TST: Imóvel de R$ 13,5 milhões não será mais penhorado para pagar dívida de R$ 1,5 mil


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel residencial em Curitiba (PR), avaliado em R$ 13,5 milhões, no processo de execução de uma ação trabalhista na qual a Indústria Trevo Ltda. fez acordo para o pagamento de R$ 1,5 mil a uma operadora de produção. De propriedade do sócio gerente da indústria, agora falida, o imóvel foi reconhecido como bem de família e, portanto, impenhorável, nos termos da Lei 8.009/90.

O imóvel, onde moram o proprietário e a esposa (os executados na ação), um filho, dois netos e quatro bisnetos, tem área de 5.470 m², residência de 1.226 m², churrasqueira em alvenaria com 761 m² e quadra esportiva. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT‑PR), a proteção do bem de família “suntuoso” não poderia prevalecer em detrimento do crédito alimentar/trabalhista, porque os proprietários poderiam adquirir outro imóvel com o valor remanescente. Por isso, determinou a penhora, com a da reserva de R$ 1 milhão do produto da arrematação para a aquisição de outro imóvel para moradia.

No recurso ao TST, os executados afirmaram que o valor da execução, atualizado até maio de 2014, era de R$3.261, ao passo que o imóvel estaria avaliado em R$ 15 milhões. Além de alegar violação constitucional, sustentaram que, pelos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família é absoluta e involuntária, e “independe da extensão do bem imóvel ou de seu valor”.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST, a impenhorabilidade se baseia no artigo 6º combinado com o 226 da Constituição da República, que tratam, respectivamente, do direito à moradia da proteção da família. “Em que pese o conflito com o direito aos alimentos que decorrem da execução de verba trabalhista, é necessário equilibrar a proteção do trabalhador sem desguarnecer a sociedade de proteção social essencial à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Para Corrêa da Veiga, o fato de a residência da família ter valor muito superior ao débito executado não é suficiente, por si só, para flexibilizar a garantia constitucional. Destacou, ainda, que a jurisprudência vem reforçando a proteção do bem de família no sentido de sua impenhorabilidade, “ainda que diante de verba alimentar decorrente de execução trabalhista”.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-709800-06.2006.5.09.0008

Fonte: TST | 14/08/2017.

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Presidente do IEPTB/PA detalha as palestras do Convergência 2017


O Jornal do Protesto apresentará a partir de hoje uma série especial com entrevistas dos palestrantes do evento.

Após a divulgação da programação da edição de número 15 do Convergência – o Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida –, que será realizado em Belém, no Pará, o Jornal do Protesto inicia uma série especial de matérias que detalham o evento que será realizado durante os dias 20 e 22 de setembro, no Salão Karajás, do Hotel Princesa Louçã, na cidade de Belém.

No segundo dia do Convergência, a abertura das palestras ficará por conta dos presidentes Léo Barros Almada, do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) e Armando Moura Palha, do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Pará (IEPTB/PA). Em entrevista exclusiva ao Jornal do Protesto, Palha revelou detalhes de algumas palestras que ocorrerão durante o evento.

De acordo com o presidente do IEPTB/PA, assuntos em alta na sociedade fazem parte do das palestras, principalmente a postergação de pagamentos das custas do protesto e inovações tecnológicas que contribuem para que os Cartórios de Protesto ofereçam sempre excelência nos serviços prestados à sociedade.

O Convergência é uma oportunidade de compartilhar experiências e alinhar procedimentos, por intermédio do fomento de discussões por meio de plenárias, palestras, cases de sucesso, workshops, mesas redondas, que agregarão maior desenvolvimento profissional, tecnológico e administrativo aos serviços cartorários.

De acordo com Palha, “a escolha dos palestrantes foi feita com base nas necessidades mais próximas dos Cartórios de Protesto, e assim o critério maior foram as certas inquietações dos protestadores”.

Após conversas com outros notários especializados no segmento, como Claudio Marçal Freire, Léo Barros Almada, entre outros, “a escolha dos palestrantes e os assuntos abordados foram definidos”, disse Palha.

Durante os três dias do Convergência, assuntos como os limites do Poder Público e a outorga da delegação; os limites da Corregedoria e a autonomia dos Tabeliães; o novo Processo Civil que insere o protesto como forma de execução de sentença, além do direito comercial com títulos que são ou não passíveis de protesto. “Além disso, teremos a visão da Febraban que é indispensável e assuntos mais específicos que dizem respeito aos IEPTB’s de todo o País, além da alimentação do banco de dados nacional, que conseguimos por meio de provimento, serão amplamente discutidos durante as palestras”, explica Palha.

Paralelamente ao Convergência acontecerá uma maratona de hackathon. “Trata-se de um modo inovador de atrair jovens apaixonados por T.I para que encontrem soluções e avanços tecnológicos que ampliem a capacidade dos Cartórios de Protesto brasileiros”, finaliza Palha.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 14/08/2017.

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