TJ/GO: Respondentes dos cartórios que não se adequarem ao teto remuneratório deverão ser substituídos

Em razão do descumprimento aos Ofícios Circulares 351/013 e 152/013, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, que dispõem sobre a incidência do teto remuneratório máximo dos servidores públicos aos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas, foram solicitadas pela CGJ/GO informações aos diretores de Foro do Estado sobre a situação de cada cartório no que se refere aos meses de agosto a dezembro de 2013.

A medida está contida no Ofício Circular nº 019/2014, assinado pelo corregedor-geral da Justiça em substituição, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, com a recomendação expressa de que seja promovida a imediata substituição dos respondentes/interinos desidiosos.

O prazo estipulado para os devidos esclarecimentos e recolhimento de valores, se for o caso, é 21 de fevereiro, conforme definido no Ofício Circular nº 023/2014. Os novos circulares preveem eventual edição de portaria específica pelas Diretorias dos Foros para substituição dos respondentes que não atenderem as determinações. O modelo padrão da portaria acompanha o ofício circular que já foi encaminhado, via malote digital, aos diretores de Foro.

Em outubro do ano passado, a CGJ/GO ordenou que todos os responsáveis (interinos/respondentes) pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas do Estado comprovassem o cumprimento efetivo da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou suas remunerações ao valor máximo correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O restante, após quitação de todas as despesas da serventia, deveria ser destinado ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp).

Conforme o Ofício Circular nº 351/013 assinado nesse período pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e pelo juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, os interinos têm de atestar o recolhimento do excedente de receita por meio de ofício instruído com o balancete mensal (modelo definido pelo CNJ). Eles também devem apresentar cópia da guia de recolhimento devidamente quitada (pagamento a ser feito de acordo com as instruções contidas no Ofício nº 152/03).

Fonte: TJ/GO | 10/02/2014.

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Concurso GO

Em despacho exarado no bojo do PP 1228, o CNJ determinou o imediato prosseguimento do concurso de Goias, que vinha paralisado há anos em virtude de medida liminar deferida pelo STF. 

Clique aqui e leia a determinação na íntegra.

Fonte: Site Concurso de Cartório I 04/02/2014.

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Casal diz que foi vítima de golpe ao comprar um apartamento em Goiás

Um casal afirma que foi vítima de um golpe ao comprar um imóvel no Parque das Nações, em Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital. Há um ano o comerciário Juvecil de Almeida Carvalho e a esposa, a professora Nizilei Gonçalves, pagaram R$ 46 mil pelo apartamento. No entanto, o morador não desocupa o local e eles não conseguem se mudar.

O comerciário afirma que o dono do imóvel desistiu do negócio. “Essa pessoa que é dona do apartamento, desistiu. Então disse que não sairia de lá. Aí ele entrou na Justiça alegando que está sendo fraudado”, disse.

O casal  já têm a escritura do apartamento, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida. Sendo assim, perante a lei, o imóvel é deles. “O moço que mora lá até hoje não pegou o dinheiro, que ficou com o corretor. Os dois fizeram uma negociação, mas os valores não foram repassados. Aí o dono se sentiu lesado e não passa o imóvel para a gente”, explicou a professora.

A advogada do dono do imóvel, Rosângela Borges Freitas, diz que o cliente nunca recebeu o valor da venda e que, por isso, entrou na Justiça para resguardar seus direitos. “O corretor, que fez a intermediação da venda, ficou com o dinheiro sem que o proprietário soubesse que o local estava sendo vendido”, garante.

O corretor que participou das negociação entre as partes tem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci-GO) desde 2001. Segundo a entidade, não há registros de reclamações sobre ele até o momento. Ele foi procurado pela reportagem, mas não atendeu as ligações.

Agora a disputa entre o casal e o dono do apartamento está na Justiça e o corretor, suspeito de ficar com o dinheiro, terá que se explicar. No meio da história ainda existe a denúncia de fraude em uma procuração, que permitiu que o apartamento fosse transferido e escriturado em nome dos compradores.

Para evitar problemas deste tipo, o Creci-GO recomenda que, antes de fechar contrato com um corretor, quem vai vender ou comprar um imóvel deve consultar o órgão. “Deve-se verificar se essa pessoa que se apresenta como corretor de imóveis ela é realmente credenciada. Essa verificação se dá pela simples apresentação de uma carteira de identidade emitida pelo Creci, mas também é preciso confirmar que o profissional está em estado regular. Isso pode ser feito via telefone ou internet”, afirma o assessor jurídico Fernando de Pádua.

Outra orientação importante é não depositar o pagamento do imóvel na conta do corretor. “O corretor não é parte, é um intermediário. Ele vai receber a remuneração, que são os honorários da corretagem”, ressalta o assessor.

Só no ano passado, o Creci abriu 155 processos contra corretores por lesão ao consumidor. A consulta sobre os corretores pode ser feita no telefone (62) 3236-3750 ou no site da instituição.

Fonte: G1/GO | 17/01/14

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