Casal diz que foi vítima de golpe ao comprar um apartamento em Goiás

Um casal afirma que foi vítima de um golpe ao comprar um imóvel no Parque das Nações, em Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital. Há um ano o comerciário Juvecil de Almeida Carvalho e a esposa, a professora Nizilei Gonçalves, pagaram R$ 46 mil pelo apartamento. No entanto, o morador não desocupa o local e eles não conseguem se mudar.

O comerciário afirma que o dono do imóvel desistiu do negócio. “Essa pessoa que é dona do apartamento, desistiu. Então disse que não sairia de lá. Aí ele entrou na Justiça alegando que está sendo fraudado”, disse.

O casal  já têm a escritura do apartamento, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida. Sendo assim, perante a lei, o imóvel é deles. “O moço que mora lá até hoje não pegou o dinheiro, que ficou com o corretor. Os dois fizeram uma negociação, mas os valores não foram repassados. Aí o dono se sentiu lesado e não passa o imóvel para a gente”, explicou a professora.

A advogada do dono do imóvel, Rosângela Borges Freitas, diz que o cliente nunca recebeu o valor da venda e que, por isso, entrou na Justiça para resguardar seus direitos. “O corretor, que fez a intermediação da venda, ficou com o dinheiro sem que o proprietário soubesse que o local estava sendo vendido”, garante.

O corretor que participou das negociação entre as partes tem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás (Creci-GO) desde 2001. Segundo a entidade, não há registros de reclamações sobre ele até o momento. Ele foi procurado pela reportagem, mas não atendeu as ligações.

Agora a disputa entre o casal e o dono do apartamento está na Justiça e o corretor, suspeito de ficar com o dinheiro, terá que se explicar. No meio da história ainda existe a denúncia de fraude em uma procuração, que permitiu que o apartamento fosse transferido e escriturado em nome dos compradores.

Para evitar problemas deste tipo, o Creci-GO recomenda que, antes de fechar contrato com um corretor, quem vai vender ou comprar um imóvel deve consultar o órgão. “Deve-se verificar se essa pessoa que se apresenta como corretor de imóveis ela é realmente credenciada. Essa verificação se dá pela simples apresentação de uma carteira de identidade emitida pelo Creci, mas também é preciso confirmar que o profissional está em estado regular. Isso pode ser feito via telefone ou internet”, afirma o assessor jurídico Fernando de Pádua.

Outra orientação importante é não depositar o pagamento do imóvel na conta do corretor. “O corretor não é parte, é um intermediário. Ele vai receber a remuneração, que são os honorários da corretagem”, ressalta o assessor.

Só no ano passado, o Creci abriu 155 processos contra corretores por lesão ao consumidor. A consulta sobre os corretores pode ser feita no telefone (62) 3236-3750 ou no site da instituição.

Fonte: G1/GO | 17/01/14

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TJ/SC: VÍTIMA DE DEBOCHE POR NOME IMPRONUNCIÁVEL, JOVEM CONSEGUE ACRESCER PRENOME

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou a um jovem de origem germânica, residente no planalto norte catarinense, o acréscimo de prenome comum entre brasileiros para evitar as zombarias que afirmou enfrentar todas as vezes que precisava se identificar pelo nome de batismo – de difícil pronúncia por reunir mais consoantes que vogais.    

No entendimento da câmara, qualquer pessoa, no primeiro ano após atingir a maioridade civil, pode, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. Consta dos autos que o autor, cujo prenome é de origem alemã e de pronúncia complexa, sentia-se constrangido sempre que necessitava proferi-lo.    

Ele sustenta que, uma vez que as pessoas não compreendiam a grafia, solicitavam que a repetisse, em sucessivas situações de humilhação e deboches. No recurso, o apelante argumentou que há muito tempo é conhecido no meio social e familiar como Rafael, nome que já utiliza inclusive em seu perfil no Facebook, desde 2011.  

"O interessado pode a qualquer tempo, por si ou até mesmo representado por seus pais, postular a retificação do seu nome, porquanto, sendo um direito personalíssimo seu, é crucial que este esteja, do seu ponto de vista, à altura de sua dignidade humana em todas as suas manifestações", ponderou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação que reformou decisão de 1º grau.    

De acordo com os desembargadores, já que o atual nome permanecerá íntegro no registro e o autor só pede a inclusão de um prenome comum entre os brasileiros, não há impedimento ao pedido, com a consequente autorização para a retificação de seus assentos (Apelação Cível n. 2013.061926-3).

Fonte: TJ/SC I 02/12/2013.

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TJ/SP: QUEDA DE ELEVADOR GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um condomínio e uma empresa de manutenção paguem indenização de R$ 10 mil a uma mulher que estava dentro do elevador quando o equipamento despencou.

 

A cidadã moveu ação de reparação por danos morais e materiais. Afirmou que foi até o prédio visitar uma amiga e, na hora que ia embora, o elevador começou a descer mais rápido a partir do 8º andar e, no 4º andar, despencou e somente parou ao se chocar com o solo. Em razão da queda, sofreu fratura na perna direita, que ficou imobilizada por 70 dias.

 

A empresa sustentou que o equipamento não despencou, mas sim, em razão do excesso de peso, houve um desalinhamento momentâneo dos sensores e, por isso, a cabine chegou ao seu ponto final. Já o condomínio alegou culpa exclusiva da vítima, que não teria respeitado o limite de passageiros.

 

De acordo com a decisão do relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, se havia excesso de pessoas no interior do elevador, cabia ao condomínio, por intermédio de seus funcionários, a adoção de medidas necessárias para impedir a prática. “De outra parte, a alegação de excesso de peso emanou de pessoas que sequer presenciaram o acidente, remanescendo, sem contradita, a versão da autora e de seu marido no sentido de que foi respeitada a capacidade de carga do equipamento (seis adultos e duas crianças), de modo que a queda derivou exclusivamente de problema técnico do engenho, cuja manutenção competia à empresa ré”, afirmou o relator.

 

A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado e também contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0123723-67.2011.8.26.0100 

 

Fonte: TJ/SP I 20/09/2013.

 

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