Inscrições para concurso do Pará encerram nesta sexta-feira (11)

As inscrições para o concurso de cartório do Pará encerram hoje, sexta-feira (11), pelo endereço eletrônico www.cartorio.tjpa.ieses.org. A taxa é de R$ 200,00.

Ao todo são 284 vagas, sendo 190 por provimento e 84 por remoção. Serão reservadas 5% vagas a pessoas com deficiência.

A primeira fase será composta por uma prova objetiva com 100 questões, que será aplicada no dia 24 de agosto. A prova escrita e prática terá duas questões práticas e quatro questões teóricas e, será aplicada em 9 de novembro.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: Concurso de Cartório | 10/07/2014.

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CNJ: Projeto de lei em trâmite na Câmara contraria diretriz constitucional, diz conselheira

A conselheira Luiza Cristina Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Projeto de Lei n. 6.465/2013, contraria a diretriz estabelecida pela Constituição Federal para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais. O texto, aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, convalida permutas e remoções feitas sem concurso a partir de leis dos estados ou do Distrito Federal, editadas até 18 de novembro de 1994.

Segundo a conselheira, o projeto vai de encontro à Resolução CNJ n. 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. “O CNJ considera imprescindível que a regra para ingresso e remoção em cartórios seja o concurso público, pois essa é a diretriz constitucional”, afirmou a conselheira.
 
Atualmente, o PL n. 6.465/2013 aguarda o decurso de cinco sessões plenárias para a apresentação de recursos e votação do projeto em plenário. Caso não sejam apresentados recursos nesse prazo, o projeto é considerado aprovado em caráter terminativo e segue para o Senado Federal.

Além desse projeto, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos. Conhecida como PEC dos Cartórios, a PEC 471 está pronta para ser votada no plenário da Câmara e já foi incluída diversas vezes na pauta da sessão.

A proposta vem sendo combatida pelo CNJ desde 2009. Em 23 de setembro de 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. Na época, o ministro afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”.

Antes disso, duas notas técnicas (05/2008 e 08/2009) produzidas pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, foram aprovadas pelo Plenário do CNJ e encaminhadas ao Congresso. Na atual gestão da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão cobrou de presidentes de diversos Tribunais de Justiça o lançamento dos editais de concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais vagas.
 
No início de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) – o último que ainda não havia iniciado o processo de regularização das serventias vagas – publicou o edital para o concurso no estado.

Fonte: CNJ | 03/07/2014.

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Aviso nº 31/CGJ/2014 – CGJ-MG republica a lista geral de vacância atualizada relativa aos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 31/CGJ/2014

Republica a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 880 do Anexo do Aviso nº 24/CGJ/2014;

CONSIDERANDO estar em aberto o prazo para republicação do Edital nº 1/2014, relativo ao concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica republicada, em ordem cronológica e de forma atualizada, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso, em fiel cumprimento da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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