A Outra Face da Morte – Parte II

* Amilton Alvares

A morte assusta a todos nós. Velho ou moço, ninguém gosta de pensar em morrer. Steve Jobs, no famoso discurso na Universidade de Stanford, leitura obrigatória dos estudantes daquela escola disse: “O seu tempo é limitado. Ninguém nunca conseguiu escapar. Algum dia, não muito distante, você gradualmente se tornará um velho e será varrido… Ninguém quer morrer. Até mesmo as pessoas que querem ir para o céu não querem morrer para chegar lá”.

Ariovaldo Ramos, filósofo e teólogo do nosso tempo, costuma afirmar a angústia do viver para morrer. Para ele, depois da “queda”, nascemos então para morrer, sem nenhuma garantia ou previsão sobre quanto tempo viveremos. E conclui – É uma tragédia. A vida, após a queda do homem (pecado original), é um ambiente de sofrimento.

Mas ninguém mais entende de morte do que Jesus de Nazaré, que venceu a morte e promete vida eterna a todo aquele que nele crê e confessa o seu nome como Salvador. Em Cristo e por Cristo podemos enxergar a face luminosa da morte – a ressurreição dos mortos. Ariovaldo Ramos costuma dizer que Deus olha para a noite sob a perspectiva do amanhecer, e também olha para a morte sob a perspectiva da ressurreição. Ele, Ariovaldo, que é profundo conhecedor da Bíblia, gosta de ilustrar o seu pensamento com o relato da criação em Gênesis 1, onde Deus parece, trabalhar no sentido-anti-horário, daí a repetição nos versos 8, 13, 19, 23 e 31 da informação – “Passaram tarde e manhã”. A suma do pensamento do filósofo é: “Foi tarde e manhã – primeiro dia! É Deus no sentido anti-horário! É Deus me dizendo – é o contrário! Seu socorro já veio. Você não via?”.

A promessa da vida eterna feita por Jesus Cristo é o penhor da nossa fé. No entanto, ninguém quer antecipar a chamada, ninguém quer chegar mais cedo no céu, pois sempre há uma desconfiança de que não seja tão bom assim. Queremos viver mais e mais, e se fosse possível, viver uma vida sem fim. Por isso, precisamos entender que vivemos num ambiente de sofrimento, a morte reina e pode bater na nossa porta a qualquer momento. Todos estão ao alcance da morte, mas vem o dia em que não haverá choro nem dor, pois o próprio Deus enxugará toda lágrima – “Ele enxugará dos seus olhos toda lágrima. Não haverá mais morte, nem tristeza, nem choro, nem dor, pois a antiga ordem já passou.” (Apocalipse 21.4).

Um amigo advogado, que hoje está a contemplar essa face luminosa da morte, pois já passou para a vida eterna, tinha um pensamento interessante. Ele era professor de Bíblia e costumava dizer: “Isso aqui é só o primeiro tempo do jogo”. Graças a Deus. Porque a vitória é certa! Por Jesus Cristo nosso Senhor, que “nos resgatou do domínio das trevas e nos transportou para o Reino do seu Filho amado, em quem temos a redenção, a saber, o perdão dos pecados”. (Colossenses 1. 13,14). E assim, diante de todo poder, principado ou potestade, os cristãos podem cantar alegremente: “Onde está, ó morte, a tua vitória? Onde está, ó morte o teu aguilhão? O aguilhão da morte é o pecado, e a força do pecado é a lei. Mas graças a Deus, que nos dá vitória por meio de nosso Senhor Jesus Cristo” (1 Coríntios 15: 55-57).

Clique aqui e leia a Parte I.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. A OUTRA FACE DA MORTE- PARTE II. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 058/2014, de 27/03/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/03/27/a-outra-face-da-morte-parte-ii/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Entre 2002 e 2012, sub-registro de nascimentos caiu de 20,3% para 6,7%

Em 2012, as Estatísticas do Registro Civil trazem a série revisada dos sub-registros de nascimento (aqueles não registrados no ano em que ocorreram ou nos primeiros três meses do ano seguinte). Em apenas um ano, o percentual de sub-registros caiu de 8,2%, em 2011 para 6,7%, em 2012. Desde 2002 (20,3%), a queda foi de 13,6 pontos percentuais.

