Aprovada proposta de perda de imóvel utilizado como cativeiro


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que estabelece a perda, em favor da União, de imóveis utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, quando o proprietário participar do crime.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) ao Projeto de Lei 3852/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Conforme a proposta, o juiz deverá declarar a perda do imóvel expressamente na sentença.

“Esses crimes banalizaram-se com o correr dos anos. É preciso que a lei penal restrinja ao máximo as oportunidades da delinquência, e a perda do imóvel utilizado funciona como intimidação do delito”, disse Moreira.

Um destaque apresentado pelo PT e aprovado pela comissão garantiu o retorno, ao texto, de dispositivo previsto no projeto original, que garante que a perda não poderá ser declarada no caso de bens de família.

A proposta muda o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41).

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3852/2004

 

Fonte: Anoreg/BR.

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TJ/PB: Inscrições definitivas dos aprovados no Concurso para Cartórios Extrajudiciais vão até 11 de junho


Os aprovados no Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais da Paraíba têm até o dia 11 de junho para efetuarem as inscrições definitivas e entregarem os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.2 do Edital 001/2013 que rege o certame. A Comissão do Concurso, que tem à frente o vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, divulgou a relação dos aprovados no Diário da Justiça eletrônico (DJe), do dia 4 de maio. As informações podem ser conferida nas páginas 45 a 51 da publicação.

A entrega da documentação poderá ser feita diretamente no Gabinete da Vice-Presidência do TJPB, (onde funciona a Comissão do Concurso), localizado no 1º Andar do Anexo Administrativo da Justiça estadual, na Capital, em horário de expediente ordinário, ou de forma eletrônica, no link (https://www.tjpb.jus.br/servicos/concursos-selecao/concurso-dos-cartorios-extrajudiciais/formulario-do-pedido-de-inscricao-definitiva/), disponibilizado no portal do Tribunal.

A Comissão do Concurso esclareceu que os candidatos que estão protegidos por liminar em Mandado de Segurança terão sua inscrição definitiva deferida “sub judice”, e os que estão com seus direitos protegidos por ordem judicial definitiva terão os direitos resguardados na forma determinada. Em ambos os casos, está facultada a entrega dos documentos especificados no provimento judicial, sendo obrigatória a apresentação dos demais mencionados no item 9 do Edital, no que couber.

Já os 272 candidatos que haviam sido aprovados antes mesmo da anulação da questão, que já entregaram os documentos necessários à inscrição definitiva e obtiveram o devido deferimento, deverão, apenas, ficar atentos às novas publicações do certame das provas oral e de títulos.

Aos candidatos que tiveram sua inscrição definitiva indeferida, a Comissão do Concurso determinou que apresentem toda documentação exigida no item 9 do Edital 01/2013, no que couber. E, por fim, divulgou a relação dos candidatos que se mantém reprovados, mesmo com a anulação da questão. Estes estão identificados pelos documentos de identidade e data de nascimento.

Por Tatiana de Morais

Fonte: TJ/PB | 06/06/2018.

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