TJ/ES: Cancelamento de protesto pode ser feito pela internet

A Corregedoria Geral da Justiça alterou o Código de Normas para inserir inovações no cancelamento do Protesto. De acordo com o Provimento nº 53/2013, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira (29), o cancelamento do registro do protesto de títulos será solicitado diretamente ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação do documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada no cartório em ordem cronológica.

Ainda segundo decisão do corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, o pedido de cancelamento de protesto pode ser feito também pela internet, mediante anuência do credor, assinada com uso de certificado digital, que atenderá aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ou outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato.

Ao justificar a alteração no Código de Normas, o corregedor Carlos Henrique Rios do Amaral pondera que a exigência de cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF, no caso do anuente ser pessoa física, e, de certidão simplificada da Junta Comercial, no caso de empresas, “dificulta e onera o cancelamento do protesto, causando, com constâncias, controvérsias entre o devedor e o credor acerca do responsável por suportar esse custo.”

Ele ressalta ainda que, “em muitos casos, é inócua a exigência de certidões, diante da circunstância fática de que nas empresas de grande porte ou conglomerados financeiros, dificilmente as declarações de anuência são firmados pelos respectivos representantes legais, sendo o mais comum sua subscrição por prepostos”.

Por fim, o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral frisa que “o ambiente digital revela-se mais propício e adequado a expansão dos negócios em geral, tornando cada vez mais obsoleto e em perspectiva de desuso o suporte papel, principalmente nos recursos de controle de emissão, circulação e recebimento de documentos em geral”.

Fonte: TJ/ES I 29/10/2013.

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TJ/MG: lança código de normas dos cartórios

Foi lançado ontem, 29 de outubro, às 17h, no auditório do TJMG – Unidade Raja Gabaglia, o novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. O documento, composto por cerca de 1,1 mil artigos editados em forma de livro, será entregue para todos os desembargadores, juízes de direito e titulares de cartórios de Minas Gerais. O cidadão também poderá consultar o código pela internet, no Portal TJMG.

Um grupo, composto de 12 membros designados pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage Filho, e que contou com a consultoria do desembargador Marcelo Guimarães, trabalhou durante 11 meses na elaboração das normas. Diversas reuniões, estudos e debates resultaram no documento que consolida, sistematiza e uniformiza todas as normas da Corregedoria.

O código visa à consolidação de leis federais, estaduais e atos da Corregedoria que disciplinam as atividades e o funcionamento dos cartórios.

Fonte: TJ/MG I 29/10/2013.

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TJ/RO: População poderá consultar Protestos de Títulos pela internet gratuitamente

Tabeliães de todo estado devem remeter informações de protestos registrados ou cancelados por meio de sistema próprio

A população de Rondônia e de qualquer outro estado da Federação poderá consultar, pela internet, a existência ou validade de todos os títulos de protestos lavrados em cartórios do Estado. A inovação faz parte do sistema próprio vinculado ao BNP ¿ Banco Nacional de Protesto, criado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB – (Seção Rondônia), observando o disposto na orientação administrativa 003/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça.

O banco de dados já está disponível e passará a ser abastecido por todos os tabeliães do Estado, orientados a aderir ao sistema, conforme o ato administrativo publicado no ultimo dia 17 de outubro, no Diário de Justiça.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Miguel Monico Neto, o ato instrui os tabeliães dos cartórios de Protesto de Títulos de todo Estado a remeter informações dos protestos, já realizadas bem como dos novos e ainda suspensão, revogação e até mesmo a averbação de cancelamentos dos protestos por meio do sistema. A consulta poderá ser realizada gratuitamente por qualquer pessoa no endereço eletrônico www.pesquisaprotesto.com.br

Para pesquisar, basta informar o CPF ou CNPJ. Caso haja algum título protestado vinculado ao cadastro, o sistema informará o nome do devedor, inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), espécie do titulo ou documento da dívida, data do protesto e o valor do título ou documento. 

Fonte: TJ/RO I 21/10/2013.

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