SC: Incra participa de oficina para criação de Cadastro Estadual de Imóveis Rurais

Com o objetivo de criar e lançar o Cadastro Estadual de Imóveis Rurais, técnicos e dirigentes de instituições ligadas ao setor estarão reunidos, nesta quinta-feira (2), para participar da Oficina sobre Reordenamento Agrário promovida pela Secretaria de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina. O superintendente do Incra/SC, José dos Santos, participará dos debates e apresentará as ações referentes ao cadastro de imóveis rurais mantido pela autarquia.

A proposta de criação de um banco de informações que subsidie o processo de desenvolvimento rural sustentável em Santa Catarina deriva da constatação de que os agricultores familiares catarinenses têm encontrado dificuldades para regularizar e legalizar suas propriedades, especialmente em relação às questões de licenciamento ambiental e georreferenciamento.

Em contrapartida, os órgãos estaduais e federais, no âmbito de suas áreas específicas de atuação, possuem informações valiosas para a constituição do Cadastro Estadual. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por exemplo, possui um levantamento aerofotogramétrico digital de todo o Estado, enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dispõe dos pontos georreferenciados de cada propriedade rural. Já o Incra possui informações cadastrais das propriedades rurais e outros órgãos, como a Empresa de Pesquisa e Extensão Rural (Epagri) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), também possuem dados relevantes disponíveis para inclusão nesse acervo único.

Constituído o Cadastro Estadual, o passo seguinte será a realização do fotocadastro de todas as propriedades sem georreferenciamento, formando o mosaico fundiário catarinense. A partir de então, serão definidas as ações como a legalização das propriedades, a inserção destas no Cadastro Nacional de Crédito Rural (CNCR), com a certificação da propriedade, inclusão das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outras.

Fonte: INCRA. Publicação em 30/04/2013.

CNJ reafirma que criação de cartório tem que ser feita por lei

A criação, extinção ou desmembramento de cartórios extrajudiciais só pode ser feita por lei. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30/4) na 168ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou parcialmente procedentes seis processos, impetrados por candidatos ao 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, contra atos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os autores questionavam a realização do concurso para serventias criadas pelos provimentos 747, de 2000, e 750, de 2001, do Conselho da Magistratura do Estado de São Paulo, e não por lei. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado os dois provimentos “ainda constitucionais”, o instrumento não poderá mais ser usado para esse fim.

O CNJ determinou ainda que o tribunal realize concurso público para o preenchimento das vagas nos cartórios extrajudiciais assim que houver vacância nas serventias.
 
Os processos foram relatados em sessão anterior pelo conselheiro Emmanoel Campelo, mas estavam com vista ao conselheiro Jorge Hélio.

Jorge Hélio concordou com o voto do relator, mas sugeriu a edição de enunciado pelo conselho, com a seguinte redação: “A realização de concurso público, de provas e títulos, é medida que se impõe aos tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais ou oficializados, sob sua jurisdição, nos exatos termos do $ 3º do art. 236 da Constituição Federal”.

A proposta foi acolhida pela unanimidade dos conselheiros.

Fonte: Gilson Luiz Euzébio. Agência CNJ de Notícias. Publicação em 30/04/2013.