Retificação de registro civil – Supressão do sobrenome do marido, com permanência do vínculo conjugal – 1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Questão de direito, não havendo necessidade de produção de prova oral em audiência – 2. Alteração de nome deve ser excepcional e motivada. Art. 57, caput, da lei 6.015/73. Exceção no tocante à inclusão ou supressão de sobrenome do cônjuge por ocasião da celebração do casamento ou da dissolução do vínculo conjugal. Art. 1.565, § 1º, do CC. Somente se exige motivação no caso de manutenção do sobrenome do cônjuge inocente pelo cônjuge culpado. Art. 1.578 do CC. Possibilidade de exercício da opção pela inclusão do sobrenome do cônjuge a qualquer momento, enquanto perdure o vínculo conjugal. Precedente do STJ. Possibilidade de supressão do sobrenome do cônjuge após a celebração do casamento, mesmo com a subsistência do vínculo conjugal, por analogia. A lei autoriza expressamente a supressão do sobrenome do companheiro, exigindo apenas o requerimento da parte interessada, ouvida a outra. Art. 57, §§ 1º a 5º, da lei 6.015/73. Concordância do marido da autora. Acolhimento do pedido – 3. Recurso provido.


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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1080312-15.2015.8.26.0100 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Mary Grün – DJ 24.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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Brasil ganha prêmio internacional com trabalho sobre Direito de Sucessões na XIX Jornada Notarial do Cone Sul


Intitulado de “Famílias sem fronteiras”, trabalho apresentado pela tabeliã da cidade de Arco-Iris (SP), Talita Seiscentos Baptista, destacou a prática do inventário extrajudicial no Brasil.

O Brasil recebeu premiação internacional durante a XIX Jornada Notarial do Cone Sul. O trabalho elaborado pela tabeliã Talita Seiscentos Baptista foi o vencedor na categoria Direito de Sucessões. O evento ocorreu entre os dias 23 e 25 de novembro na cidade de San Salvador de Jujuy, na Argentina.

Foram 43 trabalhos apresentados, voltados para a disputa em duas categorias: “Direitos Reais” e “Direito de Sucessões”.  Participaram 180 jovens notários de quatro países sul-americanos: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O trabalho da tabeliã brasileira, nomeado “Famílias sem fronteiras” mostrou aspectos particulares do Direito Sucessões no Brasil.  “Ressaltei os pontos distintos que ocorrem no Brasil, frisei bastante os inventários que realizamos de forma extrajudicial, o que não ocorre em outros lugares, por isso o trabalho ficou peculiar e bem interessante”, esclareceu Talita.

Para a coordenado do notariado jovem do Brasil, Débora Misquiati, essa foi uma grande oportunidade de mostrar o trabalho que existe no Brasil, uma vez que dos outros países participantes, apenas o Uruguai, dispõe de um sistema misto para realizar inventários extrajudiciais. “Da apresentação vieram muitas perguntas sobre o inventário extrajudicial e conseguimos esclarecer pontos importantes. Foi possível expor como a economia e o País ganharam com essa atuação notarial”, enfatizou Débora.

A vencedora do prêmio também compartilha a ideia de aproveitar o que é praticado no Brasil em outros países. “Ao final chegamos a conclusão de que o melhor é que os notários tenham essa atribuição em todos os países, pois temos essa competência, ” ressaltou Talita.

Todas as apresentações foram analisadas por uma comissão composta por dois representantes de cada País, que fizeram uma conclusão sobre cada tema proposto e elegeram os trabalhos vencedores.

Fonte: CNB/CF | 05/12/2017.

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