Publicada nota técnica do CNJ pela não aprovação de projeto que altera regras para ingresso em cartórios

NOTA TÉCNICA N. 17/2014

Assunto: Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014 de 3 de abril de 2014, em trâmite no Senado Federal, com origem no Projeto de Lei n. 3.405 de 1997, da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 236, § 3º, prevê que o ingresso na atividade extrajudicial de notas e de registro, pelas modalidades de provimento e de remoção, é feito mediante aprovação em concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO que essa forma de outorga de delegação atende aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da Administração Pública, também albergados pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela legalidade e eficiência dos serviços judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça em sua 186ª Sessão Plenária;

RESOLVE:

Dirigir-se ao Congresso Nacional para apresentar manifestação contrária à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014 de 3 de abril de 2014, em trâmite no Senado Federal, com origem no Projeto de Lei n. 3.405 de 1997, da Câmara dos Deputados, que visa alterar a Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.
A sistemática prevista no Projeto de Lei da Câmara n. 30/2014, de 3 de abril de 2014, em trâmite no Senado Federal, para ser adotada nos concursos públicos de outorga de delegações de notas e de registro, cria "reserva" para a assunção de qualquer serventia vaga, por remoção, em favor de quem já for titular de outra delegação, o que equivale ao retorno ao velho critério de entrega das serventias extrajudiciais como concessão de privilégios pessoais.
A outorga de delegação vaga passará a ser realizada por critério fundado majoritariamente no tempo de exercício da atividade no serviço extrajudicial, independentemente da complexidade do serviço e da administração da unidade.
Com isso, as delegações de maior porte, com grande volume de serviço e renda elevada, ficarão "reservadas" para cartorários antigos, escolhidos majoritariamente por simples critério de antiguidade, para prestar um serviço público que, por não ser estruturado em carreira e cargos, não tem limite de renda, além de não estar sujeito à aposentadoria compulsória e à vedação para o nepotismo.
A não exigência da comprovação de conhecimentos jurídicos para o exercício de cada atividade específica, ademais, possibilitará a manutenção de baixa qualidade na prestação do serviço público, com inegáveis reflexos nas relações sociais e econômicas, nessas incluídas a comercialização e a concessão de financiamento, tendo bens imóveis com garantia.
Será, dessa forma, recriada a "casta de privilegiados" que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal visou desfazer em prol da eficiência e da moralidade da Administração Pública.
A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça na Sessão realizada em 8 de abril de 2014, conforme certidão anexa.
Encaminhe-se cópia desta Nota Técnica aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, aos Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministro da Justiça e ao Procurador Geral da República.

Brasília, 29 de abril de 2014.

Ministro Joaquim Barbosa

Fonte: DJ – CNJ | 05/05/2014.

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TJDFT aplica provas objetivas no próximo domingo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aplica no próximo domingo (4/5) as provas objetivas referentes ao concurso que oferta 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Do total de chances, 5% serão reservadas para candidatos com deficiência. As avaliações terão início às 8h, para candidatos por provimento, e às 15h, para candidatos por remoção. Para conferir o local de aplicação da etapa, clique aqui.

Para disputar, candidatos devem ser bacharéis em direito ou ter exercido, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Correio WEB – Concursos | 30/04/2014.

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TJ/AM: PUBLICADO EDITAL DO CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

São 18 serventias disponíveis para ocupação por provimento e 8 para remoção nos cartórios extrajudiciais.

O Diário Oficial da Justiça dessa quinta-feira (24) traz em sua Edição 1439, página 15, o Edital 001/2014, que trata do concurso para ocupação por provimento e remoção das serventias extrajudiciais do Amazonas.

São 18 serventias disponíveis para ocupação por provimento e 8 para remoção nos cartórios extrajudiciais.O concurso será realizado sob a responsabilidade o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES. As provas serão realizadas em Manaus, independentemente da serventia para a qual o candidato se inscreveu.

Segundo o Corregedor-geral de Justiça e presidente da Comissão do Concurso, desembargador Yedo Simões, é mais uma fase concluída com sucesso. “Finalmente estamos cumprindo com essa etapa do concurso, que é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça, para ocupar as vagas dos cartórios extrajudiciais. Esperamos que o concurso seja concluído dentro da projeção do calendário divulgado, tanto para vagas por provimento quanto para as de remoção. Agora é aguardar as etapas seguintes”, explica o desembargador Yedo Simões.

INSCRIÇÕES

A inscrição preliminar se dará no período de 26 de maio a 4 de julho de 2014 por meio do site www.cartorio.tjam.ieses.org. Outras informações podem ser consultadas no edital.

As fases do concurso consistem em prova objetiva de seleção, que será realizada em 31 de agosto de 2014; prova escrita e prática, que será realizada em 16 de novembro de 2014. No dia 26 de março de 2015, os candidatos aprovados nas fases anteriores serão convocados para a prova oral. A prova de títulos consiste na entrega de documentação, no período de 30 de março a 17 de abril de 2015.

O concurso conta com três serventias reservadas a pessoas com deficiência (PCD).

SERVENTIAS PARA PROVIMENTO

Serventia de Santa Isabel do Rio Negro 
Serventia de Maraã
9° Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus
11° Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais Manaus (reservada a pessoas com deficiência-PCD)
Serventia de Codajás (reservada a pessoas com deficiência-PCD)
Serventia de Anamã
Serventia de Apui
Serventia de Envira
Serventia de Juruá
Serventia de Tapauá
Serventia de Pauiní
Serventia de Canutama
Serventia de Carauari
Serventia de Beruri
2° Ofício de Maués
Tabelionato e Oficialato do Registro de Contatos Marítimos de Manaus
6° Ofício de Notas de Manaus
1° Ofício de Coari

SERVENTIAS PARA REMOÇÃO

12° Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais Manaus (Vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD)
Serventia Alvarães
Sereventia de Atalaia do Norte
Serventia de São Gabriel da Cachoeira
Serventia de Itamarati
Serventia de Ipixuna
2° Ofício de Tabatinga
3° Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais Manaus

Fonte: TJ/AM | 24/04/2014.

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