A pedido do MP-GO, oficiais de cartórios deverão recusar o registro de nomes esdrúxulos

Acolhendo representação do promotor Ricardo Papa, da 38ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que seja cobrado de todos os juízes e diretores de foro do Estado o acompanhamento, pelos Oficiais de Registro de Pessoas Naturais, dos prenomes (primeiro nome) apresentados por ocasião do registro de nascimento. A medida pretende impedir a exposição de pessoas, especialmente crianças e adolescentes, a constrangimentos relacionados ao nome, com a recusa ao registro que o cartorário entender esdrúxulo.

Segundo apontado pelo promotor, a solicitação foi feita devido à presença massiva de nomes que expõem os registrandos ao ridículo. Ele acrescentou que, embora a 38ª Promotoria seja curadora dos direitos da criança e do adolescente, o prenome registrado acompanha a pessoa durante toda sua vida, sendo, portanto, inerente à esfera dos direitos do cidadão.

No despacho da Corregedoria-Geral da Justiça é destacado que o artigo 55, parágrafo único, da Lei n° 6.015/73, exige que os registros de prenomes sejam feitos com prévia avaliação do oficial registrador, que deverá evitar o registro daqueles que exponham ao ridículo, submetendo o caso ao juiz competente quando necessário.

Em parecer sobre o pedido, o juiz auxiliar da Corregedoria, Sival Guerra Pires, ressaltou que "a definição do nome do filho pelos pais não se configura uma potestade (autoridade), pois sujeita a critérios relacionados à dignidade daquele que o ostentará".

Fonte: MP/GO | 14/01/14

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STF: mantém ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios em Goiás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou quatro Mandados de Segurança (MS 28375, 28330, 28290 e 28477) impetrados por candidatos que questionavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao determinar a cumulatividade na contagem de títulos de mesma categoria na etapa classificatória do Concurso Unificado de Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás, teria alterado a interpretação do artigo 7.1 do Edital de Abertura dada pela Comissão Organizadora do concurso. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (4).

O Tribunal de Justiça de Goiás, responsável pelo certame, havia definido que a pontuação para uma mesma categoria de títulos se referia a pontuação única, independentemente da quantidade de títulos da mesma espécie apresentados – ou seja, não seriam contabilizados pontos para cada título apresentado. Ao analisar o caso, o CNJ alterou esse entendimento e disse que cada título seria contabilizado, mesmo que dentro de uma mesma categoria, até o teto da pontuação permitida para essa etapa. Assim, quem tivesse dois mestrados, por exemplo, podia somar pontos pelos dois títulos nesta categoria, e não apenas um.

Defesa

Entre outros argumentos, a autora do MS 28375 – assim como diversos outros candidatos – sustentou que a decisão impugnada prejudicou sua situação, na medida em que, inicialmente classificada em 14º geral, após a avaliação de títulos na forma da decisão do CNJ foi lançada na 79ª posição. 
Para o advogado da candidata, que realizou sustentação oral durante o julgamento, não é lícito que se criem “jeitinhos” para beneficiar candidatos em concurso.

A parte mais importante no certame, para ele, é a prova de conhecimentos, e a de títulos seria subsidiária. A decisão do CNJ permitiu, segundo ele, que candidatos que não foram bem na prova de conhecimentos conseguissem obter, por exemplo, diversos títulos de especialização a distância, atingindo o máximo possível de pontos nesta etapa, melhorando com isso sua posição global no concurso.

O defensor de outro candidato (MS 28330) lembrou, da tribuna, que o edital do concurso não previa a cumulatividade. E que a Resolução 81 do CNJ diz que os valores para as provas de títulos serão especificados no edital.

Litisconsortes

Já o advogado de um dos litisconsortes passivos (candidatos que defendem a cumulatividade), que também se manifestou durante o julgamento, afirmou que a prova de títulos tem peso menor na nota final do concurso. A contabilidade cumulativa, segundo ele, é racional e razoável, e não causa as alegadas distorções. Essa possibilidade de cumulação, inclusive, seria muito comum em concursos. Além disso, ele argumentou que a leitura do artigo 7.1 do edital não demonstra qualquer limitação para cumulatividade.

Serventias

De acordo com a ministra Rosa Weber, relatora das quatro ações, o litígio em questão, acerca de concursos para serventias extrajudiciais, decorre do fato de que os candidatos com melhor classificação podem escolher as serventias mais lucrativas. Para a ministra, a controvérsia, no fundo, é movida por interesses pessoais de fundo econômico.

Nesse sentido, a ministra disse que, conforme os autos, os candidatos demonstraram ter tomado partido da forma de contagem de pontos que mais lhe beneficiava. Há casos de candidatos que afirmaram preferir a forma de cálculo prevista pelo TJ-GO, que lhe dava menos pontos nessa prova (de títulos), mas lhe conferia melhor colocação geral final no concurso.

A ministra ainda rebateu a alegação de que teria havido mudanças de classificação. Isso porque, segundo ela, não houve publicação de lista oficial pela organização do concurso, a conferir as posições dos candidatos. O que foi publicado foi apenas a lista de aprovados, em ordem alfabética, sem notas.

