SP: Corregedor Geral da Justiça de São Paulo elogia publicamente Serventias de Registro de Imóveis do Estado

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, publicou durante esta semana em página pessoal nas Redes Sociais referencias elogiosas as serventias de Registro de Imóveis do Estado. O magistrado tem demonstrado frequentemente sua satisfação com a realidade encontrada nas serventias que ele percorrer em visitas correicionais.

Na última ocasião entre as delegações citadas estavam o 1° e o 2° Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Araraquara. os oficiais Emanuel Costa Santos, do 2º Registro de Imóveis de Araraquara e João Baptista Galhardo, do 1° Registro de Imóveis de Araraquara, foram citados pessoalmente. Confira abaixo a publicação:

Duas menções a respeito das visitas às delegações extrajudiciais que propiciam o contato direto da Corregedoria Geral da Justiça com os parceiros encarregados de uma atividade estatal delegada de extremo interesse para a paz social e a segurança jurídica. No cartório de Ipeúna, comarca de Rio Claro, a tabeliã Adriana Rolim Ragazzini explicitou a missão da serventia e seus valores e objetivos. É louvável estabelecer parâmetros e metas. Já o titular Emanuel Costa Santos, do 2º Registro de Imóveis de Araraquara, elaborou consistente caderno com minutas de atos registrais para a Regularização Fundiária de Interesse Social ou Específico, uma das metas da atual gestão correcional paulista. Sua delegação prima por oferecer préstimos afinados com a contemporaneidade: pedidos de certidão on line, acompanhamento virtual de títulos e notificações. Já no 1º Registro de Imóveis da mesma Araraquara, o titular João Baptista Galhardo conseguiu inserir o número da matrícula nos carnês do IPTU, o que facilita a íntima comunicação entre Municipalidade e registro predial. São exemplos a serem seguidos. Estimulam a criatividade e evidenciam que os serviços extrajudiciais precisam receber outras atribuições, pois nada mais “judicial” do que o setor “extrajudicial”.”

O magistrado já havia elogiado na rede social durante visita correicional a Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, Daniela Rosário Rodrigues.

Fonte: iRegistradores – Imprensa ARISP I 06/09/2013.

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Prática de mediação requer capacitação do profissional e ambiente adequado

Defendendo a necessidade de incluir nas universidades de Direito disciplinas que tratem dos métodos alternativos de solução de conflitos, o desembargador Vanderci Álvares, coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no Estado de São Paulo, afirmou, durante curso promovido pelo IPAM na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), que a realização de mediação e conciliação ainda encontra resistência no meio jurídico. Conforme o desembargador, essas técnicas têm importância fundamental para a sociedade e precisam ser estimuladas desde que haja profissionalização dos mediadores e exigência de ambiente adequado.

O desembargador Vanderci Álvares conceituou mediação como “uma técnica colocada a disposição do mediador para desarmar as partes e fazer com que elas próprias encontrem, por si, os resultados que atendam aos seus interesses”. Reconhecendo a maior eficiência no cumprimento de acordos realizados dessa forma, ele ponderou que a prática de métodos alternativos de solução de conflitos ainda é uma novidade no Brasil.

Vanderci Álvares comentou o histórico da mediação no Brasil, lembrando que a técnica foi abordada já na constituição do império de 1924, mas, em seguida, passou por um hiato na legislação brasileira. “Em 2002, através da lei 10.444, tivemos a introdução da ação da conciliação de uma forma mais profissional e se permitiu ao juiz e ao desembargador, em qualquer grau de jurisdição, tentar efetivamente fazer a mediação e a conciliação”, informou.

Apesar dos últimos avanços, o desembargador considera que a mediação enfrenta resistência atualmente. Ele citou a dificuldade de introduzir o assunto de forma efetiva no novo Código de Processo Civil que está sendo discutido no Congresso Nacional e defendeu que a mudança de pensamento sobre os métodos alternativos de solução de conflitos tem partido das universidades. “Hoje, podemos ver a mediação em muitas faculdades, algumas de longa data: meio ano de mediação e meio ano de processo civil na grade curricular”, comemorou.

Para Vanderci Álvares, a disseminação da cultura da mediação deve ser realizada de forma coletiva, explicando que as políticas públicas normatizadas pela Resolução nº 125 do CNJ estão tentando difundir isso no Brasil. Os Cejuscs são fruto dessa iniciativa e, segundo o desembargador, os resultados do trabalho desses centros têm sido expressivos. 

“Temos, no campo pré-processual, 33% de acordos no cível, e 75% de acordos na área de família. Então, eu não tenho dúvida de que a mediação hoje é a melhor forma de resolução pacífica de conflitos. Isso tem dado, para os tribunais e fóruns de São Paulo, diminuição na distribuição. O Sejusc também tem implantado uma forma diferente de atendimento aos jurisdicionados e proporcionado respeito à cidadania”, pontuou.

No entendimento do desembargador Vanderci Álvares, é fundamental que o mediador tenha capacitação e um ambiente reservado para realizar as sessões. “Não se admite mais, principalmente no Estado de São Paulo, mediadores e conciliadores empíricos. Precisamos de mediadores profissionais”, asseverou.

Sobre a possibilidade de realização de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais paulistas, Vanderci Álvares disse ter uma opinião pessoal favorável em razão dos seus 12 anos de atuação em cartório e das experiências de países como Itália, Peru e Chile. “Tenho uma respeitabilidade grande pelos notários e registradores até porque eles já exercem uma função digna de atendimento comunitário e são verdadeiros mediadores pela própria natureza do serviço, mas entendo que precisamos atender à Resolução nº 125 do CNJ para implementar qualquer tipo de mediação”, declarou.

Fonte: CNB/SP I 02/09/2013.

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TJ/ES: Improcedente pedido para excluir serventia de Concurso

O juiz Edmilson Souza Santos, da 1ª Vara de Iúna, considerou improcedente o pedido do cartorário E.R.V.M que pedia a exclusão do concurso público para preenchimento de 171 vagas de outorga para delegações de serventias extrajudiciais de notas e registros, com prova marcadas para outubro, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

A decisão nº 0001673-67.2008.8.08.0028 que foi proferida nesta quinta-feira (29) também considerou extinto o processo sem resolução de mérito. O requerente é cartorário interino na unidade extrajudicial e ainda pleiteava sua manutenção como titular da serventia extrajudicial sem participar do concurso público.

“Salta os olhos que a pretensão autoral não merece acolhimento, uma vez que o autor foi indicado precariamente para responder pela serventia até regular outorga a novo agente concursado. Não se pode desprezar que o Conselho Nacional de Justiça incluiu o Cartório de Registro Geral de imóvel de Iúna/ES (1º Ofício) no rol de serventias vagas. Não é preciso ser uma luminosidade jurídica para saber que o STF sempre se pronunciou no sentido de que, sob a égide da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro que não por concurso público, não havendo direito adquirido à efetivação em serventia vaga sob a vigência da Constituição de 1988”, justificou o magistrado.

E.R.V.M foi designado para assumir, de forma temporária, o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca após falecimento do antigo titular, em 2002, e continuou respondendo pela unidade após o não preenchimento de todas as vagas em concurso público realizado em 2009.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/ES I 29/08/2013.

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