Superar – Por Max Lucado

*Max Lucado

Você foi ferido! Parte de você foi quebrada, e a outra parte está amarga. Parte de você quer chorar, e parte de você quer brigar. E você fica com uma decisão a tomar. Eu devo superar ou me vingar? Devo liberar a raiva ou ficar ressentido(a)?

Ressentimento é quando você permite que o que está lhe consumindo, lhe devore completamente. Vingança é o fogo abrasador que consome o incendiário. Amargura é a armadilha que captura o caçador. E misericórdia é a escolha que pode livrar todos eles.

“Bem aventurados são os misericordiosos”, Jesus disse no monte. “Eles receberão misericórdia.” (Mt 5:7)

Perdoar outros nos permite ver o quanto Deus nos tem perdoado. A dinâmica de dar a graça é a chave para compreender a graça. Porque quando perdoamos outros é que começamos a sentir o que Deus sente. Liberte seu inimigo – e você!

Fonte: Max Lucado – Site do Max Lucado – Devocional Diário | 19/01/2015

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TJ/MT: Juíza reconhece união estável de homem já casado

A juíza Luciene Kelly Marciano, da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.100 km de Cuiabá), concedeu o pedido de união estável putativa a Maria José*, que acreditava que seu companheiro João*, atualmente falecido, estava separado de fato da antiga esposa. A modalidade putativa foi aplicada porque embora a união estável tenha sido contraída indevidamente, foi feita de boa-fé e por ignorância dos motivos que a invalidam.
 
Ocorre que ainda que estivesse separada do falecido há 10 anos, a esposa Lúcia* pleiteou administrativamente o recebimento da pensão decorrente da morte dele. Em razão disso, a pensão estava sendo dividida entre a ré e a filha que ele teve com a nova companheira. No intuito de obter o reconhecimento da união estável com o falecido, Maria José entrou com ação declaratória de existência de relação jurídica contra Lúcia.
 
Segundo conta a autora, ela e o falecido viveram juntos em uma chácara no município de Confresa por aproximadamente sete anos. O relacionamento teve início em 28 de outubro de 2001, perdurando até a data da morte dele. Da união, nasceu a filha do casal, que ainda é menor de idade. Maria José conta que o companheiro dizia que estava separado da esposa e que ela não tinha motivos para duvidar dele, já que eles viviam juntos e eram reconhecidos como um casal pelos familiares e pela comunidade.
 
Já a requerida, Lúcia, apresentou uma contestação afirmando que os fatos narrados não condizem com a realidade e pedindo a condenação da autora por litigância de má-fé. Segundo a ré, o marido havia se mudado para Confresa por motivo de trabalho, enquanto ela e os filhos permaneceram na cidade de Barra do Garças. E embora ela soubesse da existência de Maria José, ela decidiu manter o relacionamento.
 
DECISÃO – Para a juíza, ficou provado nos autos, especialmente diante da prova testemunhal produzida, que o comportamento do falecido indicava e fazia crer que estava separado de fato da requerida, sendo crível que a autora tenha sido por ele enganada ou que esteja a parte ré faltando com a verdade em relação à subsistência fática de seu casamento.
 

A juíza explica ainda que “de acordo com o Código Civil, a união estável não se configura quando presentes os impedimentos ao matrimônio. Contudo, o próprio diploma legal se excepciona ao prever a viabilidade de tal união se a pessoa casada se achar separada de fato”.

* Os nomes das partes envolvidas são fictícios.

(Código n. 18816)

Fonte: TJ/MT  | 15/01/2015.

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MG: Recivil divulga tabela de emolumentos para afixar no cartório

O Recivil irá enviar a todas as serventias de Minas Gerais as tabelas de emolumentos de 2015 para serem afixadas, assim como faz todos os anos.

O Recivil irá enviar a todas as serventias de Minas Gerais as tabelas de emolumentos de 2015 para serem afixadas, assim como faz todos os anos. A previsão é de que todos os cartórios recebam as tabelas até meados de fevereiro. Até lá, os cartórios que tiverem interesse podem imprimir as tabelas. 

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2015

Vigência 01/01/2015 a 31/12/2015 

Tabela 1 – Atos do Tabelião de Notas

Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição

Tabela 3 – Atos do Tabelião de Protesto de Títulos

Tabela 4 – Atos do Oficial de Registro de Imóveis

Tabela 5 – Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos

Tabela 6 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz

Tabela 8 – Atos comuns a Registradores e Notários

Clique aqui e vejas as tabelas com os valores do Recompe-MG (somente para consulta interna).

Fonte: Recivil | 16/01/2015.

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