PERDER O CHÃO E ENXERGAR O TETO – Amilton Alvares


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Ninguém está livre de perder o chão neste mundo. Você pode ser alcançado por doenças, desemprego, separações indesejadas, morte na família e outros infortúnios.

Se o seu chão cair, olhe para o alto porque o teto espiritual estará à vista. Deus disse: “Nunca o abandonarei” (Hebreus 13.5).  As promessas de Deus para seus filhos formam um verdadeiro teto espiritual na vida do cristão. Isso ninguém pode tirar de você. Agarre-se às verdades bíblicas para enfrentar as adversidades.

Você pode perder o chão neste mundo. Mas se estiver em comunhão com Deus, não pode perder o teto nem a Rocha de sustentação, que é Cristo Jesus, nosso Salvador. Se você perder o rumo na vida, lembre-se de que Jesus é o Caminho. Ele mesmo disse: “Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim” (João 14.6). Assim, se a vida derrubar você, se você sentir o chão ruir ou se vier a perder tudo o que lhe é precioso, lembre-se que Deus jamais o abandonará! Ninguém pode tirar o seu teto espiritual! E precisamos nos lembrar sempre de que, no fim da vida, Deus vai nos levar para morar com Ele no lar celestial, onde não haverá mais pranto, nem morte, nem choro, nem dor, e o próprio Deus enxugará toda lágrima dos olhos de seus filhos (Apocalipse 21.4). Olhe sempre pra o alto. Seu teto está lá!

Para ler do mesmo autor ALMA SEM TETO, clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. PERDER O CHÃO E ENXERGAR O TETO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 109/2018, de 08/06/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/06/08/perder-o-chao-e-enxergar-o-teto-amilton-alvares/

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CNJ: Apostila da Haia – Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países


A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar o procedimento de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia.

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, estaria havendo uma dificuldade para recebimento das apostilas desses documentos no exterior.

“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.

Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.

Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.

A mudança na redação do Provimento foi elaborada pela Corregeria, e ratificada pelo pleno do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) na 33ª Sessão Virtual, no Pedido de Providências 0007204-66.2016.2.00.0000. Leia aqui a íntegra do processo.

Histórico

Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.

São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

Fonte: CNJ | 11/05/2018.

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