Assim, segundo ela, não encontra elementos fáticos a informação de que os candidatos perderam posições com a decisão do CNJ. A alegação de prejuízo se baseou em listas extraoficiais criadas pelos próprios candidatos, que se organizaram em fóruns na internet, a partir das notas que cada um podia acessar de forma individual.

Deficiência

A ministra Rosa Weber revelou que o artigo 7.1 do edital diz quais títulos serão considerados e as respectivas pontuações. Destacou, nesta parte, a deficiência do edital quanto à pontuação dos títulos. "O que se tem é uma indefinição de critérios, deficiência inerente ao edital", assinalou, lembrando que o edital não fui impugnado à época de sua publicação quanto a esse item.

O CNJ, contudo, já havia sido chamado a atuar em outros momentos deste certame, no seu papel constitucional. O Conselho afastou, por exemplo, item que supervalorizava títulos de quem já atuava na área notarial.
Ao analisar o artigo 7.1, disse a ministra Rosa Weber, o relator do caso no CNJ pontuou que o edital não prevê limitação à cumulatividade, mas apenas quanto ao máximo de pontos que se poderia alcançar nessa etapa, que era de dois pontos.

O CNJ atuou no estrito cumprimento de seu papel constitucional, disse a ministra, não deixando de respeitar a autonomia do TJ-GO, mas dirimindo dúvidas acerca do edital. "Tal fato não criou qualquer direito líquido e certo a ser aferido por meio de mandado de segurança", frisou.

Quanto à questão da cumulatividade em si, a ministra explicou que, se não houvesse a possibilidade de soma desses pontos, nenhum candidato conseguiria alcançar os dois pontos máximos previstos. Assim, os autores das ações não demostraram que o edital permitia que se alcançasse a nota máxima se não permitida a cumulatividade, única forma de provar eventual erro do acórdão questionado.

Com esses argumentos, a ministra votou no sentido de negar os mandados de segurança e cassar a liminar anteriormente concedida.

Interesses individuais

O ministro Roberto Barroso ressaltou seu entendimento de que esse tipo de ação deveria ser julgado pelas Turmas da Corte, desafogando a pauta do Plenário. Assim também se manifestou o ministro Ricardo Lewandowski, que fez questão de frisar que o STF dedicou uma sessão inteira para discutir caso que envolve interesses meramente individuais. Outros ministros também se manifestaram nesse sentido.

No final da sessão, o Plenário encaminhou sugestão à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Marco Aurélio, de forma a viabilizar mudança regimental para que as ações contra atos do CNJ passem a ser de competência das Turmas, ressalvadas as impugnações contra atos monocráticos do presidente do Conselho, também presidente do STF, que permaneceriam sob apreciação do Pleno.

A notícia refere-se aos seguintes processos: MS 28375MS 28477MS 28290 e MS 28330.

Fonte: STF I 04/12/2013.

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Concurseiros devem ficar atentos ao horário de verão

Amado por uns, odiado por outros, o horário de verão começa no próximo domingo (20/10) em três regiões do Brasil (Sul, Sudeste e Centro-Oeste). Nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal os habitantes devem adiantar em uma hora o relógio. Os concurseiros desses estados devem ficar ainda mais atentos à mudança para não perder o horário das provas de dois grandes e concorridos certames que serão realizados no dia 20: Banco Central (BC) e Polícia Civil do DF (PCDF). Juntos, eles ofertam 598 vagas de níveis médio e superior com salários de até R$ 13 mil.

Para o BC, as provas objetivas ao cargo de analista (que exige nível superior) terão a duração de três horas e meia e serão aplicadas às 8h (horário de Brasília/verão). Já as avaliações discursivas terão tempo limite de quatro horas e serão realizadas às 14h. Os exames objetivos e discursivos para técnico (nível médio) terão duração de quatro horas e meia e serão feitos às 14h.

Nesse concurso são ofertadas 500 vagas, sendo 400 para analista e 100 para técnico, com remunerações iniciais de R$ 13.595,85 e R$ 5.158,23, respectivamente. No total, 89.052 se inscreveram para a seleção. Ao cargo de analista a concorrência geral é de 103 pessoas por vaga. Já para o posto de técnico, a disputa será mais acirrada: aproximadamente 478 pessoas concorrerão a cada uma das 100 vagas. Para conferir o local de prova é preciso acessar o site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca organizadora.

Ao cargo de escrivão da PCDF as provas objetivas e discursivas serão realizadas às 14h e terão duração de quatro horas e meia. Serão 11.404 concurseiros na disputa pelas 98 vagas para escrivão. A concorrência média é de, aproximadamente, 116 pessoas por vaga. Os candidatos podem conferir os locais e horários das provas pelo site Cespe/UnB, banca organizadora.

Das 98 oportunidades oferecidas ao cargo, 93 são de ampla concorrência e cinco reservadas a pessoas com deficiência. Para participar, exige-se graduação em qualquer curso em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O salário é de R$ 7.890,05 para jornada de 40 horas semanais de trabalho.

Fique atento

No sábado (19/10), quando o relógio chegar à meia-noite, basta alterá-lo para 1h da madrugada e não perder o tão aguardado momento da prova na manhã seguinte.

Fonte: CorreioWeb – Blog Papo de Concurseiro I 17/10/2013.

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