CNJ publica resolução que prevê criação de Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da segunda-feira, 9 de março de 2015, a Resolução n° 201. O documento prevê a criação de Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

A recomendação prevê a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. Além disso, deverão estimular a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental do Judiciário. De acordo com o documento, as unidades ou núcleos socioambientais deverão ser criadas no prazo máximo de 120 dias.

O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário deverá fazer parte do planejamento estratégico das entidades. O PLS-PJ estabelece responsabilidades, metas, ações, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados das práticas de sustentabilidade e qualidade. O plano deverá ser elaborado e publicado nos sites das instituições em até 180 dias contados a partir da data de publicação da resolução.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução.

Fonte: DJE – CNJ | 09/03/2015.

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TJ/GO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido


Em recurso contra decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, a Construtora Borges Landeiro Ltda. teve negada monocraticamente pelo desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a intenção de não ser parte integrante da ação de execução movida pelo Município de Goiânia, que cobra uma dívida de IPTU de imóvel. A construtora alegou ser parte ilegítima, por não ser mais proprietária do imóvel e por esta razão, apenas o comprador deveria arcar com o pagamento do imposto referente aos anos de 1995 a 1997.

De acordo com os autos, o cadastro junto ao banco de dados do município mostra que o imóvel com débito tributário foi transferido ao comprador somente em 2006. Diante disso, o desembargador concluiu que a decisão recorrida não carece de alteração e os débitos devem ser quitados pela empresa, enquanto alienante e pelo adquirente, já que o mesmo ainda não havia sido transferido ao comprador.

Fonte: TJ – GO | 06/03/2015.

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