CNJ esclarece dúvida sobre Recomendação nº 9

A Anoreg-BR tem mantido relacionamento constante com o Conselho Nacional de Justiça, especialmente com a Corregedoria Nacional de Justiça, para tratar de assuntos de interesse da classe.

Um dos temas mais abordados do momento tem sido a Recomendação nº 9 do CNJ. Sobre este assunto, trazemos ao conhecimento dos nossos associados, o questionamento feito por um colega do Pará que obteve uma resposta que poderá ajudar a compreensão de toda a atividade.

Transcrevemos o teor da indagação e sua resposta:

“Prezado, Sr Corregedor,

Walfredo Junior Castro da Silva, Oficial interino do Cartório Silva, Comarca de Igarapé-Miri –  Estado do Pará, localizado na zona rural, venho por meio deste pedir orientação quanto a determinação do CNJ em relação aos arquivos digitais. O nosso cartório não possui computador e nem equipamento que possa fazer as cópias, escanear e fotografar.

Nesse sentido e com prazo para que seja cumprida tais determinação venho questionar como devo proceder. Haja vista, que a nossa serventia é tão somente de registro civil e por consequência a arrecadação da serventia é muito baixa, e devido a essa situação até o presente momento não conseguimos comprar computador e equipamentos necessários.

Outrossim, informo ainda, que já recebemos os formulários da casa da moeda e não estamos usando devido a falta do computador, que na verdade tivemos a informação a algum tempo que seriam distribuídos para as serventias que não fossem informatizadas e  até agora não o fizeram.

Peço a gentileza, respeitosamente, de que essas orientações sejam apreciadas e respondidas.

Atenciosamente

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Sr. Walfredo Junior,

A Recomendação nº 09 desta Corregedoria Nacional de Justiça dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro, que recomenda aos titulares e aos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro que mantenham cópias de segurança em microfilme, ou arquivo em mídia digital formado por imagens extraídas por meio de “scanner”, ou fotografia, ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil, que, em sua fase inicial, deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades.

Por se tratar de uma Recomendação, a Corregedoria Nacional de Justiça não determinou prazo para que sejam cumpridas as cópias de segurança descritas na referida Recomendação.  Entendemos a situação de cartórios localizados em zonas rurais, ou em localidades com estrutura precária onde os cartórios não têm condições para adquirir computadores ou equipamentos necessários para manter as cópias de segurança.

Copio seu e-mail com resposta para ANOREG as providências necessárias.

Atenciosamente,

Corregedoria Nacional de Justiça

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Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR.


CNJ vai definir normas para guarda de documentos eletrônicos

O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu formar um grupo de trabalho, para propor normas e parâmetros voltados à guarda dos documentos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A proposta partiu do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que será parceiro no trabalho.

“A definição sobre o que deve ser guardado e por quanto tempo já foi feita através da Recomendação CNJ nº 37”, informou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Marivaldo Dantas. Alguns processos, disse ele, são de guarda permanente. A dificuldade é que a tecnologia fica obsoleta com muita rapidez. Com isso, dados armazenados em determinado tipo de mídia podem se tornar inacessíveis com a evolução tecnológica.  

O grupo de trabalho vai elaborar propostas para a política de preservação documental do Judiciário. O diretor de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, Elifas Gurgel, informou que há um projeto de guarda e gestão documental na Corte, que poderá servir de subsídio para o grupo de trabalho. Segundo ele, o projeto foi desenvolvido pelo Centro de Análises de Sistemas Navais (Casnav), vinculado ao Comando da Marinha.

Doações – Durante o encontro, o diretor de Tecnologia da Informação do CNJ, Lúcio Melre, disse que o conselho vai investir, neste ano, na compra de aceleradores de velocidade de links de rede e em scanner para distribuição aos tribunais. A necessidade, segundo ele, foi identificada no questionário de governança de TI, respondido em 2012 pelos tribunais.

O recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos previstos para doação pelo CNJ está condicionado ao cumprimento, por cada Tribunal, das resoluções sobre tabelas unificadas e numeração única de processo. Segundo Marivaldo Dantas, no ano passado alguns tribunais receberam menos equipamentos porque não implantaram completamente a numeração unificada ou as tabelas processuais.

Fonte: Gilson Luiz Euzébio- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 27/05/2013.


STF: Partido questiona resolução do CNJ sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo

 

O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Mandado de Segurança (MS 32077) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consistente na edição da Resolução 175, de 14 de maio de 2013, que veda “às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Segundo o PSC, ao dispor sobre a questão, o CNJ violou direito líquido e certo de todos os seus filiados, especialmente de seus 19 deputados federais e um senador, de discutir e votar a matéria no âmbito do Poder Legislativo. O partido pede liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, pede que sua vigência seja suspensa até que o Congresso Nacional delibere sobre a questão.

O PSC afirma que o teor da Resolução do CNJ 175/2013 não pode ter validade sem ser objeto do devido processo legislativo, no qual o partido poderá exercer suas prerrogativas legais e constitucionais, expressando sua vontade nos limites de sua orientação cristã. Para o partido, houve “abuso de poder do presidente do CNJ ao buscar legislar, apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional”.

O partido afirma que qualquer projeto de lei dessa natureza jamais terá sua aprovação. “O PSC é totalmente contrário à união entre pessoas do mesmo sexo e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional”.

Citando o julgamento da ADPF 132, o PSC afirma que nesse julgamento o STF apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre casamento civil. “O temor que aqui se assevera é do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso Nacional e cobrindo a Resolução com o efeito de decisões anteriores do STF sobre assuntos apenas correlatos, norteando e dilatando o objeto das ações, o CNJ estaria também inovando com tal decisão”, argumenta a legenda.

O PSC sustenta que a edição da resolução do CNJ viola seu direito líquido e certo, uma vez que teria sido impedida sua manifestação sobre o tema. Na ação, o partido ressalta que, a partir das regras de interpretação e considerando a natureza das relações jurídicas, “no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”. Para a legenda, às “parcerias homossexuais” estão assegurados apenas efeitos jurídicos no campo do Direito das Obrigações e do Direito das Sucessões.

O relator do MS é o ministro Luiz Fux.

Processo relacionado: MS 32077

Fonte: STF. Publicação em 21/05/2013.