Caiu a proporção de nascimentos cujas mães eram dos grupos etários mais jovens, enquanto cresceu nos grupos acima de 30 anos. Mas o percentual nascimentos cujas mães tinham até 15 anos de idade permaneceu estável, oscilando de 0,7% em 2002 para 0,8% em 2012.

Embora estável em relação a 2011, a taxa de nupcialidade legal (número de casamentos para cada mil pessoas de 15 anos ou mais de idade) cresceu na última década, passando de 5,6‰ (por mil) em 2002 para 6,9‰ em 2012. O grupo de mulheres com 20 a 24 anos continua com a maior participação (30,0‰) no total de casamentos, mas o maior aumento ocorreu entre aquelas com 30 e 34 anos (de 11,5‰ em 2002 para 20,2‰ em 2012).

Já a taxa de divórcios (número de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais de idade) foi de 2,5 ‰, a segunda maior desde 2002. Caiu o tempo médio transcorrido entre o casamento e o divórcio: de 17 anos, em 2007, para 15 anos, em 2012.

A mortalidade masculina permanece maior em alguns grupos etários, principalmente os de 15 a 19 anos e de 20 a 24 anos, nos quais a proporção de óbitos masculinos em relação aos femininos superou a razão de 4 para 1. Entre os óbitos infantis registrados, 50,8% foram neonatais precoces, isto é, de crianças com até seis dias de vida. As principais informações sobre as Estatísticas do Registro Civil podem ser acessadas em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/registrociv

il/2012/default.shtm

O número de nascimentos registrados em 2012 (2,8 milhões) ficou estável em relação a 2011, com redução apenas na região Nordeste (de 808,4 mil para 792,1 mil). O chamado sub-registro (conjunto de nascimentos não registrados no ano ou até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte) caiu de 8,2% para 6,7% em um ano. Em 2002, o percentual era 20,3%.

Este dado, assim como a série histórica do sub-registro iniciada em 2002, está atualizado de acordo com a projeção populacional por sexo e idade divulgada em 2013 pelo IBGE.

Também houve queda nos registros extemporâneos (não registrados nos cartórios no ano de sua ocorrência e incorporados às Estatísticas do Registro Civil nos anos posteriores), que passaram de 10,2% em 2007 para 6,2% em 2012 (185,7 mil). Entre os estados, a maior redução ocorreu no Maranhão, de 67,4%, em 2002, para 15,4%, em 2012. A maior taxa, em 2012, foi observada no Pará (27,2%) e a menor em São Paulo (1,2%). Houve redução dos percentuais em todos os estados na comparação com 2007, exceto no Mato Grasso do Sul (8,8% em 2007 e 13,2% em 2012), onde foram realizados mutirões de registro civil da população indígena, elevando os totais de registros extemporâneos.

Registro Civil confirma mudança no padrão da natalidade

Enquanto os nascimentos cujas mães eram menores de 15 anos vêm se mantendo estáveis ao longo dos anos (0,7% em 2002 e 0,8% em 2007 e 2012), os percentuais caíram nos grupos de 15 a 19 anos (20,4% em 2002, 19,3% em 2007 e 17,7% em 2012), de 20 a 24 (31,1% em 2002, 29,0% em 2007 e 26,0% em 2012) e de 25 a 29 anos (23,3% em 2002, 24,8% em 2007 e 24,6% em 2012). Por outro lado, houve aumento nos grupos de 30 a 34 anos (14,4% em 2002, 15,7% em 2007 e 19,0% em 2012), de 35 a 39 (7,1% em 2002, 7,6% em 2007 e 9,0% em 2012) e de 40 a 44 anos (1,9% em 2002, 2,0% em 2007 e 2,2% em 2012).

As proporções de nascimentos cujas mães tinham entre 30 e 34 anos, no Sudeste (21,4%) e no Sul (20,7%), foram maiores que as de 15 a 19 anos (15,2% e 16,2%, respectivamente). Já as proporções de nascimentos cujas mães tinham entre 15 e 19 anos no Norte (23,2%) e Nordeste (20,2%) eram maiores até mesmo que as taxas do Sudeste (18,4%) e Sul (19,4%) em 2002.

