TJ/SP: ENTIDADES QUE NÃO PERTENCEM AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DEVEM LIMITAR JUROS EM 1% AO MÊS

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em apelação julgada no último dia 9, que entidades que integram o Sistema Financeiro Nacional não podem cobrar encargos, juros e correção monetária próprios de instituições financeiras. Com a decisão, fundos de investimentos, securitizadoras, factorings, bancos em liquidação extrajudicial – falência administrativa – e massas falidas devem limitar a cobrança de juros em 1% ao mês.

O recurso foi interposto por um cliente de instituição bancária contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução opostos por ele em razão de cessão de crédito a fundo de investimentos de direitos creditórios no qual impugnava juros e encargos bancários decorrentes de empréstimo contraído pelo apelante junto à instituição financeira.         

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que as entidades que não pertencem ao Sistema Financeiro Nacional devem observar o previsto no Decreto nº 22.626/33, legislação de ordem pública que não permite que as instituições utilizem os mesmos índices de juros e outros encargos praticados exclusivamente por instituições públicas ou privadas que integrem o SFN.         

Em seu voto, o relator destacou ainda que, “como é cediço, o regime de tributação de uma instituição financeira é diferente do regime dos fundos de investimento, sendo certo que não é própria a pretensão do embargante de sub-rogar-se no crédito personalíssimo, continuando a cobrar as mesmas taxas de juros permitidas, como exceção, aos integrantes do denominado Sistema Financeiro Nacional, de forma capitalizada, com juros expressivos, bem além dos permitidos nas leis civis, e outros encargos autorizados pelo Banco Central do Brasil”.        

O desembargador entendeu possível a repetição do indébito relativo às cobranças já feitas ou a compensação dos valores recebidos pelo fundo, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.        

O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Fernandes Lobo e Sérgio Rui.

A notícia refere-se a seguinte apelação: 0001561-69.2011.8.26.0262.

Fonte: TJ/SP | 14/10/2014.

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TRT/3ª Região: JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras

Na alienação fiduciária o comprador adquire um bem a crédito e o credor, geralmente uma instituição financeira, toma esse bem em garantia até o pagamento total do valor emprestado. Assim, o comprador, embora possa usufruir do bem, fica impedido de negociá-lo com terceiros. Sendo assim, o bem não pode ser penhorado, mesmo na esfera trabalhista, porque o comprador não pode dispor desse bem, uma vez que ele pertence, efetivamente, à instituição financeira interveniente.

Essa peculiaridade foi levada em conta pelo juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, ao julgar a ação cautelar inominada interposta pelos empregados de uma construtora. Eles pretendiam o bloqueio e transferência, em favor do Juízo de 1º Grau, de eventuais créditos da empresa junto ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, bem como o arresto de maquinário da construtora que está num pátio da cidade de Monte Carmelo, aguardando para ser utilizado na realização de obras do DER/MG. Os trabalhadores alegaram que a empregadora está em péssima situação financeira, tanto que abandonou a obra de manutenção rodoviária de Monte Carmelo e não paga os salários dos empregados desde abril de 2012, havendo o risco de que as máquinas sejam retiradas do pátio e transferidas para locais incertos e não sabidos. A liminar foi deferida aos requerentes.

A construtora apresentou contestação, alegando que não ficaram configurados os requisitos ensejadores da tutela concedida, pois tem domicílio certo, comparece a todos os atos designados pelo Juízo, não havendo prova de nenhum ato que poderia frustrar eventual execução futura. Afirmou ainda que não é proprietária dos bens arrestados, uma vez que estão alienados fiduciariamente a instituições financeiras.

De acordo com o juiz, é fato notório a paralisação das atividades da empresa, tendo em vista as diversas reclamações trabalhistas e ações cautelares ajuizadas por seus empregados. Dessa forma, em princípio, caberia a apreensão judicial dos bens em questão, conforme deferido pela liminar. Só que, no curso da instrução da ação cautelar, o julgador verificou que esses diversos bens estão alienados fiduciariamente, não podendo ser objeto de arresto ou penhora, conforme na Orientação Jurisprudencial nº 226 da SDI-I do TST.

Diante dos fatos, o juiz sentenciante confirmou parcialmente a liminar concedida, determinando o bloqueio e transferência em favor do Juízo de eventuais créditos da construtora junto ao DER/MG, bem como o valor depositado a título de caução contratual. Por outro lado, julgou improcedente o pedido de arresto dos bens, declarando insubsistentes os arrestos já executados nos autos.

Os autores interpuseram recurso ordinário, pretendendo a manutenção do arresto sobre os bens indicados, mas a sentença foi mantida pelo TRT mineiro.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 00519-2012-080-03-33-1

Fonte: TRT/3ª Região | 02/07/2014.

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TJ/SP: JUIZADOS PROMOVEM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM EMPRESAS DE TELEFONIA

Grandes empresas de telecomunicações participam nesta semana (7 a 11) de um mutirão de conciliação envolvendo processos em andamento nos juizados especiais cíveis (JECs) dos fóruns de Pinheiros, Vergueiro, Santo Amaro, Vila Prudente e Itaquera. As 291 audiências agendadas acontecerão em 16 salas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na região central.        

O trabalho, coordenado pelos juízes Cláudia Thome Toni (1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros) e Ricardo Pereira Júnior (coordenador do Cejusc), envolve as empresas Telefônica, Vivo, Tim, Claro, Embratel e Nextel.        

Novos mutirões deverão ocorrer no segundo semestre deste ano, também com empresas de telecomunicações e com instituições bancárias e financeiras.        

O mutirão é resultado de uma parceria entre o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos, presidido pelo desembargador José Roberto Neves Amorim, e o Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, e coordenado pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy. Também conta com o apoio e participação dos juízes Mônica Soares Machado Alves Ferreira, Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, Maria Cecilia Cesar Schiesari e Eduardo Francisco Marcondes.        

Magistrados de outros juizados da capital que queiram aderir aos mutirões devem entrar em contato com a juíza Claudia Toni pelo telefone (11) 3815-0409.

Fonte: TJ/SP | 08/04/2014.

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