Dívida justifica suspensão de CNH de devedor, decide TJGO


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que em caso de dívidas que se arrastam é válida a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) como forma de resolver o débito. O relator do voto foi o desembargador Carlos Alberto França, em um caso no qual a devedora mantém, há mais de dois anos, uma dívida superior a R$ 160 mil, sendo que todas as medidas previstas no Código de Processo Civil já haviam sido aplicadas, sem êxito, à hipótese.

“Afigura-se adequada e necessária a adoção de medida executiva atípica. Todavia, não podem ser legitimadas medidas que desconsiderem direitos e liberdades previstas na Carta Magna. Inquestionavelmente, com a decretação da suspensão da CNH, segue o detentor da habilitação com a capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, ponderou o magistrado.

No voto, França (foto à direita) destacou que a devedora, “ao que parece, a vangloria-se no município de Iporá na direção de sua caminhonete (…). É evidente que a parte executada tem, ardilosamente, se esquivado de quitar o débito que possui com o exequente, o qual não pode amargar o prejuízo. Dessa forma, entendo que medida apropriada, pois é possível que, lhe sendo retirada a comodidade de se locomover por meio da condução de veículo automotor, a executada/agravada se sinta compelida a solver o débito”.

Em primeiro grau, o pedido havia sido indeferido e foi reformado parcialmente pelo colegiado. O credor havia pedido, também, suspensão do passaporte, dos serviços bancários e interrupção dos serviços de telefonia e internet. Para França, contudo, tais pleitos não mereciam prosperar.

“A decisão judicial, no âmbito da execução, que determine a suspensão do passaporte do devedor e, diretamente, impede o seu deslocamento para fora do País, viola o princípio constitucional da liberdade de locomoção, independentemente da extensão desse impedimento”, esclareceu o magistrado.

Sobre a interrupção dos serviços de telefonia, internet e banco, França também considerou não serem adequados, por limitarem suas atividades, inclusive comerciais, sendo medida desarrazoada e desproporcional. Para o desembargador, o telefone e a internet “são tidos como importantes meios de comunicação das pessoas, de forma que a suspensão destes serviços muito provavelmente isolará a executada da sociedade e prejudicará o desenvolvimento da sua atividade de empresária. Por sua vez, a interrupção dos serviços bancários poderá prejudicará as atividades, dado que limitará o seu poder de aquisição de bens e serviços”. Veja decisão.

Fonte: TJ/GO | 09/07/2018.

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TJ/AL: Pais devem estar atentos às regras para viagens de crianças e adolescentes


Programa também destaca as punições para a lei de estupro e a importância do Estatuto do Idoso

O programa Em Dia Com a Justiça no Rádio desta semana tem duração de 6 minutos e 19 segundos e traz como destaque as regras sobre viagens de crianças e adolescentes.  A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude de Maceió esclareceu o procedimento que deve ser feitos nos casos em que o menor for viajar desacompanhado.

O crime de estupre se tornou um dos mais debatidos na mídia ultimamente. Para falar sobre as punições para quem comete esse crime, a equipe do Podcast do Tribunal de Justiça de Alagoas conversou com o juiz Bruno Massoud.

O Estatuto do Idoso é a principal ferramenta na garantia dos direitos das pessoas com mais de 60 anos. Para saber mais sobre essa legislação, basta ouvir essa edição do Em Dia Com a Justiça no Rádio.

O programa

O Em Dia Com a Justiça no Rádio é uma produção da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que tem como objetivo facilitar a comunicação do Judiciário com a população. O programa traz matérias que informam, explicam e orientam a população sobre seus direitos e deveres.

Disponibilizado todas às sextas-feiras, o semanário pode ser baixado pelos veículos de comunicação e pela sociedade em geral no portal do TJ/AL. Confira aqui a plataforma de áudio da Diretoria de Comunicação.

Fonte: TJ/AL | 06/07/2018.

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