Publicado Comunicado CG n° 193/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 193/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas a seguir descritas que prestem as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA – PENDÊNCIA

SÃO MANUEL – Penhoras não respondidas no Sistema há mais de 40 (quarenta) dias – PH000050515

POÁ – Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000053895

SÃO JOAQUIM DA BARRA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 30/01/2014

SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 12/02/2014

MOCOCA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014

SÃO SEBASTIÃO – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014

IGARAPAVA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 18/02/2014

CAFELÂNDIA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 20/02/2014

MOGI DAS CRUZES – 1º RI Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402000274

QUELUZ – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1310004233

CARAPICUÍBA – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14020007257D

SANTA ROSA DE VITERBO – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402000714 e 1402000716

FERNANDÓPOLIS – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14020018881D

GÁLIA – Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14010023693D

SÃO LUIZ DO PARAITINGA – Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 17/02/2014 Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – SPH14010032465D, SPH14010034482D e SPH14010045265

GUARUJÁ – Penhoras não prenotadas no Sistema, que ultrapassam o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000054251 Banco de dados Light (BDL) desatualizado – Última atualização: 12/02/2014 Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias – 1402001116, 1402001117, 1402001146, 1402001170, 1402001172, 1402001316 e 1402001320. 

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: DJE/SP | 25/02/2014.

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TJ/AC: TJ outorga mais cartórios a delegatários aprovados em concurso público no Estado

O Tribunal de Justiça do Acre continua a fase de outorga e delegação de serventias extrajudiciais aos candidatos aprovados no último concurso público realizado pela instituição.

No último mês de dezembro, em cerimônia realizada na Corregedoria Geral da Justiça, na sede administrativa do TJAC, assumiram suas funções os delegatários das serventias extrajudiciais das comarcas de Manoel Urbano, Porto Walter e Rodrigues Alves.

O corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, deu as boas vindas aos delegatários e reafirmou o compromisso da Corregedoria em fornecer todo o apoio necessário para a boa condução dos trabalhos cartorários. “Contem conosco, a Corregedoria está aqui para isso, para apoiá-los naquilo que vocês precisem, nós queremos que vocês desenvolvam suas atividades da melhor maneira possível, com o maior nível de eficiência possível. Mas saibam também que nós iremos cobrar e fiscalizar de perto, fazer cumprir a lei, o que é nossa atribuição”, ressaltou Pedro Ranzi. 

A candidata aprovada Dirce Sugui assumiu a titularidade da serventia extrajudicial da Comarca de Manoel Urbano. Ela se disse feliz pela conquista e espera poder contribuir para melhoria dos serviços cartorários no estado. “Estamos todos muito felizes. O Tribunal pode esperar o melhor de cada um de nós. E para mim, então, essa é uma vitória pessoal, porque eu passei aos 52 anos de idade. Muita gente desiste no meio do caminho. Eu não, eu escolhi persistir e aqui estou agora, pronta para assumir minhas funções”, disse a delegatária. 

Já os candidatos aprovados Bruno de Oliveira e Paula Lima, assumiram, respectivamente, a titularidade das serventias extrajudiciais das comarcas de Porto Walter e Rodrigues Alves.

2º Tabelionato de Notas e Registro Civil

No último mês de novembro, também o candidato aprovado Joziel Loureiro assumiu a titularidade do 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

O corregedor geral da Justiça recomendou ao delegatário a prestação de um serviço célere, eficiente e humanizado, voltado com especial atenção às pessoas menos favorecidas. “Nós prestamos um serviço público, portanto, as pessoas devem ser bem atendidas sempre, receber a melhor orientação possível sempre. Nosso público também precisa ter acesso facilitado às informações, de uma maneira rápida, descomplicada. É inconcebível que alguém tenha que esperar horas por uma informação”, disse Pedro Ranzi.

Dentre os principais serviços oferecidos pelo 2º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais estão o reconhecimento de firmas, contratos de compra e venda, transferências de bens e firmas, lavra de escrituras públicas, registros de nascimento, casamento e óbito, além de averbações, anotações e retificações de registros.

O delegatário da serventia extrajudicial, Joziel Loureiro, destaca que pretende prestar o melhor serviço possível para toda a comunidade, além de investir na própria infraestrutura da unidade. “Nós já estamos nos preparando para qualificar os profissionais que aqui trabalham e pretendemos também em breve disponibilizar um novo ponto, mais amplo e com estacionamento para as pessoas que nos procuram. O Tribunal tem nos recebido de braços abertos e nós empenharemos todos os nossos esforços nessa tarefa”, disse.

Fonte: TJ/AC | 03/01/14

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Parecer da Corregedoria Geral da Justiça – Atos do Registro Civil – Casamentos Comunitários – Processo CG. 657/04

Proc. CG nº (208/04-E)

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça

Trata-se de solicitação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo- ARPEN/SP informando grande demanda pela realização de casamentos comunitários decorrente de diversos municípios do estado, com indícios de propósitos eleitorais.

O casamento coletivo tornou-se de comum acontecimento e contou com aprovação da Corregedoria Geral de Justiça, propiciando às pessoas carentes a realização de matrimonio civil completamente gratuita, uma que o evento é patrocinado pelo Estado, ou por sociedades civis ou entidades religiosas.

Em que pese o Novo Código Civil contemplar a gratuidade do casamento civil, é certo que o pagamento dos editais é suportado pelos nubentes, o que faz com que ainda seja louvável a iniciativa daquelas instituições de promoverem os casamentos comunitários.

Assim, vetar indiscriminadamente a realização dos casamentos coletivos até o fim do ano eleitoral, não seria, salvo melhor juízo, a melhor providencia a ser adotada.

Entretanto, tais eventos não podem ter causa e finalidade desviadas, a fim de atender interesses políticos de alguns que se aproveitam, para tanto, da prestação de um serviço publico, arriscando, ademais, o equilíbrio do fundo de custeio dos atos gratuitos de registro civil gerido pela Sinoreg, tendo em vista a quantidade de pedidos formulado.

Assim sendo, o parecer que, respeitosamente, submeto à Vossa Excelência, é no sentido de que seja expedido comunicado a todos os Oficiais de Registro Civil do estado de São Paulo para que encaminhem os pedidos de casamento comunitário aos respectivos Juizes Corregedores Permanentes, assim como para que estes tenham rigor na apreciação da conveniência da realização de tais eventos no período de campanha eleitoral, que deverão ser obstados caso haja suspeita de sua utilização para fins políticos. 

Sub censura.

São Paulo, 04 de agosto de 2004

Fátima Vilas Boas Cruz
Juíza Auxiliar da Corregedoria

Conclusão

Em 09 de agosto de 2004, faço estes autos conclusos ao Desembargador José Mário Antonio Cardinale, DD. Corregedor Geral da Justiça.

Eu, (Rosa Maria Maia) Escrevente, subscrevi. 

Proc. CG nº 657/2004

Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto.

Expeça-se comunicado na forma sugerida.

São Paulo, 10/08/04

José Mário Antonio Cardinale
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Assessoria de Imprensa – ARPEN/SP I 09/09/2013.

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