TJ/PB: Justiça decide pela impenhorabilidade de pequena propriedade rural

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, que a propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. A apelação cível foi interposta por Antônia Lopes de Carvalho contra o Banco do Nordeste do Brasil(BNB). O relator do processo foi o juiz convocado Marcos Coelho de Salles.

Com a decisão, os membros do órgão fracionário conheceram o recurso, dando provimento parcial para acolher, em parte, os embargos à execução, afastando a penhora incidente sobre o bem dado em garantia, por tratar-se de pequena propriedade rural, determinado o prosseguimento da execução em seus demais termos.

Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que, no momento em que ofereceu espontaneamente a propriedade rural, a agricultora abriu mão do benefício da impenhorabilidade. Inconformada, Antônia de Carvalho recorreu da decisão, alegando a impenhorabilidade do bem dado em garantia, por tratar-se de pequena propriedade rural trabalhada pela família, e, no mérito, aduziu que a taxa de juros deveria ser aplicada no percentual de 1% ao mês.

Nas contrarrazões, o BNB afirmou que tendo o imóvel sido espontaneamente ofertado em hipoteca pela agricultora, estaria afastado o benefício da impenhorabilidade e que embora a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXVI, estabeleça a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, este dispositivo ainda não foi regulamentado.

Todavia, o juiz relator entendeu que a alegação da instituição bancária não deve prosperar. “Porquanto a nomeação de bem à penhora pelo devedor, não implica em renúncia ao direito previsto na Lei 8.009/90, isso porque a legislação visa a tutela da entidade familiar, e não somente do devedor, razão pela qual o direito à impenhorabilidade seria indisponível”, assegurou Marcos Salles.

Ainda segundo o magistrado, o imóvel dado em garantia possui 60,7 hectares, pouco superior a um módulo fiscal e o valor do empréstimo foi destinado à compra de materiais e equipamentos destinados à melhoria da propriedade e sua produção.

“Sendo assim, enquadrando-se o bem dado em garantia no conceito de pequena propriedade rural, e originando-se a penhora de débito destinado à sua atividade produtiva, deve ser afastada a penhora sobre ele incidente”, ressaltou o magistrado.

Já em relação a irresignação da apelante de que os juros pactuados excederam ao limite legal, o relator afirmou que a alegação não merece prosperar. “Quanto à capitalização de juros, esta foi previamente pactuada, conforme se depreende do tópico relativo aos Encargos Financeiros estando, portanto, protegida pela Súmula 93 do STJ, que autoriza expressamente sua incidência nas Cédulas de Crédito Rural”, concluiu o juiz Marcos Salles.

Fonte: TJ/PB I 25/11/2013.

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10ª Vara da Família e Sucessões (Foro Central) – Testamento – Válido e eficaz – Apenas a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário

TJ|SP: 10ª Vara da Família e Sucessões (Foro Central) – Testamento – Válido e eficaz – Apenas a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário – Na hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, poderão proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
10ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Praça João Mendes s/nº, 5º andar – salas nº 519/521, Centro – CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6050, São Paulo-SP – E-mail:sp10fam@tjsp.jus.br 

SENTENÇA registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO

Processo nº: 0045048-22.2013.8.26.0100

Classe – Assunto Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: M. E. B. dos S.

Requerido: M. S. S.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Duque Gadelho Júnior

Vistos.

Tendo sido observadas as formalidades legais, determino que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por M. S. S..

Nos termos do artigo 5º, item b do Provimento XXXIX, do egrégio Conselho Superior da Magistratura, extraia-se xerocópia do documento de fls. 82, para o registro do testamento junto ao setor competente do Tribunal.

Testamenteira nomeada às fls. 82 verso, Sra. M. E. B. dos S., devidamente representada às fls. 80.

Custas, na forma da lei.

Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.

Após, arquivem-se.

Esta sentença, acompanhada da ciência escrita do testamenteiro ou seu procurador legal e da xerocópia do testamento, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTÁRIA, desde que sejam as cópias autenticadas pelo e. Tribunal de Justiça, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.

Obs: Na hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, poderão proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, em vista de que apenas esta ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário.

P.R.I.

São Paulo, 27 de setembro de 2013.

ASSINATURA DIGITAL
PROV. Nº 29/2007
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

Fonte: Blog do 26 – TJ/SP I 27/11/2013.

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TJ/PB: Edital de concurso para as Serventias Extrajudiciais da Paraíba deve ser publicado no dia 2 de dezembro

Os membros da Comissão Organizadora do Concurso para preenchimento de vagas nas Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba aprovaram, nesta terça-feira (26), o Edital 001/2013, previsto para ser publicado na próxima segunda-feira (2). O documento deve disponibilizar 186 vagas a serem preenchidas por provimento, e 92, por remoção. Há ainda 14 vagas para pessoas com deficiência, das quais 10 para provimento e, quatro, para remoção.

Em reunião realizada junto aos representantes da Instituição de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), empresa que organizará o certame, os membros da Comissão discutiram a minuta do Edital, propuseram ajustes e aprovaram previamente um cronograma. A previsão é que as inscrições ocorram, de forma on line, no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro.

Os presentes também analisaram os conteúdos das provas e a documentação que deverão ser exigidos no concurso, o processo de escolha das serventias, bem como a necessidade da indicação de suplência para os membros da Comissão.

Participaram da reunião o presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; o juiz-auxiliar da Presidência do TJ , Antônio Silveira Neto; os juízes Meales Meireles e Romero Feitosa; Germano Toscano (presidente da Anoreg); o registrador Valber Azevedo de Miranda e o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima.

Fonte: TJ/PB I 26/11/2013.

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