TJ/SP: CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SÃO PAULO OFERECEM CERTIDÕES DIGITAIS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

Usuário poderá baixar documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados em iniciativa inédita no País

Solicitar, receber e guardar eletronicamente certidões de nascimento, casamento e óbito já é possível em São Paulo. Desde o dia 18, as certidões digitais são o novo serviço – inédito no País – oferecido pelos 838 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, facilitando a vida do cidadão, reduzindo custos de deslocamento e com intermediários. O usuário poderá baixar o documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados.

A certidão digital é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital e válido em todo o território nacional. Pode, por exemplo, ser enviada por meio eletrônico para bancos, escolas, planos de saúde, e órgãos públicos, como Receita Federal e INSS. Enquanto estiver no formato digital é original, mas, caso seja impressa, será uma cópia simples.  

Para usufruir do novo serviço, basta ao usuário acessar o endereço www.registrocivil.org.br, selecionar a opção eletrônica em meio de envio, o tipo de certidão que precisa (nascimento, casamento ou óbito) e seguir o passo a passo do processo de solicitação. O link para a certidão digital (assinada digitalmente pelo oficial do cartório) será remetido ao e-mail do solicitante. O prazo, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos das certidões em papel.

Certidões Eletrônicas – Há exato um ano, o Estado de São Paulo também era pioneiro no lançamento das certidões eletrônicas, emitidas eletronicamente pelos cartórios e entregues em formato papel para o usuário em qualquer cartório. Desde seu lançamento foram emitidas 226 mil certidões eletrônicas, permitindo ao cidadão que nasceu em uma determinada cidade solicitar a certidão em qualquer outro cartório, independente de onde se encontre o registro original.

Novos Estados – Após o lançamento das certidões eletrônicas no Estado de São Paulo cinco Estados já aderiram ao projeto das certidões eletrônicas. Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e Amazonas já emitem certidões interestaduais de nascimento, casamento e óbito, possibilitando ao cidadão obter a 2ª via de sua certidão no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho sem a necessidade de deslocamento ou contratação de despachantes para realizar o serviço.

Fonte: TJ SP I ARPEN SP I 01/01/14

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TJ/MS: Publicado edital do IV Concurso Extrajudicial

Está publicado no Diário da Justiça de sexta-feira (6) o edital do IV concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

O concurso será regido pelas normas contidas na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, pela Lei Federal nº 8.935/94, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no edital.

As provas serão realizadas pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.

Estão disponíveis 74 vagas, cujo ingresso se dará por provimento (50) e por remoção (20). Entretanto só podem concorrer à remoção os candidatos que já sejam titulares de Delegações em MS. Ao todo estão reservadas 4 vagas a pessoas com deficiências. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do Edital.

Podem se inscrever às vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet no período de 13 de janeiro a 14 de fevereiro de 2014.

O certame será efetuado em 4 etapas, mediante aplicação de provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A primeira etapa está prevista para acontecer em 30 de março de 2014.

Todas as provas serão realizadas em Campo Grande (MS), exceto a Prova de Títulos.

Fonte: TJ/MS I 06/12/2013.

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A MODERNIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS CAPIXABAS

* Fernando Brandão

A cada dia que passa, atividades em que era preciso sair de casa para serem executadas, estão sendo feitas com apenas alguns cliques, de casa ou do escritório. É que com a constante evolução dos meios de comunicação, aperfeiçoaram-se também os procedimentos praticados em diversos setores de serviços, inclusive nos cartórios.

Hoje, no Brasil, aproximadamente 95 milhões de pessoas possuem computadores com acesso à internet, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, também cresce a demanda da população, que também está mais atarefada, para que os mais diversos serviços estejam disponíveis para serem solicitados e realizados no meio virtual.

No entanto, quando se fala em cartório, logo vêm à lembrança as longas filas, uma infinidade de papeis a serem solicitados e preenchidos, carimbos e muita burocracia. Os cartórios nunca são relacionados ao mundo virtual, e sempre recebem críticas por conta dessas situações. Mas hoje isso está mudando e os cartórios estão cada vez mais modernos. Isso porque a informatização de processos e documentos está substituindo aos poucos os procedimentos manuais e o uso de papéis e carimbos nos diversos segmentos da sociedade.

Assim como se utilizam os serviços de cartório para agregar segurança, publicidade e valor legal aos documentos produzidos em papel, já é possível, também no mundo virtual, a utilização de assinaturas digitais em documentos eletrônicos em alguns cartórios aqui no Espírito Santo.

Um ponto importante é que o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), em parceria com o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil-MG), Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo  (Arpen-SP), e com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, já implantou e continua avançando no uso de novas tecnologias para adequar a realidade dos serviços prestados à era tecnológica.

Hoje, os cartórios do Estado já contam com o uso do selo digital, que torna a vida do cidadão mais prática e rápida. Essa tecnologia, que permite a identificação dos usuários no mundo “virtual” e possibilita agilidade e validade jurídica, é a certificação digital. Todo documento eletrônico precisa ser assinado por meio de certificado digital, que é uma espécie de identidade no mundo virtual, onde estão inseridas informações como CPF, RG, e-mail, prazo de validade, entre outras.

Além da praticidade, o selo digital traz ainda mais segurança e celeridade às demandas dos usuários desse serviço público, além da economia de papel, muito importante nos dias de hoje, e ainda reduz custos. A concretização do selo digital permite o incremento da atividade dos cartórios. O sistema permite que o ato extrajudicial seja lavrado de forma virtual, cabendo ao corregedor-geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para fiscalizar as atividades notariais e de registro no Estado.

Recentemente uma parceria entre os cartórios do Espírito Santo e de São Paulo, também passou a permitir a emissão de segundas vias de certidões (nascimento, casamento e óbito) de outras cidades sem precisar viajar para isso.

Esses processos preenchem uma lacuna que sempre foi obstáculo para a evolução dos atos praticados pelos serviços extrajudiciais no campo virtual. São as exigências dos novos tempos.

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* Fernando Brandão é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – Sinoreg-ES.

Fonte: Sinoreg – ES.

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