Em menos de 90 dias, projeto obtém primeiro reconhecimento de paternidade socioafetiva

Pela primeira vez, o 'Projeto Nome Legal' desenvolvido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve um reconhecimento de paternidade socioafetiva por ação judicial. A paternidade socioafetiva é um conceito jurídico que visa ao estabelecimento da relação de paternidade com base em outros fatores além da relação genética, como a convivência e a afetividade existente entre o pai e filho. Na prática, é o pai de criação assumindo oficialmente a paternidade do filho.

O caso aconteceu em Campina Grande, onde o 'Projeto Nome Legal' é desenvolvido sob a coordenação da promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar. O resultado da paternidade, segundo a promotora, foi alcançado em menos de 90 dias após a distribuição da ação, envolvendo uma família do Bairro do Jeremias, em Campina Grande. “A decisão que reconheceu o vínculo socioafetivo entre os interessados tramitou na 5ª Vara de Família de Campina Grande e foi proferida no dia 18 de fevereiro deste ano”, informa a promotora, adiantando: “Há outros cinco procedimentos preparatórios em fase de instrução que irão culminar em ações para o reconhecimento da paternidade pelo vínculo socioafetivo”.

No estado da Paraíba o 'Projeto Nome Legal' é colocado em prática pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) Cíveis e Família, sob a coordenação da promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim, que, em janeiro deste ano, apresentou o planejamento do Caop para o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora. Na oportunidade, ficou definido que o MPPB iria dar continuidade ao 'Projeto Nome Legal' e interiorizar o combate ao sub-registro, como principais ações a serem desenvolvidas neste primeiro semestre de 2014.

A previsão da promotora Paula Camillo é que deverão ser realizados cerca de 40 mutirões do 'Nome Legal' em todo o estado. Os mutirões tiveram início em fevereiro. O projeto tem como objetivo garantir que crianças e adolescentes tenham o nome do pai e da mãe em suas certidões de nascimento. Dentro desse projeto, que integra o planejamento estratégico do MPPB, são requisitados das Secretarias Municipais da Educação a relação dos alunos que não tenham menção ao nome do pai no registro de nascimento. Posteriormente, são realizados os mutirões para ouvir as mães dos alunos e pais que estiverem presentes. Por meio de uma parceria entre o Ministério Público da Paraíba e a Secretaria da Saúde do Estado são realizados exames de DNA, nos casos em que há dúvida sobre a paternidade da criança ou do adolescente.

Outra ação que serão desenvolvida é o combate ao sub-registro de nascimento, que é a quantidade de pessoas que não possuem registro de nascimento nem qualquer outro tipo de documento. Esta ação, realizada em parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Humano do estado, deverá ser interiorizada. Atualmente, ela ocorre somente em João Pessoa.

Já para o segundo semestre, o Caop vai iniciar, por meio de uma equipe multidisciplinar, uma capacitação de promotores para a resolução extrajudicial de conflitos. Além disso, deverá executar juntamente com o Caop da Educação um projeto para estimular a família na escola.

Fonte: Site Paraiba | 05/03/2014.

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STJ: Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC). 

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. 

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1404265.

Fonte: STJ | 06/03/2014.

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Concurso da Bahia tem nova data

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão de concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros, torna sem efeito o edital nº 9  – TJBA – Notários e Oficiais de Registro, de 22 de janeiro de 2014.

As inscrições para o concurso serão reabertas e poderão ser realizadas entre os dias 13 de março e 11 de abril de 2014 exclusivamente pela internet, através do site:  http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

A nova data provável da prova objetiva é 29 de junho de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção. A prova escrita e prática será aplicada na data provável de 24 de agosto de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção.

Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, a partir da data provável de 19 de junho de 2014.

Títulos

O exame de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2, observado o seguinte:

– diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto; […]

Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no inciso IV do subitem 13.1 do edital.

Clique aqui e confira o edital na íntegra.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 06/03/2014.

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