Taxa de nupcialidade permanece em 6,9‰ em 2012

Em 2012, foram registrados, 1.041.440 casamentos, 1,4% a mais que no ano anterior. Deste total, 1.040.473 foram de cônjuges de 15 anos ou mais, valor que manteve a taxa de nupcialidade legal estável em relação a 2011, com 6,9 casamentos para mil (‰) habitantes de 15 anos ou mais de idade. Entre 2002 e 2012, observa-se tendência de elevação da taxa de nupcialidade legal, embora os patamares alcançados sejam bem inferiores aos observados na década de 1970, quando era de 13%.

Em 2012, as taxas de nupcialidade mais elevadas foram em Rondônia (10,3‰), Distrito Federal (8,7‰), Espírito Santo (8,7‰) e Goiás (8,6‰). Em 2011, estes estados também obtiveram as maiores taxas (9,5‰, 8,8‰, 8,2‰, 8,4‰, respectivamente). As menores taxas ocorreram no Rio Grande do Sul (4,6‰), mesmo valor do ano anterior; Amapá, (5,0‰), com elevação em relação a 2011 (3,9‰); e Maranhão (5,0‰), valor menor que o de 2011 (5,2‰).

Em 2012, 2,9% dos cônjuges brasileiros do sexo masculino eram menores de 20 anos de idade, ao passo que entre as mulheres 12,4% dos cônjuges estavam nessa faixa etária. A maior taxa de nupcialidade para as mulheres permaneceu no grupo de 20 a 24 anos (30,0‰), valor próximo ao de 2007 (30,2‰), mas com tendência de declínio. De 15 a 19 anos, a taxa em 2012 (15,3‰) foi inferior à de 2002 (15,7‰). Já entre 25 e 29 anos, houve contínua elevação no período (de 21,2‰ em 2002 para 29,0‰ em 2012), indicando o aumento da idade média das mulheres ao casar. As taxas de nupcialidade das mulheres são maiores que as dos homens apenas nos dois grupos etários mais jovens. Entre as mulheres de 15 a 19 anos, a taxa foi de 15,3‰, ao passo que, entre os homens, ficou em 3,5‰. A partir dos 60 anos, as taxas para homens (3,8‰) são mais que o dobro que das taxas femininas (1,1‰).

Em um a cada quatro casamentos, a mulher é mais velha que o homem

Apesar das mudanças no padrão etário, os casamentos em que o cônjuge masculino tem idade mais elevada são majoritários (76,0%). Entretanto, a proporção de casamento em que a mulher tem idade maior que a do homem é crescente, passando de 20,7% em 2002 para 24,0% em 2012, o que ocorreu em todas as grandes regiões do país.

Em 2012, observou-se o aumento da idade mediana dos homens (de 26 anos em 2002 para 28 em 2012) e das mulheres (de 23 para 25) solteiros na data do casamento. Isso também ocorreu na maioria das unidades da federação. As exceções ocorreram no Acre (29 anos) e no Amapá (30 anos), onde as idades medianas dos homens permaneceram estáveis em relação a 2002.

Em dez anos, percentual de recasamentos passou de 13,4% para 21,8%

Em 2012, os casamentos entre cônjuges solteiros ainda predominam, mas com tendência de decréscimo. Desde 2002 a redução foi de 8,4 pontos percentuais, passando de 86,6% para 78,2% do total de casamentos. Já os recasamentos vão no sentido inverso: de 13,4% em 2002 para 21,8% do total das uniões formalizadas em 2012.

Em 2012, 50,8% dos óbitos infantis registrados foram neonatais precoces

Os óbitos infantis são analisados em três componentes: neonatal precoce (crianças de 0 a 6 dias), neonatal tardia (de 7 a 27 dias) e pós-neonatal (de 28 a 364 dias).

Em 2012, 50,8% dos óbitos infantis registrados foram neonatais precoces, 31,9% foram pós-neonatais e 17,3%, neonatais tardios, mas os percentuais de óbitos pós-neonatais permanece significativos. No Brasil, a mortalidade pós-neonatal prevaleceu até o final da década de 1980, quando então, começaram a predominar as componentes neonatais (precoce e tardia) que, em 2012, representaram 68,1% dos óbitos de menores de 1 ano.

Com os avanços nas áreas de saneamento e saúde, os óbitos infantis tendem a se concentrar na componente neonatal precoce. Em países mais desenvolvidos e menos desiguais, 90% da mortalidade infantil se concentra entre 0 a 6 dias de idade.

