 6 de fevereiro passado. Entre as supostas irregularidades, números conflitantes no Livro Caixa; emissão de notas fiscais para empresas inexistentes e a distorção de verbas do cartório para empreendimentos particulares, como a reforma de uma casa e a realização de serviços para o clube de futebol Atlético Goianiense. Além disso, registros junto ao Detran foram proibidos, mas continuaram sendo realizados.

Fonte: Jornal O Hoje. Publicação em 02/04/13.


Recomendação nº. 09/2013 CNJ- arquivos de segurança dos cartórios extrajudiciais

Fonte: Boletim Eletrônico nº. 4242- IRIB

CNJ recomenda aos cartórios arquivos com cópia de segurança do acervo

Registro de Imóveis: o arquivo dos Livros nºs 4 e 5 poderá ser formado por meio informatizado exclusivamente, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem

Foi editada, nesta quinta-feira (7/3), a Recomendação nº 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Segundo a recomendação, os titulares e os responsáveis das delegações devem manter cópias de segurança em microfilme ou arquivo digital formado por imagens extraídas por meio de "scanner", ou fotografia ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil que em sua fase inicial deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades.

O arquivo de segurança dos indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis (Livros nºs 4 e 5) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, sendo dispensada a assinatura digital e a reprodução da imagem. A mesma medida se aplica aos livros de protocolo.

As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados devem promover, em 90 dias, o levantamento das unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro que não mantenham ou não providenciaram o arquivo de segurança.

Íntegra da Recomendação