TJ/GO: Filha não tem direito a usucapião de lote herdado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Maria Madalena Cardoso da Silva não tem direito ao usucapião de lotes herdados de seu pai, Djalma Cardoso Bispo. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher.

Consta dos autos que os lotes em questão foram abondonados por Rui Rodrigues de Almeida e sua mulher, Violeta Bouchabki de Almeida. A partir de 1974, os IPTUs dos imóveis deixaram de ser pagos pelos proprietários. Por conta disso, Djalma, que morava no lote vizinho, resolveu pagar os impostos atrasados, bem como os posteriores. Imediatamente ele passou a utilizar os terrenos.

Com a morte de seu pai em 25 de janeiro de 2009, Maria Madalena herdou os lotes e continou a pagar os IPTUs. No entanto, o juizo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia julgou que a filha não tinha direito ao usucapião extraordinário, o que a levou a interpor recurso de apelação.

Em seu voto, o desembargador deixou claro que, para ter o direito, seria necessário que Maria Madalena tivesse continuado a utilização dos lotes, o que não ocorreu no caso, já que ela própria admitiu morar há 15 anos no estado de São Paulo. Carlos Escher determinou, então, por manter a decisão de julgar improcedente o pedido pela ação de usucapião extraordinária.

A Ementa recebeu a seguinte redação: "Ementa: Apelação cível. Ação de usucapião extraordinária. Alegação de posse sustentada com fundamento em direito sucessório. É imprescindível a efetiva continuidade do exercício da posse pelo herdeiro do falecido possuidor ou por quem quer que seja, quando se pretende somá-la com aquela exercida pelo(s) antecessor(es), para fins de aquisição da propriedade imobiliária através do usucapião. Apelação improvida."

Fonte: TJ/GO | 25/06/2014.

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TJ/GO: Pai Presente – preso reconhece dois filhos por videoconferência

“Papai, senti saudade e queria te escrever uma carta bonita. Agora não preciso mais porque posso falar com você pela tv”. A fala é de um menino de apenas 8 anos reconhecido como filho por um reeducando na tarde de sexta-feira (6) durante a primeira videoconferência realizada em Goiás. 

A ação faz parte do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), e foi promovida no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, sob a presidência do juiz Eduardo Perez Oliveira.

Ao ser questionado sobre o motivo do choro pela outra filha, de 12 anos, também reconhecida na hora pelo mesmo preso através dessa tecnologia, a resposta veio do coração: “Só ser for de alegria, minha menina. O choro é de felicidade por ter você na minha vida”, emocionou-se.

Comovida, a mãe do garotinho reconhecido que, a partir de agora levará o sobrenome do pai na certidão de nascimento, é categórica em afirmar o quanto a iniciativa é importante para o seu filho. “Meu menino sente muita falta do pai, que só tinha visto por duas vezes. Como ele foi preso em outro Estado eles estão sem se ver há muito tempo e as dificuldades para esse reconhecimento paterno eram inúmeras. Graças ao Pai Presente hoje isso é possível e a felicidade do meu filho também é a minha”, comemorou.

O juiz Eduardo Perez, responsável pelo projeto em Goiânia, explicou que, após a videoconferência, a mãe da criança já sai com a ata do termo de reconhecimento de paternidade em mãos, o que permite a visita imediata do filho ao pai no estabelecimento prisional. “A certidão original leva de 30 a 60 dias para ficar pronta no cartório, então, com a finalidade de facilitar o acesso dos filhos aos pais já entregamos esse documento na hora, de maneira simples e sem burocracia”, ressaltou.

Para o magistrado, o uso desse recurso tecnológico moderno e inédito no Estado para a realização dos reconhecimentos de paternidade representa um grande avanço social e, consequentemente, gera economia para os cofres públicos, como gastos com deslocamento, além de proporcionar maior segurança a todos os envolvidos. “Estamos lidando com a vida das pessoas, com questões de família, com filhos que necessitam dos pais, com pais que, por uma série de razões, não tiveram a chance de reconhecerem seus filhos.

A videoconferência é uma ferramenta essencial nesse sentido, pois, mesmo dentro do estabelecimento prisional, o reeducando tem essa oportunidade ímpar. Os custos com locomoção são reduzidos e a segurança também é maior, mais no fim das contas o que importa é o fortalecimento do vínculo afetivo, o convívio do pai com o filho mais próximo e contínuo”, pontuou.

A sucessão hereditária, a pensão alimentícia, os benefícios previdenciários e todos aqueles decorrentes da filiação são privados de uma pessoa que não tem o registro paterno na certidão de nascimento, conforme esclareceu Eduardo Perez. “A pessoa que não tem o nome do pai na certidão de nascimento não pode usufruir de vários direitos legais. Isso se torna um grande transtorno na vida adulta”, enfatizou.

Sobre a videoconferência e o Pai Presente

Pela primeira vez a videoconferência foi utilizada para que um reeducando fizesse o reconhecimento de paternidade dentro do estabelecimento prisional. As mães e as crianças acompanharam toda a audiência não presencial. Esse tipo de tecnologia permite o contato visual e sonoro, em tempo real, entre pessoas que estão em lugares diferentes, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no mesmo local.

Em Goiânia, desde o início do Pai Presente em 2012, foram realizados aproximadamente 1.500 registros de paternidade. Em Goiás, o coordenador do projeto é o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO. Segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), existem aproximadamente 152.761 alunos em Goiás sem registro de paternidade.

