Cartórios de registro de imóveis terão manual sobre conservação de documentos físicos

Com o intuito de garantir segurança e confiabilidade no registro de imóveis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizará aos cartórios e às corregedorias-gerais de Justiça um manual técnico para conservação de documentos físicos e procedimentos para digitalização.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), o estudo é resultado do trabalho da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial (FOLIVM), instituída em seu âmbito e integrada, entre outros, por representantes do CNJ, em dezembro de 2010.

O objetivo inicial do grupo era modernizar os procedimentos dos cartórios de imóveis da Amazônia Legal, diante dos constantes casos de grilagem, disputas de terra, pela imensa extensão de fronteira e pela dificuldade de municípios da região em acessar programas do governo federal, por não terem suas terras regularmente registradas. No decorrer das atividades, a comissão decidiu, porém, expandir os estudos para todos os cartórios brasileiros.

No manual são fornecidas orientações sobre como higienizar, manusear, acondicionar e transportar documentos e livros de registros e notas, o perfil do profissional que realizará o trabalho, além de diretrizes para implantar um centro de preservação e conservação.

Ao divulgar o estudo, o CNJ afirma ser conveniente a adoção de requisitos técnicos uniformes para conservação segura dos documentos físicos, no momento em que a regulamentação do registro eletrônico está em estudo no Poder Executivo.

Por implicar custos elevados, a implantação futura dos procedimentos propostos para arquivamento de documentos eletrônicos, digitais e físicos será feito aos poucos, de acordo com as condições financeiras de cada cartório.

Acesse abaixo o resultado dos estudos relativos à conservação de documentos físicos e procedimentos de produção-preservação de documentos digitalizados:

Estudo parte 1

Estudo parte 2

Estudo parte 3

Fonte: CNJ | 02/07/2014.

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SIGEF é vencedor do prêmio e-GOV 2014

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é o vencedor do Prêmio e-Gov 2014.  O sistema é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Desde o lançamento em 25 de novembro de 2013, o SIGEF já emitiu 25.572 certificações o que corresponde á mais de 21 milhões de hectares.

O Prêmio e-Gov é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Esse ano o número de inscritos no Prêmio alcançou a marca de 125. Ao todo oito projetos, divididos em duas categorias, levaram o prêmio.

O e-Gov tem como objetivo reconhecer e incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública e divulgar ações que, com o uso da tecnologia da informação, visem a modernizar a gestão pública em benefício da população.

Fonte: INCRA | 29/05/2014.

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TJ/SC: NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA ENTROU EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Cézar Medeiros, informa que teve início nesta segunda-feira (19) a vigência do Novo Código de Normas. Fruto de trabalho minucioso, desenvolvido ao longo de mais de 18 meses, o  novo código busca sistematizar e consolidar o que estava esparso em uma  série de resoluções e atos normativos. 

Segundo os técnicos da Corregedoria, a nova norma procurou resgatar a competência atribuída aos juízes de primeiro grau, ao conferir-lhes maior autonomia administrativa nas unidades jurisdicionais, tendo como princípios a legalidade, a impessoalidade, a eficiência, a oportunidade e a necessidade.    

O novo código, disponibilizado nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial e pode ser acessado para consultaClique aqui e leia na íntegra o novo código. 

A comissão responsável pela atualização e modernização, instituída pela Portaria n. 181, de dezembro de 2013, continuará atuando na análise de sugestões e esclarecimento de dúvidas, que poderão ser encaminhadas por meio de ferramenta própria, disponibilizada no site da Corregedoria.

Fonte: TJ/SC | 16/05/2014.

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