TJ/PI: TJ divulga resultado provisório das provas escrita e prática

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por meio da banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), divulgou o resultado provisório das provas escrita e prática. Candidatos poderão interpor recursos das 9h do dia 9 de janeiro de 2014 às 18h do dia 13 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, pelo site da banca. 

O concurso
De acordo com o edital de abertura, são 292 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. Desse total de oportunidades, 2/3 é para provimento e 1/3 para remoção. Cinco por cento delas ainda é reservado a pessoas com deficiência. 

Para concorrer é exigido diploma de bacharelado em direito ou ter exercido por dez anos – completados antes da primeira publicação do edital -, função em serviços notariais ou de registros. 

Além das etapas citadas, o certame conta com comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico, entrevista pessoal, análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: Correio Web Concursos | 08/01/14

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STF: Ação contesta decisão sobre faturamento de serventias extrajudiciais

A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32694 contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que os serviços de notas e registros estão sob a incidência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e, portanto, os cartórios extrajudiciais do Distrito Federal devem dar acesso a dados sobre os atos por eles praticados, inclusive a soma dos valores de sua remuneração.

Sob alegação principal de que tal determinação viola o direito à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (CF), a Anoreg-DF pede liminar para que seja determinado ao CNJ e ao corregedor-geral de Justiça do DF que se abstenham de requisitar quaisquer dados relativos à remuneração das serventias extrajudiciais do DF que estejam ocupadas por seus titulares, para fins de informação a terceiras pessoas requerentes ou, mesmo, ao público geral. No mérito, pede que seja vedado o acesso a tais dados.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança coletivo, determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU), representante judicial do CNJ, a fim de que se pronuncie sobre o pedido de liminar.

O caso

Em abril deste ano, a Associação dos Servidores Notariais e Registrais do Distrito Federal e Entorno (Notare) encaminhou ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) requerimento de acesso a dados referentes a todas as serventias extrajudiciais do DF, especificamente o número de atos praticados, segundo a espécie; a soma dos valores recebidos a título de emolumentos ou reembolso de despesas; e informação quanto à soma da arrecadação, mês a mês, feita pelo TJDFT relativamente ao selo digital, associada aos atos praticados pelos cartórios nos últimos seis meses. No pedido, a Notare apoiou-se na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O ouvidor encaminhou o assunto à Corregedoria de Justiça do DF, que mandou autuá-lo como processo administrativo (PA).

Segundo a Anoreg, nos autos desse PA há manifestações no sentido de que não há, na lei invocada pela Notare, disposição expressa no sentido de que as serventias extrajudiciais devam submeter-se a seus preceitos. Na segunda delas, o coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial se manifestou neste mesmo sentido para concluir que o pedido da Notare não deveria ser atendido.

Essas manifestações, ainda de acordo com a Anoreg, foram acolhidas pelo corregedor-geral de Justiça do DF, mas, por medida de cautela, ele mandou oficiar ao CNJ formulando consulta sobre a legalidade de fornecer tais informações. E foi em resposta a essa consulta que o CNJ decidiu que as informações requeridas devem ser prestadas.

Alegações

A Anoreg insiste na alegação de que a decisão invade o direito à privacidade dos cartórios. Ela sustenta que o voto condutor da decisão do CNJ, do conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, parte do pressuposto equivocado de que os notários são servidores públicos, porque, exercendo função pública, estariam incluídos no rol de abrangência da Lei de Acesso à Informação. Entretanto, sustenta, eles exercem serviço de caráter privado, embora por delegação do Poder Público. Assim, também, a entidade contesta a obrigatoriedade de fornecer dados sobre a remuneração das serventias extrajudiciais. 

