Proposta altera Constituição para permitir edição de lei geral sobre concursos

Com objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos, a Proposta de Emenda à Constituição 403/14 estabelece competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre o tema. Com essa finalidade, o texto do deputado Policarpo (PT-DF) define que o Legislativo poderá editar lei sobre o tema.

Há 11 anos, encontra-se em análise na Câmara o PL 252/03, do Senado, que institui essas regras gerais para concursos públicos. Mas, de acordo com o autor, somente com a previsão constitucional da iniciativa concorrente, a União poderá estabelecer em uma lei parâmetros aplicáveis a estados, municípios e ao Distrito Federal. “É por isso que a alteração é imprescindível”, diz.

Na opinião de Policarpo, o concurso público revela-se a forma mais republicana de ingresso em cargos públicos, por possibilitar o respeitar à isonomia na disputa e o mérito na vitória. “No entanto, até agora não foi produzida uma lei geral para tratar do tema, o que transfere a regulamentação em tema tão importante para variados editais com contornos diversos”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PL-252/2003.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta da PEC-403/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC). 

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. 

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1404265.

Fonte: STJ | 06/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.