STJ: Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.

O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o decreto de prisão. A filha pleiteava o pagamento de pensões no valor de um salário mínimo e meio por mês. O pai alegava que a execução não contava com título líquido e certo, já que foi ajuizada ação de exoneração de alimentos, ao final julgada procedente.

O pai comprovou que os alimentos foram quitados até ele ser citado na ação de exoneração e disse que não devia mais nada. Ele invocou o artigo 13 da Lei 5.748/68, segundo o qual os alimentos fixados, tendo sido majorados ou diminuídos, retroagem à data da citação.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, confirmou o entendimento de que a decisão de procedência na ação de exoneração de alimentos – bem como a majoração ou a redução do valor – retroage à data da citação. Assim, é ilegal a prisão decretada em decorrência do não pagamento de alimentos entre a citação e o trânsito em julgado da decisão que exonerou o alimentante.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 13/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO revoga prisão de avô que não pagou pensão aos netos

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, revogou, na terça-feira (21), o decreto de prisão de um avô que não pagou a pensão alimentícia aos netos. Ele deveria passar 60 dias na cadeia, por não ter cumprido a obrigação alimentar, nem apresentado justificativa.

Consta dos autos que, em razão da morte do pai das adolescentes, a obrigação de prestar alimentos foi transferida ao avô paterno, que é idoso e está passando por vários problemas de saúde. A magistrada acatou o argumento do avô, que alegou que não tem qualquer condição financeira para suprir sequer suas necessidades básicas, como alimentação e remédios. 

Sandra Regina ressaltou que o avô está sob a proteção do Estatuto do Idoso (Lei Complementar nº10.741/2003), justamente por estar em uma situação diferenciada e particular. Para ela, o ato agride a integridade física e psicológica do devedor, que está em idade avançada. “A prisão é uma medida extrema e odiosa restringenda, que serve como meio coativo de cumprimento da obrigação alimentar, mas agride a liberdade dos avós, atingindo sua dignidade”, pontuou.

A desembargadora lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso 3, adotou como princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. “Sendo assim, toda atividade do Estado deve ser orientada à proteção da dignidade humana, e qualquer violação a esse princípio viola também os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana como sujeito de direitos”, frisou.

Além disso, a magistrada levou em consideração que o idoso possui mais de 44 registros de dívidas nos órgãos de proteção ao crédito e não está apto para manter o seu próprio sustento e de seus netos por próprio trabalho, tendo inclusive, pleiteado junto ao INSS o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Fonte: TJ/GO | 23/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO: Pai Presente – preso reconhece dois filhos por videoconferência

“Papai, senti saudade e queria te escrever uma carta bonita. Agora não preciso mais porque posso falar com você pela tv”. A fala é de um menino de apenas 8 anos reconhecido como filho por um reeducando na tarde de sexta-feira (6) durante a primeira videoconferência realizada em Goiás. 

A ação faz parte do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), e foi promovida no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, sob a presidência do juiz Eduardo Perez Oliveira.

Ao ser questionado sobre o motivo do choro pela outra filha, de 12 anos, também reconhecida na hora pelo mesmo preso através dessa tecnologia, a resposta veio do coração: “Só ser for de alegria, minha menina. O choro é de felicidade por ter você na minha vida”, emocionou-se.

Comovida, a mãe do garotinho reconhecido que, a partir de agora levará o sobrenome do pai na certidão de nascimento, é categórica em afirmar o quanto a iniciativa é importante para o seu filho. “Meu menino sente muita falta do pai, que só tinha visto por duas vezes. Como ele foi preso em outro Estado eles estão sem se ver há muito tempo e as dificuldades para esse reconhecimento paterno eram inúmeras. Graças ao Pai Presente hoje isso é possível e a felicidade do meu filho também é a minha”, comemorou.

O juiz Eduardo Perez, responsável pelo projeto em Goiânia, explicou que, após a videoconferência, a mãe da criança já sai com a ata do termo de reconhecimento de paternidade em mãos, o que permite a visita imediata do filho ao pai no estabelecimento prisional. “A certidão original leva de 30 a 60 dias para ficar pronta no cartório, então, com a finalidade de facilitar o acesso dos filhos aos pais já entregamos esse documento na hora, de maneira simples e sem burocracia”, ressaltou.

Para o magistrado, o uso desse recurso tecnológico moderno e inédito no Estado para a realização dos reconhecimentos de paternidade representa um grande avanço social e, consequentemente, gera economia para os cofres públicos, como gastos com deslocamento, além de proporcionar maior segurança a todos os envolvidos. “Estamos lidando com a vida das pessoas, com questões de família, com filhos que necessitam dos pais, com pais que, por uma série de razões, não tiveram a chance de reconhecerem seus filhos.

A videoconferência é uma ferramenta essencial nesse sentido, pois, mesmo dentro do estabelecimento prisional, o reeducando tem essa oportunidade ímpar. Os custos com locomoção são reduzidos e a segurança também é maior, mais no fim das contas o que importa é o fortalecimento do vínculo afetivo, o convívio do pai com o filho mais próximo e contínuo”, pontuou.

A sucessão hereditária, a pensão alimentícia, os benefícios previdenciários e todos aqueles decorrentes da filiação são privados de uma pessoa que não tem o registro paterno na certidão de nascimento, conforme esclareceu Eduardo Perez. “A pessoa que não tem o nome do pai na certidão de nascimento não pode usufruir de vários direitos legais. Isso se torna um grande transtorno na vida adulta”, enfatizou.

Sobre a videoconferência e o Pai Presente

Pela primeira vez a videoconferência foi utilizada para que um reeducando fizesse o reconhecimento de paternidade dentro do estabelecimento prisional. As mães e as crianças acompanharam toda a audiência não presencial. Esse tipo de tecnologia permite o contato visual e sonoro, em tempo real, entre pessoas que estão em lugares diferentes, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no mesmo local.

Em Goiânia, desde o início do Pai Presente em 2012, foram realizados aproximadamente 1.500 registros de paternidade. Em Goiás, o coordenador do projeto é o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO. Segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), existem aproximadamente 152.761 alunos em Goiás sem registro de paternidade.

Levantamento do Educacenso do Ministério da Educação (MEC) aponta 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e o Cadastro de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mostra que 3.265.905 crianças ou adolescentes não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Os dados estão contidos no Provimento nº 26/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Pai Presente, de alçada do CNJ, determina que medidas sejam adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento em todo o País. O procedimento para obter o reconhecimento paterno pode ser feito por iniciativa da mãe, apresentando o suposto pai ou pelo seu próprio comparecimento de forma espontânea. Os pais interessados devem estar munidos dos documentos pessoais, da certidão de nascimento do filho e do comprovante de endereço.

Já para os menores de idade, a presença da mãe é necessária. Caso não seja possível a participação do suposto pai, a mãe ou o filho maior devem levar o nome completo e a localização do indivíduo para que seja feita uma posterior notificação. Em Goiânia, o Pai Presente funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3216-2442 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br.

Fonte: TJ/GO | 06/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.