TJ/SC: CORREGEDORIAS DE SC E MG LANÇAM SEUS NOVOS CÓDIGOS DE NORMAS DURANTE ENCOGE

As Corregedorias-Gerais de Justiça de Santa Catarina e Minas Gerais lançaram na manhã do dia 8/11/13, durante a programação do 64º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que ocorre em Florianópolis, os seus respectivos novos códigos de normas. 

O desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC e anfitrião do evento, explicou que o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso e detalhista desenvolvido por uma equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar aquilo que estava esparso em uma série de resoluções e normativas. “Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer.

A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial. Já traz embutidas diretrizes sobre o uso das novas tecnologias no Judiciário, ainda que o tema deva passar por crescente e constante atualização. O desembargador Luiz Audebert Delage, corregedor-geral de Justiça do TJMG e atual presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais, também promoveu o lançamento do seu Código de Normas, em versão exclusiva para os foros extrajudiciais. 

São 1.074 artigos reunidos no documento. O desembargador Audebert Delage aproveitou a oportunidade para fazer uma ampla exposição sobre todo o processo que culminou na elaboração do novo código, antigo anseio da comunidade jurídica mineira. Os trabalhos do 64º Encoge prosseguem ao longo desta sexta-feira, com previsão da divulgação da “Carta de Florianópolis”, documento final do evento, ao final da tarde.

Fonte: TJ/SC I 08/11/13.

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TJ/PI dá início a concurso para cargo de Notários

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizou no último domingo, 10.11, a primeira das seis etapas do concurso para ingresso ou remoção (interno) no cargo de Chefia de Delegações de Notas e Serviços em todo o Estado, totalizando 292 vagas, entre capital e interior. Segundo Joaquim Campelo, membro da comissão do concurso, as provas transcorreram, nos períodos da manhã e tarde, sem incidentes ou quaisquer transtorno.

O desembargador Fernando Mendes, chefe da comissão, juntamente aos magistrados Paulo Roberto de Araújo Barros e João Henrique Souza Gomes, e os servidores Joaquim Campelo Filho, Maria do Socorro Melo, Anne Michelle Travassos e Rogério Rocha, membros da comissão, acompanharam a aplicação das provas na faculdade UNINOVAFAPI.

Em boletim enviado pela CESPE-UNB, aplicadora do concurso, à comissão do TJPI, a taxa de abstenção foi considerada “baixa”, ficando em torno dos 29%. Dos 1.306 inscritos para a investidura no cargo, 386 foram computados como ausentes. Os candidatos que obtiveram o mínimo de 50% das questões seguem para a segunda etapa, no próximo dia 09 de dezembro, com aplicação de prova prática.

Na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações. A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, entrevista pessoal, além de análise da vida pregressa. A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente. Todas as etapas serão realizadas na cidade de Teresina.

O gabarito da prova aplicada em 10.11 tem previsão de liberação para esta terça-feira, 12.11, através do site da CESPE-UNB.

Fonte: TJ/PI I 11/11/2013.

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Propriedade de imóvel só é garantida com o registro no Cartório de Imóveis

No processo de compra e venda de imóvel é comum as pessoas pensarem que basta assinar um contrato entre as partes para que toda a negociação esteja efetivada e reconhecida. O que a maioria não sabe é que somente quando a transferência é realizada e registrada no cartório de imóveis é que o comprador torna-se juridicamente proprietário.

Para que esse procedimento seja realizado, uma das prioridades é que anteriormente ao contrato, as partes tenham feito uma escritura pública de compra e venda em qualquer cartório de títulos e notas.

“O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento corre-se o risco do vendedor negociar diversas vezes um mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro. Além disso, a pessoa fica protegida da perda do imóvel por questões anteriores a sua compra”, enfatiza o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos.

Conheça alguns pontos a serem observados no momento de registrar o imóvel:

•O comprador deve solicitar, antes de realizar a compra, uma matrícula atualizada do imóvel para verificar a sua atual situação e se não existe gravame que impeça o registro. Podem ser pedidas também ao comprador certidões diversas (de feitos ajuizados, cíveis, criminais etc), que visam principalmente aferir se existe demanda judicial referente ao imóvel adquirido;

•Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico;

•Exija a documentação do imóvel e do vendedor e guarde as certidões negativas anteriores à compra;

•Independente do tipo de imóvel, para o registro é exigido o documento (escritura ou contrato com alienação) e pagamento do imposto (ITBI) e das demais taxas de cartório. O valor médio das despesas é de 5% sobre o valor dos imóveis;

•Para ser proprietário de fato do imóvel, é fundamental encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.

Fonte: Site Paranashop I 08/11/2013.

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