A Anoreg cita, a título de exemplo, o caso do Banco Central e da Receita Federal que, respectivamente, fiscalizam as instituições financeiras e a generalidade das pessoas físicas. “No exercício desse mister, essas instituições têm acesso a dados sigilosos de contas bancárias de A, B ou C”, sustenta. “Nem por isso estão autorizadas a informar a qualquer requerente sobre os dados de que tiveram ciência por força de sua função institucional.” O mesmo, segundo ela, se aplica ao Poder Judiciário que, embora tendo acesso a “rendimentos, remuneração e quejandos dos titulares das serventias extrajudiciais, não torna a informação desses valores disponível para quem quer que seja”.

A Anoreg afirma, ainda, que as serventias extrajudiciais são pagas por “emolumentos”, que não se enquadram no conceito de tributos. De acordo com ela, são “pagamentos privados, realizados em decorrência de serviços exercidos em caráter privado e não são recolhidos aos cofres públicos”. Já tributos “são decorrentes de atividade administrativa cujo resultado positivo (salvo exceções) implique um recolhimento de valores aos cofres públicos”. 

Fonte: STF I 26/12/13

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CGJ-MA elabora Provimento que institui Malote Digital para serventias extrajudiciais

As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas obrigatoriamente, com a utilização do Sistema Hermes.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, assinou um provimento no qual institui o Malote Digital (Sistema Hermes) como meio de comunicação oficial entre as serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário. Ao elaborar o documento, o corregedor destacou que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das serventias extrajudiciais.

Cleones Cunha citou a Resolução n° 100, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a comunicação oficial, preferencialmente por meio eletrônico, através do Sistema Hermes – Malote Digital. Ele considerou, ainda, que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais, e que o princípio constitucional da eficiência reclama a adoção de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da administração pública.

De acordo com o documento, o Conselho Nacional de Justiça luta, através de seu Provimento nº 25, de 12 de novembro de 2012, pela confecção de ferramenta apta a viabilizar a comunicação, de forma eficiente, uniformizada e rápida, entre as serventias As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas, obrigatoriamente, com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos deste Provimento, salvo nos casos de indisponibilidade eventual do sistema, enquanto esta perdurar.

“(…) Nas hipóteses em que o órgão destinatário não dispuser de cadastro no Malote Digital (Unidade Organizacional – UO), o documento poderá, excepcionalmente, ser encaminhado em meio físico. (…) A utilização do malote digital não se aplica às hipóteses em que for necessária a remessa de documentos originais, os quais deverão ser encaminhados por via postal ou outro meio convencional (…)”, versa o provimento.

O corregedor expressa no provimento que é obrigatória a consulta diária ao Malote Digital, sendo de inteira responsabilidade do delegatário prover os meios necessários para viabilizar o regular uso e acesso ao sistema. “Considerar-se-á realizada a comunicação na data e hora registrada no recibo de leitura, comprobatória do acesso ao teor do documento pelo destinatário”, destaca.

O provimento resolve que quando o envio de documentos se der para atender a prazo, serão considerados tempestivos os transmitidos até as vinte e quatro horas do seu último dia. A leitura dos documentos será considerada automaticamente realizada se decorridos dois dias sem a efetiva leitura, contados da data do envio do documento, não sendo possível alegar desconhecimento do conteúdo da comunicação enviada

Será considerada, para todos os efeitos, como comunicação feita pessoalmente ao delegatário, a que for realizada por meio do Malote Digital. Recomenda-se a instalação do Notificador do Malote Digital, disponível na página inicial do sistema, na opção "Acessar Notificador", objetivando possibilitar o imediato conhecimento de novos documentos recebidos.

O provimento ressalta que os dados necessários para acessar o sistema (login e senha) serão enviados ao e-mail oficial da serventia extrajudicial, o qual deverá ser informado pelo delegatário, no prazo máximo de dois dias após a publicação deste provimento, através de expediente destinado à Coordenação das Serventias desta Corregedoria Geral da Justiça.

A Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça vai disponibilizar aos usuários indicados pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão os perfis de "Administrador Global malote Digital" e “Administrador Global Organizacional", para fins de viabilizar a manutenção do Malote Digital Extrajudicial diretamente pela Coordenação de Serventias Extrajudicial desta Corregedoria.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – CGJ/MA I 29/11/2013.

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