Levantamento do Educacenso do Ministério da Educação (MEC) aponta 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e o Cadastro de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mostra que 3.265.905 crianças ou adolescentes não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Os dados estão contidos no Provimento nº 26/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Pai Presente, de alçada do CNJ, determina que medidas sejam adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento em todo o País. O procedimento para obter o reconhecimento paterno pode ser feito por iniciativa da mãe, apresentando o suposto pai ou pelo seu próprio comparecimento de forma espontânea. Os pais interessados devem estar munidos dos documentos pessoais, da certidão de nascimento do filho e do comprovante de endereço.

Já para os menores de idade, a presença da mãe é necessária. Caso não seja possível a participação do suposto pai, a mãe ou o filho maior devem levar o nome completo e a localização do indivíduo para que seja feita uma posterior notificação. Em Goiânia, o Pai Presente funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3216-2442 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br.

Fonte: TJ/GO | 06/06/2014.

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OAB-GO entrega minuta de projeto da nova lei dos cartórios ao TJ-GO

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, entregou nesta terça-feira (27) ao presidente da Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Ney Teles de Paula, minuta do projeto de lei sobre redistribuição dos recursos de cartórios extrajudiciais. Em ofício, o Conselho Seccional propõe, ainda, uma nova divisão territorial dos cartórios de protesto e de registro de imóveis.

A proposta da OAB-GO é que seja seguido o modelo de divisão das zonas eleitorais. Sendo assim, Goiânia passaria a ter dez cartórios de registro de imóveis, em vez dos quatro atuais. "A atual distribuição territorial vigora há 40 anos. O advogado e o cidadão não podem mais ser penalizados", afirma Tibúrcio.

Segundo o presidente, a OAB-GO cumpre, com a iniciativa, sua tarefa de propor soluções aos desafios enfrentados pela justiça. "É preciso rediscutir não apenas no âmbito estadual, mas em todo o País a operação dos cartórios extrajudiciais, porque o modelo atual vigora desde o Brasil imperial."

Ney Teles afirmou que a Presidência do TJ-GO fará um estudo do projeto, o mais rápido possível, para posteriormente encaminhar à Comissão de Regimento e Organização Judiciária.

A competência da Comissão é elaborar projetos, regimentos e normas de interesse do Tribunal. A presidência vai remeter essa proposta à comissão que, por sua vez, vai escolher um membro como relator. Ele vai emitir um voto, que, em seguida, será encaminhado à Corte Especial do TJ-GO. O presidente da Comissão é o desembargador Carlos Escher, vice-presidente do TJ-GO, também presente na reunião.

Recursos

A OAB-GO solicitará ao Conselho Federal da Ordem que ajuíze Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), questionando o art. 28 da Lei n. 8.935/94, que diz que "Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei".

No entendimento da OAB-GO, a remuneração do cartorário deveria ser limitada ao teto constitucional dos servidores públicos, que hoje é de R$ 29.462,25.

Até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o assunto, a OAB-GO propõe alteração da legislação estadual dos cartórios extrajudiciais, com redistribuição dos recursos. Hoje, a arrecadação do cartório é destinada exclusivamente ao cartorário (90%) e ao Fundesp (10%). Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, os 501 cartórios extrajudiciais arrecadaram em 2013 R$ 420.727.963,39. 

Na redistribuição aprovada pelo Conselho da OAB-GO, o Fundesp ficaria com 15% desse valor e ainda seriam criados outros quatros novos fundos: de auxílio ao menor, penitenciário, de reembolso de serviços gratuitos e da advocacia dativa. 

Os advogados dativos são aqueles que, no interior, são nomeados pelos juízes para defenderem cidadãos que não têm recursos para contratar um profissional. Nesse caso, o Estado é responsável por pagar os honorários, mas deixou de pagar entre 2009 e 2011. O fundo destinado a esse serviço garantiria a regularidade dessa remuneração e o direito à defesa da população. 

O Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente teria a finalidade de garantir investimentos na construção de centros de internação e estruturação de conselhos tutelares. O penitenciário seria destinado a melhorias da infraestrutura de presídios no Estado.

A proposta foi entregue em reunião entre diretores e conselheiros da OAB-GO com desembargadores no TJ-GO. Participaram o secretário-geral da OAB-GO, Julio Meirelles, o diretor-tesoureiro da OAB-GO, Enil Henrique de Souza Filho, e os conselheiros seccionais Dyogo Crosara e Thiago Miranda, além do vice-presidente do TJ-GO, Carlos Escher.

Também participaram da reunião os desembargadores Gilberto Marques Filho, Amaral Wilson, Sandra Regina Teodoro Reis e Olavo Junqueira; o juiz-auxiliar da Presidência do TJ-GO, José Ricardo Machado; diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral; o juiz  Levine Raja Gabaglia Artiaga; o diretor-geral do TJ-GO, Wilson Gamboge Júnior, e o secretário-geral da Presidência, Fernando Sousa Chaves.

Distribuição atual

90% para cartorários
10% para o Fundesp
Redistribuição proposta
50% para cartorários
15% para o Fundesp
10% para o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente
12% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Socioeducativas e Penais
10% para o ressarcimento dos atos notariais e registrais gratuitos e isentos
3% para o Fundo Especial de Reembolso dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça

Fonte: OAB – GO | 27/05/2014.

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