Concurso de cartórios (SP): Publicado EDITAL Nº 28/2015 – 2ª CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 28/2015 – 2ª CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados para as demais semanas de provas orais do referido certame, as quais terão início às 13:00 horas, na Plenária localizada no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala nº 1725, conforme cronograma que segue, do qual já foram excluídos os candidatos que apresentaram desistência ou não compareceram ao exame de personalidade, obedecida a ordem de arguição.

Quanto aos candidatos portadores de necessidades especiais que não compareceram à avaliação médica realizada no dia 23/12/2014, estão automaticamente excluídos do certame nessa condição.

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 09 de janeiro de 2015.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso.

Clique aqui para visualizar as listas completas. 

Fonte: DJE | 12/01/2015.

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Concurso de cartórios (SP): Publicada ATA Nº 42

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 42

Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, às 13:00 hs, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala 1725, reuniu-se a Comissão Examinadora do 9º Concurso, por seus membros ao final nominados. O Presidente da Comissão de Concurso deu boas vindas aos candidatos e passou a palavra ao Desembargador José Renato Nalini, DD. Presidente do Tribunal de Justiça, para abertura do exame oral do 9º Concurso Extrajudicial. O Desembargador José Renato Nalini externou aos presentes o orgulho do Tribunal de Justiça pelo nível conferido ao Concurso Extrajudicial de São Paulo, o qual serve de paradigma para todo o Brasil. Externou, ainda, que a escolha do Presidente da Comissão de Concurso foi feita de modo a prestigiar a sua experiência na 1ª Vara de Registros Públicos, na assessoria da Corregedoria Geral da Justiça e no Conselho Nacional de Justiça, e por seu empenho e dedicação em todas as tarefas que lhe são conferidas, e que a Comissão é de elevado nível. Informou a todos que o concurso terá documentação áudio-visual, dando total transparência e lisura ao certame. O Presidente do Tribunal encorajou os candidatos a assumirem as serventias após suas aprovações, não ficando temerosos em enfrentar as dificuldades que encontrarão. Observou, ainda, que a carreira do extrajucial está ganhando a cada dia mais respeito pela eficiência do trabalho prestado. A palavra retornou ao Desembargador Presidente da Comissão de Concurso, que desejou boa sorte aos candidatos e, na sequência, foram argüidos os candidatos Klezia Nascimento Santos, Livia Paula da Silva Andrade Villarroel, Alyne Yumi Konno, Diego Francisco e Clayton de Paula Santos Oliveira Matos. Houve breve intervalo entre às 14:10 hs. e às 14:50 hs. Em seguida foram arguidas as candidatas Deborah Pierri, Anna Christina Zenkner, Ludmila dos Santos Boldo, Claudia Cavalcante Kaneko e Charleine Teixeira Dinegri. Novo intervalo se deu às 15:50 hs até às 16:30 hs., quando teve início à entrevista pessoal e pública dos candidatos. Os trabalhos encerraram-se às 17:25 hs. NADA MAIS. E, para constar, eu (Patrícia Manente), Supervisora de Serviço da DICOGE 1.1 e Secretária da Comissão de Concurso, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Examinadora – (a) MARCELO MARTINS BERTHEPresidente da Comissão; FERNÃO BORBA FRANCOJuiz de Direito Titular II da 14ª Vara da Fazenda Pública – Capital. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANIJuiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos – Capital; ROGER BENITES PELLICANIJuiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro – Capital; MARCELO BENACCHIOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos – Capital (Suplente); SEBASTIÃO SILVIO DE BRITO – Representante do Ministério Público; EURO BENTO MACIELRepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil; ADRIANA APARECIDA PERONDI LOPES MARANGONIRegistradora (Suplente); ANA PAULA FRONTINITabeliã.

Fonte: DJE | 12/01/2015.

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MP condiciona pensão por morte à comprovação de dois anos de casamento

Texto faz parte de ações anunciadas pelo governo federal para reduzir despesas em 2015.

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.

Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência. A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.

A MP 664 é uma das duas ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, destacou que a proposta tem o objetivo de corrigir distorções e reduzir fraudes. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como acontece nesses casamentos oportunistas hoje. Tem de ter dois anos de relação.”

Duração do benefício
Haverá uma carência mínima de dois anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

No caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei 5.452/43) quanto o servidor (Lei 8.112/90) só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver ocorrido a mais de dois anos da data do óbito.

A duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja tabela ao abaixo). Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por mais seis anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos.

O valor da pensão, no caso dos celetistas, cai de 100% para 50% do benefício mais 10% por dependente. Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. O dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado perde direito a pensão. As regras começam a valer em março.

Auxílio-doença
Ainda de acordo com a proposta, o valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o benefício fique acima do último salário que o segurado receba.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passará de 15 para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas.

O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/01/2015.

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