STF: Suspenso julgamento sobre normas de SP que tratam do imposto sobre transmissão causa mortis


Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (8), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4409, que contesta dispositivos da Lei paulista 10.705/2000 e do Decreto 46.655/2002, também do Estado de São Paulo, que tratam do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ADI em relação ao decreto e pela improcedência no tocante à lei. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de não ser possível a impugnação de decreto se ele não for autônomo. No caso, a norma apenas interpreta a lei.

De acordo com o relator, a possibilidade de a Procuradoria Geral do Estado intervir no processo de transmissão de bens causa mortis, seja por meio de inventário solene, seja por arrolamento, prevista na Lei 10.705/2000, em nada atrapalha o processo e visa coibir eventuais fraudes.

Fonte: STF | 08/11/2017.

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Seminário em Curitiba debate aspectos do Direito Notarial, de Família e Sucessões


Evento promovido pelo CNB/PR em parceria com o Inoreg e IBDFam debateu aspectos relacionados à Lei 11.441/07

Curitiba (PR) – Nos dias 6 e 7 de novembro, a cidade de Curitiba recebeu o “Seminário sobre atualidades – Direito Notarial, Direito das Famílias e Sucessões”, uma iniciativa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

O evento realizado no Hotel Deville Business teve a participação de aproximadamente 180 participantes, entre notários, advogados e especialistas que acompanharam o Encontro, que teve como objetivo discutir as relações familiares no universo notarial e esclarecer dúvidas sobre assuntos complexos que abrangem as atividades nos cartórios.

Durante o Seminário, Karin Regina Rick Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e vice-presidente da comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, falou sobre o tema “Testamento Vital”. Já o professor e membro do IBDFAM/RS, Luiz Carlos Weizenmann, abordou o tema “Cláusulas Restritivas nos testamentos e doações”. Por fim, Antonio Herance Filho, especialista e professor em Direito Tributário, apresentou o tema “Ganho de capital, ITCMD e ITBI nos inventários e divórcios”.

Para o presidente do CNB-PR, Angelo Volpi Neto, advogados de família são usuários dos serviços notariais com frequência, por isso sua integração com os notários é de extrema importância. “Desde a aprovação da Lei nº 11.441, há 10 anos, que permitiu que atos como inventário e divórcio fossem realizados em cartório, essas duas atividades trabalham em bastante sintonia, já que há um contato diário”, explicou.

Fonte: CNB/CF | 09/11/2017.

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