Taxa de divórcios em 2012 foi a segunda maior, desde 2002

Em 2012, houve 341 600 divórcios concedidos em 1ª instância e sem recursos ou por escrituras extrajudiciais, com redução de 1,4% em relação a 2011. Com isso, a taxa geral de divórcios 1 (2,5 ‰) teve pequeno declínio, mas manteve-se em patamar acima do observado antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 66, em julho de 2010. A taxa de divórcios observada em 2012 (2,5 ‰) é a segunda maior da série.

Em 2012, as taxas gerais de divórcios mais elevadas foram no Distrito Federal, Rondônia e Mato Grosso do Sul (respectivamente, 4,4‰, 4,0‰ e 4,0‰).

Entre as mulheres, as taxas de divórcios foram mais elevadas nos grupos etários entre 30 e 49 anos (6,8‰) e, entre os homens, no grupo etário de 45 a 49 anos (7,4‰). As taxas de divórcios das mulheres são maiores que as dos homens nas idades mais jovens, até o grupo de 30 a 34 anos, e menores nos grupos etários acima de 35 anos.

Cai o tempo médio de duração dos casamentos

Considerando os divórcios concedidos e sem recursos e as escrituras de divórcios realizadas em tabelionatos, constatou-se a queda no tempo médio transcorrido entre a data do casamento e a da sentença de divórcio: de 17 anos, em 2007, para 15 anos, em 2012. A redução ocorreu em todas as unidades da federação, em relação a 2007. As novas possibilidades legais para o divórcio podem ter ajudado a formalizar situações em que já havia dissoluções informais.

Mortalidade masculina entre os jovens é mais de quatro vezes a feminina

Em 2012, a mortalidade masculina se manteve maior em alguns grupos etários, principalmente os de 15 a 19 anos e de 20 a 24 anos, quando a proporção de óbitos masculinos em relação aos femininos superou 4 para 1, especialmente pelas mortes violentas ou acidentais.

Sergipe (80,7%), Bahia (78,3%) e Alagoas (77,7%) têm as proporções mais altas de mortes violentas entre jovens de 15 a 24 anos de idade do sexo masculino, mas a maior parte dos estados brasileiros também mostra percentuais elevados.

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1. A taxa geral de divórcio é obtida dividindo-se o número de divórcios pela população e multiplicando-se este resultado por 1000. Considerou-se os divórcios concedidos sem recurso ou realizados nos tabelionatos, entre pessoas de 20 anos ou mais de idade na data da sentença, bem como a população da mesma faixa etária.

Fonte: IBGE I 20/12/2013.

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TJ/SP: QUEDA DE ELEVADOR GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um condomínio e uma empresa de manutenção paguem indenização de R$ 10 mil a uma mulher que estava dentro do elevador quando o equipamento despencou.

 

A cidadã moveu ação de reparação por danos morais e materiais. Afirmou que foi até o prédio visitar uma amiga e, na hora que ia embora, o elevador começou a descer mais rápido a partir do 8º andar e, no 4º andar, despencou e somente parou ao se chocar com o solo. Em razão da queda, sofreu fratura na perna direita, que ficou imobilizada por 70 dias.

 

A empresa sustentou que o equipamento não despencou, mas sim, em razão do excesso de peso, houve um desalinhamento momentâneo dos sensores e, por isso, a cabine chegou ao seu ponto final. Já o condomínio alegou culpa exclusiva da vítima, que não teria respeitado o limite de passageiros.

 

De acordo com a decisão do relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, se havia excesso de pessoas no interior do elevador, cabia ao condomínio, por intermédio de seus funcionários, a adoção de medidas necessárias para impedir a prática. “De outra parte, a alegação de excesso de peso emanou de pessoas que sequer presenciaram o acidente, remanescendo, sem contradita, a versão da autora e de seu marido no sentido de que foi respeitada a capacidade de carga do equipamento (seis adultos e duas crianças), de modo que a queda derivou exclusivamente de problema técnico do engenho, cuja manutenção competia à empresa ré”, afirmou o relator.

 

A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado e também contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0123723-67.2011.8.26.0100 

 

Fonte: TJ/SP I 20/09/2013.

 

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