Bahia aprova Código de Normas e Procedimentos para atividades dos cartórios extrajudiciais

Considerando a necessidade de editar normas técnicas que assegurem o desempenho dos Cartórios Extrajudiciais, a Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário baiano publicou nesta terça-feira (13/8), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), um Provimento Conjunto com a Corregedoria das Comarcas do Interior que dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (CNP).

O documento normativo é composto por 1420 artigos e estabelece regras e procedimentos técnicos que eliminam eventuais repetições ou divergências entre os atos, além de conferir unidade ao corpo da legislação interna. 

O Código de Normas contou com a colaboração de diversos segmentos da sociedade civil e a elaboração do texto foi feita por subcomissões de notários e registradores de cartórios, com a revisão dos juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, da Corregedoria das Comarcas do Interior e da juíza corregedora dos Cartórios Extrajudiciais. Cada artigo foi submetido à apreciação, em sessões abertas  para discussão e aprovação mediante voto de todos os integrantes da comissão.   

As normas contidas no código definem organização, funcionamento, competência e atribuições dos delegatários. O não cumprimento das normas instituídas poderá acarretar na apuração de responsabilidade do notário ou registrador, com instauração de procedimento administrativo disciplinar. 

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por profissionais do Direito, mediante delegação do Poder Judiciário, outorgada por meio de concurso público de provas e títulos e, está sujeita ao regime jurídico e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal. Os delegatários devem observar rigorosamente os deveres da delegação pública de que estão investidos, a fim de garantir autenticidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos por eles praticados. 

Clique aqui para acessar o Código de Normas.

Texto: Magali Paterson

Fonte: Agência TJBA de Notícias.

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TJMG: Interinos devem recolher eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda R$ 25 mil

AVISO Nº 36/CGJ/2013

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº MS 29.039/DF, que cassou medida liminar concedida em 27/09/2010, a qual dispunha sobre a suspensão dos efeitos da determinação emanada da Corregedoria Nacional de Justiça, em 9 de julho de 2010, que instituiu o teto remuneratório aos notários e registradores interinos responsáveis por serventias extrajudiciais vagas;

CONSIDERANDO que, em virtude da cassação da referida liminar, a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça encontra-se em plena vigência, devendo haver, assim, a imediata aplicação do teto remuneratório a todos os notários e registradores interinos;

CONSIDERANDO que, após levantamento realizado por esta Casa, foram identificadas serventias extrajudiciais cujos responsáveis interinos possuem renda líquida superior ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente equivalente a R$ 25.323,50 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos);

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício-Circular nº 25/CNJ/COR/2010 e do Despacho/Ofício nº 165/2012, oriundos da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 2013/62779 – CAFIS;

AVISA aos magistrados, servidores, notários e registradores e a quem mais possa interessar que, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, que corroborou a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, todos os responsáveis interinos por serventias extrajudiciais vagas devem proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente equivalente a R$ 25.323,50 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).

AVISA, outrossim, que os recolhimentos deverão ser efetuados por meio de depósito identificado por CPF ou CNPJ, na conta corrente nº 890.000-0 (“Receitas do Serviço Público Judiciário – Serviços Extrajudiciais), agência nº 1615-2 (“Setor Público BH), Banco do Brasil, aberta exclusivamente para os fins determinados no item 6.6, da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, no processo eletrônico nº 0000384-41.2010.2.00.0000, conforme amplamente divulgado no Aviso nº 26/CGJ/2010, publicado no “DJe de 9 de agosto de 2010.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 6 de agosto de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

Diário do Judiciário Eletrônico – 09/08/2013

Fonte: Imprensa ARISP.

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CGJ-MG amplia número de serventias para participarem do projeto piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico

A partir de 1º de agosto, 21 cartórios de Registro de Imóveis passam a integrar o projeto lançado em 2012

Portaria publicada em 24 de julho, pela Corregedoria -Geral de Justiça de Minas Gerais, ampliou no número de serviços registrais imobiliários que passam a operar, em fase piloto, o Selo de Fiscalização Eletrônico. O projeto foi lançado em maio de 2012, no 4º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Ao todo 21 serventias vão aderir ao projeto a partir de 1º agosto. Além dos demais cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, foram contemplados serviços registrais das cidades de Barbacena, Coromandel, Taiobeiras, Diamantina, Frutal, Grão-Mogol, Itaúna, Machado, Mateus Leme, Nova Lima, São João del-Rei, Três Corações e Uberlândia, Vespasiano e Viçosa.

Veja a íntegra da Portaria

Fonte: IRIB | 26/07/2013.

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