Recompe-MG publica Aviso Circular sobre os documentos exigidos na compensação dos atos gratuitos

O Aviso Circular 01/2014 trata sobre os documentos exigidos para a compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores mineiros.

O Recompe-MG publicou ontem (02/10) o Aviso Circular 01/2014 que trata sobre os  documentos exigidos para a compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores mineiros.

Na ocasião, foram publicados também os Atos Normativos nº 01 e nº 02 de 2014. O ato Normativo nº 01/2014 dispõe sobre os critérios para a compensação dos atos gratuitos ou isentos em decorrência de lei.

Já o Ato Normativo nº 02/2014 dá nova redação ao Ato Normativo nº 002, de 19 de abril de 2005, alterando o formulário “Certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais”.

A Comissão Gestora dos Recursos da Compensação chama a atenção de todos os registradores para a leitura atenta dos documentos e a observância de suas normas.

Uma versão impressa do Aviso Circular 01/2014 será encaminhada a todas as serventias do estado.

Clique aqui para ler a íntegra do Aviso Circular nº 01/2014.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato Normativo nº 01/2014.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato Normativo nº 02/2014.

Fonte: Recivil | 02/10/2014.

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TJ/SC: NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA ENTROU EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Cézar Medeiros, informa que teve início nesta segunda-feira (19) a vigência do Novo Código de Normas. Fruto de trabalho minucioso, desenvolvido ao longo de mais de 18 meses, o  novo código busca sistematizar e consolidar o que estava esparso em uma  série de resoluções e atos normativos. 

Segundo os técnicos da Corregedoria, a nova norma procurou resgatar a competência atribuída aos juízes de primeiro grau, ao conferir-lhes maior autonomia administrativa nas unidades jurisdicionais, tendo como princípios a legalidade, a impessoalidade, a eficiência, a oportunidade e a necessidade.    

O novo código, disponibilizado nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial e pode ser acessado para consultaClique aqui e leia na íntegra o novo código. 

A comissão responsável pela atualização e modernização, instituída pela Portaria n. 181, de dezembro de 2013, continuará atuando na análise de sugestões e esclarecimento de dúvidas, que poderão ser encaminhadas por meio de ferramenta própria, disponibilizada no site da Corregedoria.

Fonte: TJ/SC | 16/05/2014.

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CNB-CF lança a Revista Notariado em formato impresso e digital

Dando continuidade à ampliação de suas ferramentas de comunicação o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) acaba de lançar a revista Notariado, em versão impressa e digital. 

Em sua primeira edição a Revista Notariado traz um resumo da gestão de Ubiratan Guimarães à frente do CNB-CF no período 2011 a 2013, com destaque para a implantação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ampliação das Seccionais do CNB-CF em 18 Estados da Federação, realização de Simpósios em todo o Brasil e representatividade nos eventos internacionais da União Internacional do Notariado (UINL).

Associados do CNB-CF receberão a versão impressa em seus cartórios, enquanto para os demais notários de todo o Brasil está disponibilizada a versão digital por meio do link: http://www.notariado.org.br/revista/.

Fonte: CNB I 19/12/2013.

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